Altera dispositivos da Resolução que disciplina o estágio remunerado no Poder Judiciário.
RESOLUÇÃO Nº 006/2008-TJ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera dispositivos da Resolução que disciplina o estágio remunerado no Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno, em sua sessão administrativa de 25 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º da Resolução nº 06 de 03 de abril de 2001, com as alterações constantes da Resolução nº 040, de 18 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação :
“ Art. 3º . O estudante de nível superior ou de segundo grau perceberá, a título de bolsa estágio, pela jornada semanal de vinte horas, importância mensal equivalente a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), respectivamente.
Art. 4º . – O número de estagiários não poderá exceder de 400 (quatrocentos), cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça,observadas a conveniência e a necessidade do serviço, determinar o local de realização do estágio, destinando a todas as Varas da Comarca de Natal, no mínimo, 01 (um) estagiário.”
Art. 2º – O parágrafo único, do art. 6º da Resolução nº 06, de 03 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................................................................
Parágrafo Único – É facultado ao Presidente do Tribunal de Justiça a inclusão de estagiários mediante celebração de convênios técnicos, didáticos e de mútua cooperação com entidades públicas ou privadas, desde que não ultrapasse o limite previsto no caput do art. 4º desta Resolução.”
Art. 3º – A eficácia do disposto nesta Resolução fica condicionada ao atendimento do disposto no Art. 169, da Constituição Federal e disposições previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de fevereiro de 2008.
Des. Osvaldo Cruz Presidente |
Des.ª Judite de Miranda Monte Nunes Vice-presidente |
Des. Caio Otávio Regalado de Alencar |
Des. Armando Ferreira |
Des. Aécio Marinho |
Des. Amaury Moura |
Des. Rafael Godeiro |
Des.ª Célia Smith |
Des. Cristóvam Prazxedes |
Des. Aderson Silvino |
Des. Cláudio Santos |
Des. Expedito Ferreira de Souza |
Des. Clotilde Madruga Alves Pinheiro |
Des. Vivaldo Otávio Pinheiro |
Publicado no DOE de 26 de fevereiro de 2008.
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