Estender prestação juridicional
RESOLUÇÃO Nº 03/2008-TJ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 223, § 2º da Lei Complementar nº 174, de 07 de junho de 2000 e, tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno em sessão do dia 13 de fevereiro de 2008,
Considerando , a necessidade de estender a prestação jurisdicional a todos os municípios do Estado;
Considerando , ainda, os propósitos de aproximar cada vez mais a população ao Poder Judiciário na construção da cidadania;
Considerando, finalmente, que a Resolução nº 012, de 29 de maio de 2007, publicada no Diário da Justiça de 07/06/2007, autorizou a criação e instalação do Setor de Conciliação nas Comarcas do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a realização de atos processuais nos Termos Judiciários não sedes de Comarcas, aplicando-se à espécie as regras e dispositivos da Resolução nº 12/2007-TJ.
Parágrafo Único – Cabe ao Juiz de Direito, no exercício das suas atribuições, estabelecer o município a ser jurisdicionado, fixando a data e horário de realização das audiências conciliatórias e instrutórias, eventualmente designadas.
Art. 2º – Delegar competência ao Juiz Diretor do Foro, para firmar convênio com a Prefeitura Municipal interessada na prestação dos serviços, conforme modelo em anexo.
§ 1º – No convênio, a Prefeitura Municipal assumirá obrigação de:
. I - reservar espaço físico adequado para o funcionamento dos serviços forenses;
. II - fornecer móveis, máquinas e demais utensílios;
.III - colocar à disposição um servidor municipal, no mínimo.
§ 2º – O local reservado poderá ser utilizado normalmente pela repartição pública em que esteja instalada, permanecendo disponível ao Juiz apenas nos dias em que ocorrerem as audiências.
Art. 3º – As dúvidas advindas da implementação desta Resolução deverão ser dirimidas pelo Juiz de Direito competente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da instalação da unidade jurisdicional criada no respectivo Município.
Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, “ Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 13 de fevereiro de 2008.
Des. Osvaldo Cruz Presidente |
Des. Caio Alencar |
Des. Armando Ferreira |
Des. Aécio Marinho |
Des. Amaury Moura |
Des. Rafael Godeiro |
Juiza Convocada Patrícia Gondim Moreira Pereira |
Desª. Célia Smith |
Des. Aderson Silvino |
Des. Cláudio Santos |
Juiz Convocado Virgílio Fernandes |
Desª. Clotilde Madruga Alves Pinheiro
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Des. Vivaldo Otávio Pinheiro
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RESOLUÇÃO Nº 03/2008-TJ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
MODELO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si celebram o Juiz Diretor do Foro da Comarca de ............................................................ e o município de........................................................, objetivando a prestação dos serviços à sua coletividade.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pessoa Jurídica de direito público, estabelecido na Praça Sete de Setembro, S/N, Centro – Natal/RN, CNPJ/MF nº............................................, neste ato representado pelo Juiz de Direito da Comarca de ......................................., Dr. ..........................................................., conforme delegação concedida através da Resolução nº .............../2008-TJ, doravante denominado Tribunal, e o município de ........................................, com sede na Rua................................................, nº..........., CNPJ/MF nº.........................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor.........................................................., doravante denominado Município, resolvem celebrar o presente Convênio, em decorrência do processo nº ....................., de __/ __/ ____, de acordo com as seguintes cláusulas, condições e disposições legais pertinentes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para instalação e funcionamento das atividades judiciárias no município de ..........................................., nos termos da Resolução nº......./2008, de __/ __/ ___, ou de suas alterações posteriores.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA
COMPETE À DIREÇÃO DO FORO:
· implantar no Município os serviços necessários à prestação jurisdicional;
· recrutar, formar e designar conciliadores e pessoal de apoio;
· estabelecer os moldes de expediente;
· formalizar parcerias com órgãos públicos ou privados, bem como expedir normas complementares necessárias ao êxito da prestação dos serviços;
· realizar na sede do município, quando possível, audiência de instrução e julgamento.
COMPETE AO MUNICÍPIO:
· ceder o espaço físico, arcando com as despesas de manutenção;
· indicar, sem ônus para o Poder Judiciário, servidor(es) público(s) para o exercício das atividades de Secretaria, conforme a necessidade do serviço;
· fornecer o material de expediente e de informática para implantação;
· disponibilizar pessoal de segurança e limpeza.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 04 (quatro) anos, ficando estipulado que poderá ser alterado ou prorrogado, de comum acordo entre as partes, sendo que, em caso de decisão unilateral ou por inadimplemento, deverá ocorrer pré-aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
DO FORO
CLÁUSULA QUARTA – Os eventuais conflitos decorrentes deste convênio serão resolvidos por consenso das partes. Na impossibilidade, fica eleito o Setor de Conciliação de âmbito do Termo Sede da Comarca, desde que reconhecida por ambas as partes.
E, por estarem assim de acordo, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, vai o presente instrumento assinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para o mesmo fim, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
_______________, ___ de _____________,de_______.
Doutor_____________________________________
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Diretor do Foro da Comarca de ____________________
Senhor_______________________________
Prefeito Municipal de ___________________
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