Instalação da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Natal.
RESOLUÇÃO Nº 007/2008-TJ, DE 04 DE MARÇO DE 2008.
Instalação da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Natal.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a recente publicação da Lei Complementar Estadual n.º 357, de 07 de janeiro de 2008, especialmente o disposto no artigo 1º, que criou na Comarca de Natal a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
RESOLVE, ad referendum da Corte, expedir a seguinte Resolução :
Art. 1º – Designar o dia 07 de março de 2008 para a instalação da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, criada pela Lei Complementar Estadual n.º 357, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Resolução n.º 022, de 20 de setembro de 2006.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 04 de março de 2008.
Desembargador Osvaldo Cruz
Presidente
AD