Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 33, de 18 de outubro de 2007
Ementa

Revoga a Resolução nº 019/2005-TJ, e fixa competência de Varas da Comarca de Natal para processar e julgar os feitos relativos aos crimes consumados ou tentados contra a criança, o adolescente e o idoso. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 33, de 18 de outubro de 2007

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO Nº 033/2007-TJ - DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Revoga a Resolução nº 019/2005-TJ, e fixa competência de Varas da Comarca de Natal para processar e julgar os feitos relativos aos crimes consumados ou tentados contra a criança, o adolescente e o idoso.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

das atribuições conferidas pelo artigo 7º, da Lei Complementar n° 344, de 30 de maio de 2007 e

tendo em vista o que foi decidido nas Sessão Plenário do dia 17 de outubro do corrente ano,

CONSIDERANDO a inexistência de Vara especializada para o processo e julgamento dos crimes contra a criança, o adolescente e o idoso;

CONSIDERANDO, por fim, que se torna necessário ser definida esta competência, ainda que provisoriamente:

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir competência aos Juizes de Direito da Segunda e

Terceira Varas da Infância e Juventude da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas

atribuições definidas nas alíneas “a” e “b”, do inciso VIII, do art. 32, da Lei Complementar nº 165,

de 28 de abril de 1999, por distribuição, processar e julgar os crimes consumados ou tentados

contra crianças e adolescentes.

Art. 2º – Atribuir competência aos Juízes de Direito da Quarta a

Oitava Varas Criminais da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas atribuições definidas nas

alíneas “a” e “b”, do inciso XIV, do art. 32, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999,

por distribuição, processar e julgar os crimes consumados ou tentados contra os idosos.

Art. 3º Os processos que se encontram com a instrução concluída,

referentes às matérias de que trata esta Resolução, continuam em tramitação no Juízo da Décima

\Ntltjsg02dadosSecretaria GeralResolução2007Resolução 033-2007 - CRIMES SEXUAIS

 

 

Primeira Vara Criminal da Comarca do Natal, até final julgamento.

Art. 4º – Revoga-se a Resolução n° 19, de 03 de agosto de 2005,

publicada no Diário da Justiça de 19/08/2005, e demais disposições em contrário.

Art. 5º. - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, “Desembargador João Vicente

da Costa”, em Natal, 17 de outubro de 2007.

......................................................... Des. Osvaldo Cruz Presidente

............................................................... Dr. Luiz Alberto Dantas Juiz Convocado

................................................................ DES. ARMANDO DA COSTA FERREIRA

......................................................... DES. AÉCIO SAMPAIO MARINHO

............................................................... Des. Amaury de S. Moura Sobrinho

............................................................... DES. RAFAEL GODEIRO

............................................................... Dra. Francimar Dias Araújo da Silva Juíza Convocada

............................................................... Des. Aderson Silvino de Souza

.......................................................... DR. FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO

Juiz Convocado

........................................................... DESª. CLOTILDE MADRUGA

.......................................................... Des. Vivaldo Pinheiro

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