Ano 2008
Instalação da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Natal.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO Nº 007/2008-TJ, DE 04 DE MARÇO DE 2008.
Instalação da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Natal.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a recente publicação da Lei Complementar Estadual n.º 357, de 07 de janeiro de 2008, especialmente o disposto no artigo 1º, que criou na Comarca de Natal a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
RESOLVE, ad referendum da Corte, expedir a seguinte Resolução :
Art. 1º – Designar o dia 07 de março de 2008 para a instalação da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, criada pela Lei Complementar Estadual n.º 357, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Resolução n.º 022, de 20 de setembro de 2006.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 04 de março de 2008.
Desembargador Osvaldo Cruz
Presidente