Aprova o Regulamento do Gabinete Militar e dá outras providências.
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 057/2009 (DJE 26/11/2009)
RESOLUÇÃO nº 023/2006-TJ
Aprova o Regulamento do Gabinete Militar e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 72 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 36 da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Gabinete Militar, anexo a presente Resolução, expedido nos termos do Artigo 33 e parágrafo único do Artigo 36 da Lei Complementar nº 242 de 10 de julho de 2002.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de setembro de 2006.
......................................................................................... Des. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO
Presidente
......................................................................................... Des. MANOEL DOS SANTOS
Vice-Presidente
......................................................................................... Dr. JOSÉ DANTAS DE PAIVA
Juiz convocado
........................................................................................ Des. ARMANDO DA COSTA FERREIRA
......................................................................................... Des. AÉCIO SAMPAIO MARINHO
......................................................................................... Des. OSVALDO SOARES DA CRUZ
........................................................................................ Dr. VIRGÍLIO FERNANDES DE MACEDO JÚNIOR
Juiz convocado
......................................................................................... Desª. JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES
........................................................................................ Des. CRISTOVAM PRAXEDES
......................................................................................... Des. ADERSON SILVINO DE SOUZA
........................................................................................ Dr. ANDRÉ LUIS DE MEDEIROS PEREIRA
Juiz convocado
........................................................................................ Dr. PEDRO RODRIGUES CALDAS NETO
Juiz convocado
......................................................................................... Des. JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS
Publicada no Diário da Justiça nº 11.313, de 26 de setembro de 2006 (Pág. 02/03)
\s-storage01Secretaria_GeralSec. GeralRESOLUÇÃO2006Res 23-2006 - Gabinete Militar - Regulamento.doc
Página 2 de 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
ANEXO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 023/2006-TJ
REGULAMENTO DO GABINETE MILITAR (REGAM)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O Gabinete Militar, é o órgão militar encarregado da Assessoria
imediata ao Presidente do Tribunal de Justiça e demais desembargadores, nos assuntos de
natureza militar e de segurança, nos termos da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de
2002.
Art. 2º - Ao Gabinete Militar do Tribunal de Justiça, por intermédio de suas
Unidades Orgânicas, compete:
I – Coordenar as atividades de segurança do Presidente, Vice-Presidente,
Corregedor de Justiça e demais Desembargadores do Tribunal de Justiça;
II – Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança do Poder Judiciário;
III - Assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça nos assuntos relativos às
Forças Armadas, à Polícia Militar e demais órgãos responsáveis pela Segurança Pública;
IV - Manter estreita ligação com o Comandante Geral da Polícia Militar, com
o Secretário de Estado do Interior, Justiça e Cidadania, com o Secretário de Estado da
Segurança Pública e Defesa Social e com os órgãos especializados em sua pasta, no interesse
dos serviços afetos ao Gabinete Militar;
V - Atender e recepcionar as Autoridades do Poder Judiciário dos demais
Estados da Federação;
VI - Acompanhar o Presidente do Tribunal de Justiça em atos Oficiais de
caráter Militar;
VII - Zelar pelo cumprimento dos regulamentos disciplinares, no tocante ao
Efetivo Militar à disposição do Tribunal de Justiça;
VIII – Fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais, na forma estabelecida
em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito,
respeitada a competência dos órgãos específicos;
2
2
Página 3 de 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
IX - Providenciar para que sejam mantidos em bom estado de conservação e
funcionamento, os transportes do Poder Judiciário;
X - Transmitir as ordens emanadas do Presidente do Tribunal de Justiça e
controlar sua execução;
XI – Assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça nos assuntos relativos a
Defesa Civil, bem como fiscalização dentro da esfera do Poder Judiciário das normas
atinentes a prevenção contra incêndio em suas instalações físicas;
XII – Coordenar a segurança dos prédios do Poder Judiciário;
XIII – Colaborar nas atividades de segurança dos magistrados de primeira
instância.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º - O Gabinete Militar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
dispõe da seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade de Decisão;
II – Unidade de Apoio;
III – Unidade de Execução.
Art. 4º - A Unidade de Decisão responsável pela Chefia, planejamento e
controle das atividades inerentes as atribuições do Gabinete Militar, visa o correto emprego
de suas missões através de diretrizes e ordens às Unidades de Apoio e Execução.
Parágrafo único – A Unidade de Decisão, compreende:
I – Chefe do Gabinete Militar;
II – Subchefe do Gabinete Militar.
Art. 5º. A Unidade de Apoio tem por objetivo fornecer, ao Gabinete Militar,
suporte fático para que, as atividades-fim planejadas, sejam executadas de forma eficiente e
eficaz, promovendo a coordenação e controle das atividades da administração geral (pessoal
e material) do Gabinete Militar.
3
3
Página 4 de 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
Parágrafo único - A Unidade de Apoio, compreende:
I – Núcleo de Planejamento;
II – Ajudância de Ordens da Presidência;
III – Núcleo de Inteligência.
Art. 6º - O Órgão de Execução é a Unidade responsável pela execução da
atividade-fim do Gabinete Militar, bem como, pela avaliação e fiscalização do fiel
cumprimento das tarefas inerentes a segurança e transporte de autoridades do Poder
Judiciário.
Parágrafo único – a Unidade de Execução, compreende:
I - Núcleo de Operações e Segurança;
II – Núcleo de Transportes;
III – Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGÂNICAS
SEÇÃO I
DO CHEFE DO GABINETE MILITAR
Art. 7º - O Chefe do Gabinete Militar tem deveres e prerrogativas de
secretário e exerce assessoria direta e imediata ao Presidente do Tribunal de Justiça nos
assuntos inerentes a sua segurança pessoal.
Parágrafo único - A Chefia do Gabinete Militar será exercida em comissão por
Oficial do Serviço Ativo da Polícia Militar, privativo do Posto de Coronel PM.
SEÇÃO II
DA SUBCHEFIA DO GABINETE MILITAR
Art. 8º - O Subchefe é o substituto legal do Chefe do Gabinete Militar nos
impedimentos e afastamentos legais, tendo suas devidas prerrogativas e presta
assessoramento direto ao Chefe do Gabinete Militar.
4
4
Página 5 de 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
Parágrafo único - A Subchefia do Gabinete Militar, será exercida em comissão
por oficial do Serviço Ativo da Polícia Militar, no Posto de Tenente Coronel PM, nomeado
pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
SEÇÃO III
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO
Art. 9º - O Chefe do Núcleo de Planejamento é o profissional que presta
assessoramento direto ao Chefe do Gabinete Militar, no que tange aos assuntos relativos ao
expediente administrativo, às comunicações e informações oriundas do Gabinete.
Parágrafo Único - A Chefia do Núcleo de Planejamento e Emprego do
Gabinete Militar, será exercida em comissão por um Major ou Capitão do Serviço Ativo da
Polícia Militar.
SEÇÃO IV
DA AJUDÂNCIA DE ORDENS DA PRESIDÊNCIA
Art. 10 - O Ajudante de Ordens é o profissional que presta assessoramento
direto ao Presidente, Vice Presidente e Corregedor de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado, além dos serviços que lhe forem designados pelo Chefe do Gabinete Militar.
Parágrafo Único - As atribuições de Ajudante de Ordens do Presidente, Vice
Presidente e do Corregedor de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, serão exercidas por
Oficial do Serviço Ativo da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares, dos Postos
de Tenente Coronel ou Major PM/BM, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
SEÇÃO V
DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA
Art. 11 – O Núcleo de Inteligência é uma unidade encarregada da assessoria
direta ao Presidente do Tribunal de Justiça, no trato de assuntos sigilosos de interesse da
magistratura, vinculado ao Gabinete Militar e será composto por uma Unidade Estratégica e
uma Unidade Operacional.
5
5
Página 6 de 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
§ 1º – A Unidade Estratégica do Núcleo de Inteligência compete:
I – Elaborar e atualizar as regras de segurança patrimonial do Poder Judiciário;
II - Elaborar regras para o atendimento excepcional de segurança pessoal de
seus Órgãos;
III – Organizar banco de dados de informações que interessam ao Judiciário.
§ 2º - A Unidade Operacional do Núcleo de Inteligência compete:
I – Realizar atividades investigatórias, no que diz respeito a Segurança Interna
e Externa do Judiciário, que lhe forem designadas;
II – Efetivar permanente inspeção na rede de telefonia do Tribunal de Justiça
do Estado objetivando manter sua segurança;
III – Manter um Plantão Permanente de atendimento de emergência para
Magistrados de todo Estado;
IV – Exercer o serviço de controle de implementação das regras e
procedimentos de segurança Patrimonial.
§ 3º - As Unidades do Núcleo de Inteligência serão compostas por Servidores
Públicos do Quadro, ou cedidos.
§ 4º. A Chefia do Núcleo de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado,
será exercida por Oficial do Serviço Ativo da Polícia Militar, dos Postos de Major, Capitão
ou Tenente, sob a coordenação do Chefe do Gabinete Militar, nomeado pelo Presidente do
Tribunal de Justiça.
SEÇÃO VI
DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA
Art. 12 – O Núcleo de Operações e Segurança, diretamente subordinado ao
Chefe do Gabinete Militar presta assessoramento técnico àquela autoridade e demais setores,
ensejando assim, um acompanhamento sistemático da execução de planos, atos e
procedimentos pertinentes ao Gabinete Militar.
Parágrafo Único - A Chefia do Núcleo de Operações e Segurança, será
exercida por Oficial no Posto de Major ou Capitão do Serviço Ativo da Policia Militar.
6
6
Página 7 de 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
SEÇÃO VII
DO NÚCLEO DE TRANSPORTES
Art. 13 – O Núcleo de Transportes é o órgão responsável pela coordenação,
execução, manutenção e controle dos serviços de transportes terrestres, necessários à
representação e apoio ao Presidente e demais desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado.
Parágrafo Único – A Chefia do Núcleo de Transportes será exercida, por um
Oficial Intermediário ou Subalterno do Serviço Ativo da Polícia Militar, nomeado pelo
Presidente do Tribunal de Justiça.
SEÇÃO VIII
DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Art. 14 – O Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio, diretamente
subordinado ao Chefe do Gabinete Militar presta assessoramento técnico na prevenção e
combate a incêndio, àquela autoridade e demais setores, ensejando assim, um
acompanhamento sistemático da execução de planos, atos e procedimentos pertinentes ao
Poder Judiciário.
Parágrafo Único – A Chefia do Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio,
será exercida por um Oficial Intermediário ou Subalterno do Serviço Ativo do Corpo de
Bombeiros, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 - Os Policiais Militares e Bombeiros Militares que se encontram à
disposição do Tribunal de Justiça passam a integrar o Gabinete Militar, e são considerados no
exercício de função de natureza Militar.
Art. 16 - Os integrantes do Gabinete Militar, serão empenhados nas atividades
de Segurança das Autoridades Judiciárias e Segurança Patrimonial, seguindo as normas
reguladas pelo Chefe do Gabinete Militar.
7
7
Página 8 de 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
Art. 17 - O número de Militares Estaduais, entre Oficiais e Praças não poderá
exceder o previsto no Quadro de Organização anexo ao presente Regulamento.
Art. 18 - Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso
em Quadro de Acesso para promoção, o tempo passado no Gabinete Militar, conforme
normas legais previstas.
Art 19 - As regras de funcionamento interno e as de segurança estratégica
patrimonial e pessoal, assim como toda e qualquer atividade do Núcleo de Inteligência,
deverão ser aprovadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e poderão ter caráter sigiloso,
sendo que as de interesses dos Magistrados lhes serão comunicadas por Ofícios reservados.
Art. 20 - Os casos e situações não disciplinadas neste regulamento serão
objeto de deliberação do Secretário-Chefe do Gabinete Militar, ouvido o Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 21 - O presente Regulamento entra em vigor, na data de sua publicação,
conjuntamente com a Resolução que o aprova.
Tribunal de Justiça, em Natal, 20 de setembro de 2006.
Des. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO Presidente
Publicado no Diário da Justiça nº 11.313, de 26 de setembro de 2006 (Pág. 02/03)
8
8
Página 9 de 9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
Tribunal de Justiça, em Natal, 20 de setembro de 2006.
Des. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO Presidente
\s-storage01Secretaria_GeralSec. GeralRESOLUÇÃO2006Res 23-2006 - Gabinete Militar - Regulamento.doc
O F I C I A I S P R A Ç A S Q O P M Q O A COMBATENTES
C o ro
n e l
T e n C
e l
M a jo
r
C a p itã
o
1 º
T e n
2 º
T e n
S O
M A
C a p itã
o
1 º
T e n
2 º
T e n
S O
M A
S u b T
e n
1 º
S a rg
e n to
2 º
S a rg
e n to
3 º
S a rg
e n to
C a b o
S o ld
a d o
S O
M A
T O
T A
L
O B
S
Chefe 1 (-1) 1 1 (a) Subchefe (-1) 1 1 (b) Auxiliares 1 2 2 5 5 Núcleo Planej 1 1 1 3 4 5 13 14 Aj. Ordens/Presd. 3 2 2 Núcleo de Intelig 1 1 1 1 1 4 7 8 Auxiliares 1 1 1 2 3 5 11 12 Núcleo Op. Seg. 1 1 2 1 2 1 4 10 20 38 40 Núcleo de Transp 1 1 1 1 1 1 5 10 20 37 39 Núcleo Prev.C.Inc 1 1 1 2 3 6 7
Auxiliares 1 1 1 3 3 1 3 1 3 2 10 1 1 2 2 2 5 18 33 60 120 132
OBS:a) É o Ch do Núcleo de Planj e Emprego b) É o Ten Cel mais antigo/acumulando as atividades de Aj. Ordens
ANEXO DE QUE TRATA O ART. 17 DO REGULAMENTO DO GABINETE MILITAR (REGAM)
GABINETE MILITARTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
FUNÇÕES
QUADROS
D E
C IS
à O
U N
ID A
D E
S
T O T A L
A P
O IO
E X
E C
U Ç
à O