Revoga a Resolução nº 019/2005-TJ, e fixa competência de Varas da Comarca de Natal para processar e julgar os feitos relativos aos crimes consumados ou tentados contra a criança, o adolescente e o idoso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO Nº 033/2007-TJ - DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Revoga a Resolução nº 019/2005-TJ, e fixa competência de Varas da Comarca de Natal para processar e julgar os feitos relativos aos crimes consumados ou tentados contra a criança, o adolescente e o idoso.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 7º, da Lei Complementar n° 344, de 30 de maio de 2007 e
tendo em vista o que foi decidido nas Sessão Plenário do dia 17 de outubro do corrente ano,
CONSIDERANDO a inexistência de Vara especializada para o processo e julgamento dos crimes contra a criança, o adolescente e o idoso;
CONSIDERANDO, por fim, que se torna necessário ser definida esta competência, ainda que provisoriamente:
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir competência aos Juizes de Direito da Segunda e
Terceira Varas da Infância e Juventude da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas
atribuições definidas nas alíneas “a” e “b”, do inciso VIII, do art. 32, da Lei Complementar nº 165,
de 28 de abril de 1999, por distribuição, processar e julgar os crimes consumados ou tentados
contra crianças e adolescentes.
Art. 2º – Atribuir competência aos Juízes de Direito da Quarta a
Oitava Varas Criminais da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas atribuições definidas nas
alíneas “a” e “b”, do inciso XIV, do art. 32, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999,
por distribuição, processar e julgar os crimes consumados ou tentados contra os idosos.
Art. 3º Os processos que se encontram com a instrução concluída,
referentes às matérias de que trata esta Resolução, continuam em tramitação no Juízo da Décima
\Ntltjsg02dadosSecretaria GeralResolução2007Resolução 033-2007 - CRIMES SEXUAIS
Primeira Vara Criminal da Comarca do Natal, até final julgamento.
Art. 4º – Revoga-se a Resolução n° 19, de 03 de agosto de 2005,
publicada no Diário da Justiça de 19/08/2005, e demais disposições em contrário.
Art. 5º. - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, “Desembargador João Vicente
da Costa”, em Natal, 17 de outubro de 2007.
......................................................... Des. Osvaldo Cruz Presidente
............................................................... Dr. Luiz Alberto Dantas Juiz Convocado
................................................................ DES. ARMANDO DA COSTA FERREIRA
......................................................... DES. AÉCIO SAMPAIO MARINHO
............................................................... Des. Amaury de S. Moura Sobrinho
............................................................... DES. RAFAEL GODEIRO
............................................................... Dra. Francimar Dias Araújo da Silva Juíza Convocada
............................................................... Des. Aderson Silvino de Souza
.......................................................... DR. FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO
Juiz Convocado
........................................................... DESª. CLOTILDE MADRUGA
.......................................................... Des. Vivaldo Pinheiro
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