Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 13, de 17 de maio de 2005
Ementa

Cria no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte a Ouvidoria Geral de Justiça e dá outras providências. 
 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 13, de 17 de maio de 2005

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO nº 013/2005-TJ

Cria no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte a Ouvidoria Geral de Justiça e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno e na forma

da lei;

CONSIDERANDO o que determina o § 7º do artigo 103-B, da

Constituição Federal, com redação dada pela Ementa nº 45/2004;

CONSIDERANDO, ainda, o imperativo de dotar a Justiça do Estado

do Rio Grande do Norte de mecanismo moderno que permita o imediato acesso do

cidadão às atividades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dar mais agilidade

e transparência à prestação jurisdicional, criando para os cidadãos um canal

permanente de intercomunicação que permita reclamar, denunciar, elogiar e sugerir

medidas de aprimoramento dos serviços jurisdicionais;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito do Poder Judiciário do Estado, a Ouvidoria

Geral, vinculada à Presidência.

 

 

§ 1º - A Ouvidoria Geral, será exercida por Desembargador indicado

pelo Presidente, e homologado pelo Pleno, para um mandado de dois (02) anos,

vedada a recondução.

§ 2º - A Ouvidoria Geral contará com um Ouvidor substituto o qual

atuará em caso de ausência, impedimento ou suspeição do titular, aplicando-se nas

substituições, no que couber, o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do Ouvidoria

Geral, será substituído pelo Ouvidor Substituto, que por sua vez será substituído pelo

Desembargador mais antigo e, sempre obedecido o critério de antiguidade.

Art.

3º - A atribuição básica da Ouvidoria Geral é a de atuar na defesa dos direitos e

interesses individuais e coletivos contra atos e omissões ilegais ou injustos cometidos

no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, cabendo-lhe especificamente:

I – receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e

encaminhá-las ao Presidente do Tribunal de Justiça ou ao Corregedor da Justiça, para

eventuais correções, cabendo à autoridade a quem for remetida o exame de pertinência

sobre a necessidade de instaurar sindicâncias, inquéritos administrativos e auditorias;

II - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços

jurisdicionais, com base nas reclamações, denúncias recebidas, visando a garantir que

os problemas detectados não se tornem objeto de repetições contínuas, aos órgãos

superiores competentes;

III – recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou

às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos

superiores competentes;

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IV – garantir a todos, quantos procurarem a Ouvidoria Geral, o

retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados

alcançados;

V – garantir a todos os demandantes um caráter de discrição e de

fidedignidade ao que lhe for transmitido;

VI – criar processo de divulgação permanente do serviço da

Ouvidoria junto ao público, para conhecimento e ciência dos resultados alcançados;

VII – promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre

assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão;

VIII – organizar e manter atualizado o arquivo da documentação

relativa às denúncias, queixas, reclamações e sugestões recebidas;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 4º - Compete à Ouvidoria Geral diligenciar perante os diversos

órgãos do Poder Judiciário as reclamações, informações e sugestões dos cidadãos com

relação ao Judiciário, identificando as causas e buscando soluções que atendam às

expectativas da sociedade por uma Justiça mais efetiva e que possibilitem o

aprimoramento dos serviços jurisdicionais.

Art. 5º - Não serão admitidas pela Ouvidoria Geral:

I – sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo

anonimato;

II – denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das

competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts.

129, inciso I, e 144, da Constituição Federal;

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III – pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões e

críticas referentes a outros órgãos públicos;

Parágrafo Único- Nas hipóteses previstas neste artigo a

manifestação será devolvida, ou comunicada a decisão ao remetente.

Art. 5º - A Ouvidoria Geral funcionará no horário das 08 às 18 horas

com estrutura voltada para o atendimento ao público, destinada a recepção e ao

acolhimento de todo e qualquer cidadão que a procure.

§ 1º - A Ouvidoria Geral terá a seguinte estrutura:

dois (02) Auxiliares Judiciários;

§ 2º - Para atingir sua finalidade, a Ouvidoria Geral deverá utilizar-

se dos seguintes canais de acesso:

a) carta endereçada à Ouvidoria Geral- Tribunal de Justiça do Rio

Grande do Norte – Palácio da Justiça, 3º Andar – Centro – Natal –

RN – CEP. 59.025.000;

b) mensagem via fax;

c) Ouvidor Virtual, através do formulário eletrônico via Internet,

disponível na página do Tribunal, no endereço

http://www.tjrn.gov.br/.

§ 3º - Todas as unidades organizacionais da estrutura do Tribunal de

Justiça e dos demais órgãos do Poder Judiciário deverão, sempre que necessário,

prestar informações e esclarecimentos às solicitações da Ouvidoria Geral bem como o

apoio as suas atividades;

§ 4º - A sistemática de funcionamento e os procedimentos internos

da Ouvidoria Geral serão definidos em regulamento próprio.

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Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente

da Costa”, em Natal, 17 de maio de 2005.

.......................................................................... Des. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO

Presidente

.................................................. Des. MANOEL DOS SANTOS

Vice-Presidente

................................................................................. Desª. MARIA CÉLIA ALVES SMITH

Corregedora da Justiça

...................................................................................... Des. CAIO OTÁVIO REGALADO DE ALENCAR

................................................................................. Des. ARMANDO DA COSTA FERREIRA

...................................................................................... Des. AÉCIO SAMPAIO MARINHO

...................................................................................... Des. OSVALDO SOARES DA CRUZ

.................................................................................. Des. RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

........................................................................................ Des.Dúbel Ferreira Cosme

....................................................................................... Des. CRISTOVAM PRAXEDES

................................................................................ Des. ADERSON SILVINO DE SOUZA .......................................................................................

Des.Cláudio Manoel de Amorim Santos

.................................................................................. Des. JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS ..................................................................................

Des. EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça (DJ) de

19/05/2005

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