Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 23, de 26 de setembro de 2006
Ementa

Aprova o Regulamento do Gabinete Militar e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 23, de 26 de setembro de 2006

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 057/2009 (DJE 26/11/2009)

 

RESOLUÇÃO nº 023/2006-TJ

 

Aprova o Regulamento do Gabinete Militar e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 72 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 36 da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Gabinete Militar, anexo a presente Resolução, expedido nos termos do Artigo 33 e parágrafo único do Artigo 36 da Lei Complementar nº 242 de 10 de julho de 2002.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de setembro de 2006.

......................................................................................... Des. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO

Presidente

......................................................................................... Des. MANOEL DOS SANTOS

Vice-Presidente

......................................................................................... Dr. JOSÉ DANTAS DE PAIVA

Juiz convocado

........................................................................................ Des. ARMANDO DA COSTA FERREIRA

......................................................................................... Des. AÉCIO SAMPAIO MARINHO

......................................................................................... Des. OSVALDO SOARES DA CRUZ

........................................................................................ Dr. VIRGÍLIO FERNANDES DE MACEDO JÚNIOR

Juiz convocado

......................................................................................... Desª. JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES

........................................................................................ Des. CRISTOVAM PRAXEDES

......................................................................................... Des. ADERSON SILVINO DE SOUZA

........................................................................................ Dr. ANDRÉ LUIS DE MEDEIROS PEREIRA

Juiz convocado

........................................................................................ Dr. PEDRO RODRIGUES CALDAS NETO

Juiz convocado

......................................................................................... Des. JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS

Publicada no Diário da Justiça nº 11.313, de 26 de setembro de 2006 (Pág. 02/03)

\s-storage01Secretaria_GeralSec. GeralRESOLUÇÃO2006Res 23-2006 - Gabinete Militar - Regulamento.doc

 

 

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SECRETARIA GERAL

ANEXO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 023/2006-TJ

REGULAMENTO DO GABINETE MILITAR (REGAM)

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - O Gabinete Militar, é o órgão militar encarregado da Assessoria

imediata ao Presidente do Tribunal de Justiça e demais desembargadores, nos assuntos de

natureza militar e de segurança, nos termos da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de

2002.

Art. 2º - Ao Gabinete Militar do Tribunal de Justiça, por intermédio de suas

Unidades Orgânicas, compete:

I – Coordenar as atividades de segurança do Presidente, Vice-Presidente,

Corregedor de Justiça e demais Desembargadores do Tribunal de Justiça;

II – Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança do Poder Judiciário;

III - Assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça nos assuntos relativos às

Forças Armadas, à Polícia Militar e demais órgãos responsáveis pela Segurança Pública;

IV - Manter estreita ligação com o Comandante Geral da Polícia Militar, com

o Secretário de Estado do Interior, Justiça e Cidadania, com o Secretário de Estado da

Segurança Pública e Defesa Social e com os órgãos especializados em sua pasta, no interesse

dos serviços afetos ao Gabinete Militar;

V - Atender e recepcionar as Autoridades do Poder Judiciário dos demais

Estados da Federação;

VI - Acompanhar o Presidente do Tribunal de Justiça em atos Oficiais de

caráter Militar;

VII - Zelar pelo cumprimento dos regulamentos disciplinares, no tocante ao

Efetivo Militar à disposição do Tribunal de Justiça;

VIII – Fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais, na forma estabelecida

em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito,

respeitada a competência dos órgãos específicos;

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IX - Providenciar para que sejam mantidos em bom estado de conservação e

funcionamento, os transportes do Poder Judiciário;

X - Transmitir as ordens emanadas do Presidente do Tribunal de Justiça e

controlar sua execução;

XI – Assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça nos assuntos relativos a

Defesa Civil, bem como fiscalização dentro da esfera do Poder Judiciário das normas

atinentes a prevenção contra incêndio em suas instalações físicas;

XII – Coordenar a segurança dos prédios do Poder Judiciário;

XIII – Colaborar nas atividades de segurança dos magistrados de primeira

instância.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º - O Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

dispõe da seguinte estrutura orgânica:

I – Unidade de Decisão;

II – Unidade de Apoio;

III – Unidade de Execução.

Art. 4º - A Unidade de Decisão responsável pela Chefia, planejamento e

controle das atividades inerentes as atribuições do Gabinete Militar, visa o correto emprego

de suas missões através de diretrizes e ordens às Unidades de Apoio e Execução.

Parágrafo único – A Unidade de Decisão, compreende:

I – Chefe do Gabinete Militar;

II – Subchefe do Gabinete Militar.

Art. 5º. A Unidade de Apoio tem por objetivo fornecer, ao Gabinete Militar,

suporte fático para que, as atividades-fim planejadas, sejam executadas de forma eficiente e

eficaz, promovendo a coordenação e controle das atividades da administração geral (pessoal

e material) do Gabinete Militar.

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Parágrafo único - A Unidade de Apoio, compreende:

I – Núcleo de Planejamento;

II – Ajudância de Ordens da Presidência;

III – Núcleo de Inteligência.

Art. 6º - O Órgão de Execução é a Unidade responsável pela execução da

atividade-fim do Gabinete Militar, bem como, pela avaliação e fiscalização do fiel

cumprimento das tarefas inerentes a segurança e transporte de autoridades do Poder

Judiciário.

Parágrafo único – a Unidade de Execução, compreende:

I - Núcleo de Operações e Segurança;

II – Núcleo de Transportes;

III – Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGÂNICAS

SEÇÃO I

DO CHEFE DO GABINETE MILITAR

Art. 7º - O Chefe do Gabinete Militar tem deveres e prerrogativas de

secretário e exerce assessoria direta e imediata ao Presidente do Tribunal de Justiça nos

assuntos inerentes a sua segurança pessoal.

Parágrafo único - A Chefia do Gabinete Militar será exercida em comissão por

Oficial do Serviço Ativo da Polícia Militar, privativo do Posto de Coronel PM.

SEÇÃO II

DA SUBCHEFIA DO GABINETE MILITAR

Art. 8º - O Subchefe é o substituto legal do Chefe do Gabinete Militar nos

impedimentos e afastamentos legais, tendo suas devidas prerrogativas e presta

assessoramento direto ao Chefe do Gabinete Militar.

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Parágrafo único - A Subchefia do Gabinete Militar, será exercida em comissão

por oficial do Serviço Ativo da Polícia Militar, no Posto de Tenente Coronel PM, nomeado

pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO III

DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO

Art. 9º - O Chefe do Núcleo de Planejamento é o profissional que presta

assessoramento direto ao Chefe do Gabinete Militar, no que tange aos assuntos relativos ao

expediente administrativo, às comunicações e informações oriundas do Gabinete.

Parágrafo Único - A Chefia do Núcleo de Planejamento e Emprego do

Gabinete Militar, será exercida em comissão por um Major ou Capitão do Serviço Ativo da

Polícia Militar.

SEÇÃO IV

DA AJUDÂNCIA DE ORDENS DA PRESIDÊNCIA

Art. 10 - O Ajudante de Ordens é o profissional que presta assessoramento

direto ao Presidente, Vice Presidente e Corregedor de Justiça do Tribunal de Justiça do

Estado, além dos serviços que lhe forem designados pelo Chefe do Gabinete Militar.

Parágrafo Único - As atribuições de Ajudante de Ordens do Presidente, Vice

Presidente e do Corregedor de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, serão exercidas por

Oficial do Serviço Ativo da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares, dos Postos

de Tenente Coronel ou Major PM/BM, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO V

DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA

Art. 11 – O Núcleo de Inteligência é uma unidade encarregada da assessoria

direta ao Presidente do Tribunal de Justiça, no trato de assuntos sigilosos de interesse da

magistratura, vinculado ao Gabinete Militar e será composto por uma Unidade Estratégica e

uma Unidade Operacional.

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§ 1º – A Unidade Estratégica do Núcleo de Inteligência compete:

I – Elaborar e atualizar as regras de segurança patrimonial do Poder Judiciário;

II - Elaborar regras para o atendimento excepcional de segurança pessoal de

seus Órgãos;

III – Organizar banco de dados de informações que interessam ao Judiciário.

§ 2º - A Unidade Operacional do Núcleo de Inteligência compete:

I – Realizar atividades investigatórias, no que diz respeito a Segurança Interna

e Externa do Judiciário, que lhe forem designadas;

II – Efetivar permanente inspeção na rede de telefonia do Tribunal de Justiça

do Estado objetivando manter sua segurança;

III – Manter um Plantão Permanente de atendimento de emergência para

Magistrados de todo Estado;

IV – Exercer o serviço de controle de implementação das regras e

procedimentos de segurança Patrimonial.

§ 3º - As Unidades do Núcleo de Inteligência serão compostas por Servidores

Públicos do Quadro, ou cedidos.

§ 4º. A Chefia do Núcleo de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado,

será exercida por Oficial do Serviço Ativo da Polícia Militar, dos Postos de Major, Capitão

ou Tenente, sob a coordenação do Chefe do Gabinete Militar, nomeado pelo Presidente do

Tribunal de Justiça.

SEÇÃO VI

DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA

Art. 12 – O Núcleo de Operações e Segurança, diretamente subordinado ao

Chefe do Gabinete Militar presta assessoramento técnico àquela autoridade e demais setores,

ensejando assim, um acompanhamento sistemático da execução de planos, atos e

procedimentos pertinentes ao Gabinete Militar.

Parágrafo Único - A Chefia do Núcleo de Operações e Segurança, será

exercida por Oficial no Posto de Major ou Capitão do Serviço Ativo da Policia Militar.

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SEÇÃO VII

DO NÚCLEO DE TRANSPORTES

Art. 13 – O Núcleo de Transportes é o órgão responsável pela coordenação,

execução, manutenção e controle dos serviços de transportes terrestres, necessários à

representação e apoio ao Presidente e demais desembargadores do Tribunal de Justiça do

Estado.

Parágrafo Único – A Chefia do Núcleo de Transportes será exercida, por um

Oficial Intermediário ou Subalterno do Serviço Ativo da Polícia Militar, nomeado pelo

Presidente do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO VIII

DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

Art. 14 – O Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio, diretamente

subordinado ao Chefe do Gabinete Militar presta assessoramento técnico na prevenção e

combate a incêndio, àquela autoridade e demais setores, ensejando assim, um

acompanhamento sistemático da execução de planos, atos e procedimentos pertinentes ao

Poder Judiciário.

Parágrafo Único – A Chefia do Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio,

será exercida por um Oficial Intermediário ou Subalterno do Serviço Ativo do Corpo de

Bombeiros, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15 - Os Policiais Militares e Bombeiros Militares que se encontram à

disposição do Tribunal de Justiça passam a integrar o Gabinete Militar, e são considerados no

exercício de função de natureza Militar.

Art. 16 - Os integrantes do Gabinete Militar, serão empenhados nas atividades

de Segurança das Autoridades Judiciárias e Segurança Patrimonial, seguindo as normas

reguladas pelo Chefe do Gabinete Militar.

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Art. 17 - O número de Militares Estaduais, entre Oficiais e Praças não poderá

exceder o previsto no Quadro de Organização anexo ao presente Regulamento.

Art. 18 - Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso

em Quadro de Acesso para promoção, o tempo passado no Gabinete Militar, conforme

normas legais previstas.

Art 19 - As regras de funcionamento interno e as de segurança estratégica

patrimonial e pessoal, assim como toda e qualquer atividade do Núcleo de Inteligência,

deverão ser aprovadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e poderão ter caráter sigiloso,

sendo que as de interesses dos Magistrados lhes serão comunicadas por Ofícios reservados.

Art. 20 - Os casos e situações não disciplinadas neste regulamento serão

objeto de deliberação do Secretário-Chefe do Gabinete Militar, ouvido o Gabinete da

Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 21 - O presente Regulamento entra em vigor, na data de sua publicação,

conjuntamente com a Resolução que o aprova.

Tribunal de Justiça, em Natal, 20 de setembro de 2006.

Des. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO Presidente

Publicado no Diário da Justiça nº 11.313, de 26 de setembro de 2006 (Pág. 02/03)

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Tribunal de Justiça, em Natal, 20 de setembro de 2006.

Des. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO Presidente

\s-storage01Secretaria_GeralSec. GeralRESOLUÇÃO2006Res 23-2006 - Gabinete Militar - Regulamento.doc

O F I C I A I S P R A Ç A S Q O P M Q O A COMBATENTES

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Chefe 1 (-1) 1 1 (a) Subchefe (-1) 1 1 (b) Auxiliares 1 2 2 5 5 Núcleo Planej 1 1 1 3 4 5 13 14 Aj. Ordens/Presd. 3 2 2 Núcleo de Intelig 1 1 1 1 1 4 7 8 Auxiliares 1 1 1 2 3 5 11 12 Núcleo Op. Seg. 1 1 2 1 2 1 4 10 20 38 40 Núcleo de Transp 1 1 1 1 1 1 5 10 20 37 39 Núcleo Prev.C.Inc 1 1 1 2 3 6 7

Auxiliares 1 1 1 3 3 1 3 1 3 2 10 1 1 2 2 2 5 18 33 60 120 132

OBS:a) É o Ch do Núcleo de Planj e Emprego b) É o Ten Cel mais antigo/acumulando as atividades de Aj. Ordens

ANEXO DE QUE TRATA O ART. 17 DO REGULAMENTO DO GABINETE MILITAR (REGAM)

GABINETE MILITARTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

FUNÇÕES

QUADROS

D E

C IS

à O

U N

ID A

D E

S

 

T O T A L

A P

O IO

E X

E C

U Ç

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  • REGULAMENTO DO GABINETE MILITAR (REGAM)
    • DA FINALIDADE