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Identificação
Resolução Nº 10, de 18 de abril de 2007
Ementa

Ano 2007
ESTABELECE A ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DOS JUÍZES TITULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Temas
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Não informado
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Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Texto Original

Resolução Nº 10, de 18 de abril de 2007

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA-GERAL

RESOLUÇÃO Nº 010/2007–TJ

ESTABELECE A ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DOS JUÍZES TITULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 41 ao 45 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, com as alterações posteriores e, ainda, o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Ordinária do dia 18 de abril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a ordem de substituição dos Juízes de Direito, na forma adiante especificada:

01. ACARI Cruzeta, Jardim do Seridó e Vara Criminal de Currais Novos. 02. AÇU São Rafael, Ipanguaçu e Angicos. 03. AFONSO BEZERRA Pedro Avelino, Angicos e Lajes. 04. ALEXANDRIA Marcelino Vieira, Vara Criminal e 2ª Vara Cível de Pau dos Ferros. 05. ALMINO AFONSO Patu, Umarizal e Martins. 06. ANGICOS Lajes, Pedro Avelino e Afonso Bezerra. 07. APODI Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado e 2 ª Vara Criminal de Mossoró. 08. AREIA BRANCA 3ª e 2ª Varas Cíveis e 2ª Vara Criminal de Mossoró. 09. ARÊS São José do Mipibú, Nísia Floresta e Goianinha. 10. BARAÚNA 5ª, 4ª e 2ª Varas Criminais de Mossoró. 11. CAMPO GRANDE Janduís, Caraúbas e Upanema. 12. CAICÓ Jardim do Seridó, São João do Sabugi e Jardim de Piranhas. 13. CANGUARETAMA Pedro Velho, Goianinha e Ares. 14. CARAÚBAS Governador Dix-Sept Rosado, Vara Criminal de Apodi e Campo Grande. 15. CEARÁ-MIRIM Poço Branco, Taipú e Touros. 16. CRUZETA Acari, Jardim do Seridó e Florânia. 17. CURRAIS NOVOS Acari , Florânia e Vara Cível de Santa Cruz. 18. EXTREMOZ 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal de Ceará Mirim. 19. GOIANINHA Ares, Canguaretama e São José do Mipibú.

20. GOVERNADOR DIX- SEPT ROSADO Vara da Fazenda Pública, 1ª e 3ª Varas Cíveis de Mossoró.

21. FLORÂNIA Jucurutu, Cruzeta e Vara Criminal de Currais Novos. 22. IPANGUAÇÚ Vara Criminal e 1ª e 2ª Varas Cíveis de Açu. 23. JANDUÍS Campo Grande, Patu e Upanema. 24. JARDIM DE PIRANHAS Vara Criminal e 1ª Vara Cível de Caicó e Serra Negra do Norte. 25. JARDIM DO SERIDÓ 2ª Vara Cível de Caicó, Parelhas e Acari. 26. JOÃO CÂMARA Taipú, Poço Branco e São Bento do Norte.

27. JUCURUTU São Rafael, Florânia e Santana do Matos. 28. LAJES Angicos, Pedro Avelino e Vara Criminal de Açu. 29. LUÍS GOMES Vara Criminal e 2ª Vara Cível de Pau dos Ferros e Marcelino Vieira. 30. MACAÍBA 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal de São Gonçalo do Amarante. 31. MACAU Pendências, Vara Cível e Vara Criminal de João Câmara. 32. MARCELINO VIEIRA 1ª e 2ª Varas Cíveis de Pau dos Ferros e Alexandria. 33. MARTINS Portalegre, Umarizal e Almino Afonso. 34. MOSSORÓ Baraúna, Vara Criminal de Areia Branca e Governador Dix-Sept Rosado. 35. MONTE ALEGRE 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal de Parnamirim. 36. NATAL 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara Criminal de Ceará Mirim. 37. NÍSIA FLORESTA Ares, São José do Mipibú e 1ª Vara Criminal de Parnamirim. 38. NOVA CRUZ São José do Campestre, Santo Antônio e Pedro Velho. 39. PARELHAS Jardim do Seridó, Acari e 1ª Vara Cível de Caicó. 40. PATU Almino Afonso, Janduís e Caraúbas. 41. PAU DOS FERROS São Miguel, Luís Gomes e Marcelino Vieira. 42. PARNAMIRIM 1ª e 2ª Vara Cível e Vara Criminal de Macaíba. 43. PEDRO AVELINO Afonso Bezerra, Lajes e Angicos. 44. PEDRO VELHO Canguaretama, Vara Criminal de Nova Cruz e Goianinha. 45. PENDÊNCIAS Vara Cível e Vara Criminal de Macau e Pedro Avelino. 46. POÇO BRANCO Taipú, Vara Criminal e Vara Cível de João Câmara. 47. PORTALEGRE Umarizal, Martins e Patu. 48. SANTA CRUZ Tangará, Vara Criminal de Currais Novos e São José do Campestre. 49. SANTANA DO MATOS Angicos, Lajes e São Rafael. 50. SANTO ANTÔNIO São José do Campestre, Vara Cível de Nova Cruz e Goianinha.

51. SÃO BENTO DO NORTE Vara Criminal e Vara Cível de João Câmara e Taipú.

52. SÃO GONÇALO DO AMARANTE Vara Criminal, 2ª e 1ª Varas Cíveis de Macaíba.

53. SÃO JOÃO DO SABUGI 2ª Vara Cível, Vara Criminal e 1ª Vara Cível de Caicó.

54. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Vara Criminal de Nova Cruz, Tangará e Vara Cível de Santa Cruz.

55. SÃO JOSÉ DO MIPIBU Nísia Floresta, Goianinha e 2ª Vara Cível de Parnamirim. 56. SÃO MIGUEL 2ª e 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros e Marcelino Vieira.

57. SÃO PAULO DO POTENGI São Tomé, 2ª Vara Cível de Macaíba e Tangará.

58. SÃO RAFAEL 2ª e 1ª Varas Cíveis e Vara Criminal de Açu. 59. SÃO TOMÉ São Paulo do Potengi, Tangará e Vara Criminal de Santa Cruz.

60. SERRA NEGRA DO NORTE São João do Sabugi, Jardim de Piranhas e 1ª Vara Cível de Caicó.

61. TAIPÚ Poço Branco, 2ª Vara Cível e Vara Criminal de Ceará-Mirim.

62. TANGARÁ Vara Criminal de Santa Cruz, São José do Campestre e São Paulo do Potengi.

63 TOUROS Extremoz, Vara Criminal e 2ª Vara Cível de Ceará-Mirim. 64 UMARIZAL Martins, Vara Cível de Apodi e Portalegre. 65 UPANEMA 3ª Vara Criminal de Mossoró, Campo Grande e Janduís.

Art. 2º. Os Juízes de Direito titulares de Varas se substituem automaticamente, obedecida à ordem ascendente da numeração das respectivas Varas, sendo o da última substituído pelo da primeira, devendo-se observar ainda:

I – na COMARCA DE NATAL:

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a) a substituição se faz reciprocamente entre os Juízes das Varas Cíveis, de Família, da Fazenda Pública, da Execução Fiscal Estadual e Tributária, da Execução Fiscal Municipal e Tributária, da Infância e da Juventude, das Precatórias, das Sucessões, dos Registros Públicos, (19ª e 20ª Varas) sendo o último substituído pelo primeiro;

b) os Juízes das 1ª e 2ª Varas Criminais substituem-se reciprocamente na ordem ascendente e os da 3ª à 12ª, na ordem ascendente da numeração, sendo o da 12ª substituído pelo da 3ª Vara, conforme dispõe o § 1º do art. 42, da Lei Complementar nº 165/1999;

c) nos DISTRITOS JUDICIÁRIOS da ZONA NORTE e da ZONA SUL, os Juízes das Varas Criminais e os da Família substituem-se reciprocamente, sendo o último substituído pelo primeiro;

II – na COMARCA DE MOSSORÓ:

a) os Juízes das Varas Cíveis, Criminais e de Família substituem-se reciprocamente, sendo o último substituído pelo primeiro;

b) o Juiz da Vara da Infância e da Juventude será substituído pelos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família e o da Fazenda Pública pelos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis, sucessivamente;

III - na COMARCA DE PARNAMIRIM:

a) os Juízes das Varas Cíveis e Criminais substituem-se reciprocamente, sendo o último substituído pelo primeiro;

b) os Juízes das Varas de Família e da Infância e da Juventude substituem-se reciprocamente e, na falta destes, sucessivamente, pelo da Vara da Fazenda Pública e das Varas Cíveis, obedecendo à ordem ascendente de sua numeração;

c) o Juiz da Vara da Fazenda Pública será substituído, sucessivamente, entre os das Varas de Família, os da Infância e da Juventude e os das Varas Criminais, obedecendo à ordem ascendente de sua numeração;

IV - nas Comarcas de AÇU, CAICÓ, CEARÁ-MIRIM, MACAÍBA, PAU DOS FERROS e SÃO GONÇALO DO AMARANTE, os Juízes das Varas Cíveis substituem-se reciprocamente e na falta de ambos, pela Vara Criminal, sendo esta ultima substituída pelas Varas Cíveis, obedecida a ordem ascendente da numeração;

V - nas Comarcas de APODI, AREIA BRANCA, CURRAIS NOVOS, JOÃO CÂMARA, MACAU, NOVA CRUZ E SANTA CRUZ as Varas substituem-se reciprocamente;

VI - nas Comarcas com uma Única Vara, a ordem de substituição obedecerá a seqüência prevista no artigo 1º da presente Resolução.

Parágrafo único. Esgotada as substituições estabelecidas neste artigo, observar-se-á o disposto no artigo 1º desta Resolução e, ultrapassada esta ordem, a substituição se dá por Juiz designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Na COMARCA de NATAL, as substituições nos JUIZADOS ESPECIAIS e nas UNIDADES a eles vinculadas dar-se-ão na seguinte ordem:

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I - os Juízes do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial Criminal – Central, substituem-se reciprocamente;

II - os Juízes da Unidade do Trânsito, da Unidade da Microempresa, da Unidade instalada na Universidade Potiguar – UNP, da Unidade instalada na Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - FARN, da Unidade de Ponta Negra, da Unidade do Alecrim e o Juizado Virtual instalado na Faculdade Câmara Cascudo, substituem-se na ordem ascendente, sendo que o da primeira unidade é substituído pelo da última.

III - o Juiz do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO JUDICIÁRIO DA ZONA NORTE será substituído pelo Juiz designado para a Unidade do Alecrim;

IV – o Juiz do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUL (UFRN) será substituído pelo Juiz designado para a Unidade da FARN;

Art. 4º. Na COMARCA de PARNAMIRIM, o Juiz do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL será substituído, sucessivamente, pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública e pelos Juízes das Varas Criminais, obedecendo à ordem ascendente de sua numeração.

Art. 5º. Na COMARCA DE MOSSORÓ, o Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal será substituído, sucessivamente, pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública e o Juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Art. 6º. Dispondo os Juizados e Unidades a eles vinculadas de Juízes designados, a estes incumbe a atribuição da respectiva substituição, observada a ordem de antigüidade.

Art. 7º. Fica o Corregedor da Justiça autorizado a expedir normas complementares a esta Resolução.

Ar. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 18 de abril de 2007.

............................................................. Des. OSVALDO CRUZ

Presidente

............................................................. Desª. JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES

............................................................... DES. ARMANDO DA COSTA FERREIRA

......................................................... Des. Aécio Sampaio Marinho

.......................................................... Des. Manoel dos Santos

..................................................... DRA. PATRÍCIA GONDIM MOREIRA PEREIRA

(Juíza Convocada)

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............................................................... Desª. Maria Célia Smith

.................................................. Des. Cristóvam Praxedes

............................................................. Des. Aderson Silvino de Souza

...................................................... Des. Cláudio Santos

............................................................... Des. João Batista Rebouças

............................................................... Desª Clotilde Madruga

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  • RESOLUÇÃO Nº 010/2007–TJ