Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 7, de 04 de março de 2008
Ementa

Ano 2008
Instalação da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 7, de 04 de março de 2008

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O ESTADO Dj ja; alho a

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO Nº 007/2008-TJ, DE 04 DE MARÇO DE 2008.

Instalação da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Natal.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a recente publicação da Lei Complementar Estadual n.º 357, de 07 de janeiro de 2008, especialmente o disposto no artigo 1º, que criou na Comarca de Natal a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

RESOLVE, ad referendum da Corte, expedir a seguinte Resolução :

Art. 1º – Designar o dia 07 de março de 2008 para a instalação da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, criada pela Lei Complementar Estadual n.º 357, de 07 de janeiro de 2008.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Resolução n.º 022, de 20 de setembro de 2006.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 04 de março de 2008.

Desembargador Osvaldo Cruz

Presidente