Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 6, de 25 de fevereiro de 2008
Ementa

Ano 2008
Altera dispositivos da Resolução que disciplina o estágio remunerado no Poder Judiciário.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 6, de 25 de fevereiro de 2008

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O ESTADO Dj ja; alho a

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO Nº 006/2008-TJ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera dispositivos da Resolução que disciplina o estágio remunerado no Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno, em sua sessão administrativa de 25 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 3º e 4º da Resolução nº 06 de 03 de abril de 2001, com as alterações constantes da Resolução nº 040, de 18 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação :

Art. 3º . O estudante de nível superior ou de segundo grau perceberá, a título de bolsa estágio, pela jornada semanal de vinte horas, importância mensal equivalente a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), respectivamente.

Art. 4º . – O número de estagiários não poderá exceder de 400 (quatrocentos), cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça,observadas a conveniência e a necessidade do serviço, determinar o local de realização do estágio, destinando a todas as Varas da Comarca de Natal, no mínimo, 01 (um) estagiário.”

Art. 2º – O parágrafo único, do art. 6º da Resolução nº 06, de 03 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º .......................................................................................

Parágrafo Único É facultado ao Presidente do Tribunal de Justiça a inclusão de estagiários mediante celebração de convênios técnicos, didáticos e de mútua cooperação com entidades públicas ou privadas, desde que não ultrapasse o limite previsto no caput do art. 4º desta Resolução.”

Art. 3º – A eficácia do disposto nesta Resolução fica condicionada ao atendimento do disposto no Art. 169, da Constituição Federal e disposições previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de fevereiro de 2008.

Des. Osvaldo Cruz

Presidente

Des.ª Judite de Miranda Monte Nunes

Vice-presidente

Des. Caio Otávio Regalado de Alencar

Des. Armando Ferreira

Des. Aécio Marinho

Des. Amaury Moura

Des. Rafael Godeiro

Des.ª Célia Smith

Des. Cristóvam Prazxedes

Des. Aderson Silvino

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira de Souza

Des. Clotilde Madruga Alves Pinheiro

Des. Vivaldo Otávio Pinheiro

Publicado no DOE de 26 de fevereiro de 2008.