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Resolução Nº 14, de 10 de maio de 2024
Ementa

Dispõe sobre a organização, a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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DJe
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Situação STF
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Texto Original

Resolução Nº 14, de 10 de maio de 2024

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a organização, a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária desta data, 
CONSIDERANDO que o art. 99 da Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e, no art. 103-B, § 4º, I, atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários;
CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma do art. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; do art. 14, item 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; dos arts. 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e, por fim, no art. 1º do Código de Ética da Magistratura; 
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, autoriza os tribunais, no âmbito de suas competências, a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do CNJ, dispõe que a política nacional de segurança do Poder Judiciário abrange a segurança institucional e pessoal dos magistrados e respectivos familiares em situação de risco, bem como de servidores, usuários e dos demais ativos do Poder Judiciário, além de prever, no art. 2º, que a segurança institucional do Poder Judiciário, atividade essencial, tem como missão promover condições adequadas de segurança, bem como a aplicação dos recursos da atividade de Inteligência, a fim de possibilitar a magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas competências e atribuições;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 16, de 23 de setembro de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), assevera que a Política Geral de Segurança Institucional do Poder Judiciário será executada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
CONSIDERANDO que a Resolução nº 16, de 2020, do TJRN, dispõe que o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte proverá, em conformidade com a lei e os convênios específicos, a atuação de policiais e bombeiros militares, sujeitos à fiscalização e ao controle do GSI, sob a supervisão da Comissão de Segurança Institucional (CSI);
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução nº 13, de 11 de abril de 2018, do TJRN, estabelece que o GSI, subordinado diretamente à Presidência, é órgão militar encarregado da assessoria imediata ao Presidente do Tribunal e aos demais Desembargadores nos assuntos de natureza militar e de segurança e tem regulamento próprio, inclusive com estrutura orgânica e as respectivas atribuições de suas unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de remodelação da estrutura organizacional do GSI para o fim de otimizar, potencializar e modernizar o funcionamento e as atribuições do Órgão, bem como fortalecer a integração junto aos demais Órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 04101.079382/2023-49 (SIGAJUS),


RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Art. 1º  O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é a Secretaria responsável pelo assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça e aos demais desembargadores, no tocante aos assuntos referentes à Política Geral de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em níveis político, estratégico, tático e operacional para o planejamento e a execução de ações voltadas à prevenção e ao gerenciamento de ocorrências e incidentes críticos de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional.
Art. 2º  O GSI atuará de forma integrada para o cumprimento de suas atribuições técnicas e administrativas, fomentando o desenvolvimento de uma rede de articulação com a política de segurança institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos tribunais de justiça do país e dos órgãos de governo da segurança pública e da defesa social.
Art. 3º  O GSI é composto por militares estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar por meio de convênio celebrado com os respectivos Órgãos de segurança pública, devidamente classificados em funções militares, de treinamento, de capacitação e aperfeiçoamento e de segurança institucional, contemplando a segurança pessoal e familiar de desembargadores, magistrados e servidores, a segurança pessoal dos jurisdicionados, bem como a segurança patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º  Ao GSI, por intermédio de suas unidades orgânicas, compete:
I - assistir e assessorar o Presidente do TJRN nos assuntos de segurança institucional;
II - assistir e assessorar a Comissão de Segurança Institucional (CSI) nos assuntos de segurança institucional envolvendo magistrados ameaçados ou em situação de risco;
III - assistir e assessorar os demais desembargadores sempre que for demandado para assuntos relativos à segurança institucional no âmbito do Poder Judiciário;
IV - orientar e participar da formulação de atos normativos que acarretem a ampliação e modernização de práticas e instrumentos de segurança institucional na conjuntura do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
V - orientar e participar do planejamento de projetos de mudanças em estruturas prediais capazes de vulnerabilizar os procedimentos operacionais padrões de segurança institucional realizados pelo GSI nas unidades físicas do Poder Judiciário estadual;
VI - orientar e participar do planejamento de aquisição e instalação de instrumentos, mecanismos e tecnologias concernentes à segurança patrimonial, ao controle de acesso de pessoas e veículos aos órgãos do Poder Judiciário estadual e à segurança pessoal de desembargadores, magistrados, servidores e familiares;
VII - planejar e executar as ações relativas à segurança pessoal dos jurisdicionados no interior das dependências das unidades jurisdicionais e aquelas pertinentes à segurança patrimonial das instalações dos órgãos da Justiça estadual;
VIII - planejar e executar os serviços de segurança pessoal do Presidente do TJRN, dos demais desembargadores e dos magistrados e de seus familiares, assim como de outras autoridades, quando demandado; 
IX - planejar e executar, na alçada de sua competência e em conjunto com autoridades policiais e militares, os serviços de segurança aproximada, velada e ostensiva do Presidente do TJRN, dos demais desembargadores, magistrados e de todas as autoridades convidadas pelo Poder Judiciário em visita ou missão oficial no Estado;
X - executar os serviços de ajudância de ordens, por designação do Presidente do TJRN e/ou do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, para atender aos demais desembargadores, magistrados ou autoridades em visita ao Tribunal de Justiça;
XI - assessorar o Presidente do TJRN e os demais desembargadores, magistrados e servidores nos assuntos relativos às normas e diretrizes atinentes à prevenção e combate a sinistro, pânico e incêndio em suas instalações físicas;
XII - manter estreita e harmoniosa relação institucional com o Ministério Público Estadual, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a Secretaria de Administração Penitenciária, o Comando Geral da Polícia Militar, a Delegacia Geral da Polícia Civil e demais órgãos especializados na área da segurança pública e defesa social, no interesse dos serviços afetos ao GSI;
XIII - atualizar e fazer cumprir o Plano de Segurança do Poder Judiciário;
XIV - gerenciar, em nível estratégico, tático e operacional, as crises instaladas no plano da segurança institucional, adotando as medidas técnicas indispensáveis ao atendimento dos protocolos de segurança;
XV - desenvolver e manter parcerias com órgãos de segurança pública na esfera municipal, estadual e federal destinadas a fixar políticas de segurança institucional, de ordem preventiva e repressiva, voltadas ao atendimento de situações emergenciais que envolvam magistrados e servidores, bem como seus familiares;
XVI - desenvolver e manter ações integradas com os órgãos da segurança pública e defesa social para que notifiquem o GSI imediatamente sobre quaisquer ocorrências que envolvam magistrados, servidores e respectivos familiares;
XVII - elaborar e executar procedimento operacional padrão que contenha as diretrizes a serem adotadas junto às autoridades do Poder Judiciário nacional, bem como outras autoridades em visita oficial ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, quando determinado pelo Presidente do TJRN e/ou Chefe do GSI;
XVIII - firmar e manter parcerias com órgãos da segurança pública e da defesa social e dos demais Poderes a fim de fomentar a realização de treinamentos e cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos policiais militares e bombeiros militares integrantes do GSI;
XIX - promover ações de integração institucional com os demais gabinetes de segurança institucional dos tribunais do país a fim de compartilhar informações e estratégias necessárias ao atendimento de membros do TJRN em outros Estados;
XX - autorizar e coordenar os trabalhos das Diretorias de Inteligência, de Operações, de Segurança da Corregedoria Geral da Justiça e do Planejamento;
XXI - fiscalizar e controlar o acesso de pessoas aos gabinetes dos desembargadores; e
XXII - executar as demais atividades e matérias que, por determinação do Presidente do TJRN e/ou Chefe do GSI, digam respeito à segurança institucional.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 5º  O GSI dispõe da seguinte estrutura, conforme o organograma constante do Anexo I desta Resolução, obedecendo ao que se segue:
I - em nível de decisão:
a) Chefia; e
b) Subchefia;
II - em nível de apoio:
a) Ajudância de Ordens da Presidência;
b) Ajudância de Ordens da Vice-Presidência; e
c) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça; e
III - em nível de execução:
a) Diretoria de Inteligência (DINT);
b) Diretoria de Operações (DOPE):
1. Núcleo de Segurança (NUSEG);
2. Núcleo de Escolta e Audiências de Custódias (NEAC); e
3. Núcleo de Controle de Armas e Munições (NUCAM);
c) Diretoria de Segurança da Corregedoria Geral de Justiça (DCGJ); e
d) Diretoria de Planejamento (DIPLAN):
1. Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio (NPCI).


Seção I
Da Chefia do Gabinete de Segurança Institucional
Art. 6º  A Chefia do GSI tem status de Secretaria e é vinculada diretamente à Presidência, atuando em nível estratégico de articulação e assessoria direta e imediata ao Presidente do TJRN nos assuntos inerentes à segurança institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§1º  São atribuições do responsável pela Chefia do GSI: 
I - exercer o comando do GSI;
II - representar o GSI em solenidades e eventos que envolvam temas de segurança institucional no âmbito do Poder Judiciário; 
III - acompanhar o Presidente do TJRN em solenidades e eventos oficiais, quando demandado;
IV - acompanhar e assessorar o Presidente do TJRN nas sessões deliberativas do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGI/RN);
V - opinar, como membro nato, nas sessões deliberativas da Comissão de Segurança Institucional (CSI), e encaminhar os relatórios produzidos pela Diretoria de Inteligência;
VI - firmar e manter ações integradas com os órgãos da segurança pública e defesa social para o cumprimento das missões institucionais do GSI;
VII - planejar e executar a Política Geral de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
VIII - participar e opinar nas reuniões administrativas com as demais secretarias do TJRN;
IX - editar e fazer publicar portarias, atos ordinários e outros atos administrativos relativos à organização e ao funcionamento do GSI;
X - presidir reuniões com os integrantes da estrutura orgânica do GSI;
XI - gerenciar incidentes críticos que envolvam magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
XII - monitorar, registrar, atuar e acompanhar incidentes de segurança;
XIII - estudar e avaliar os riscos à segurança dos magistrados;
XIV - documentar os processos, as atividades e as rotinas referentes à segurança institucional;
XV - planejar, implantar e gerenciar controles e mecanismos de segurança da instituição; e
XVI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas em sua respectiva competência.
§ 2º  O Chefe do GSI, nomeado pelo Presidente do TJRN, exerce as atribuições do cargo público de provimento em comissão de Assessor de Segurança (CJ – 002), de acordo com o Anexo II da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, com nível superior completo e experiência profissional, devendo ser atribuído a Oficial do Posto de Coronel do serviço ativo do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. 


Seção II
Da Subchefia do Gabinete de Segurança Institucional
Art. 7º  A Subchefia do GSI auxilia diretamente a Chefia do GSI nos assuntos pertinentes ao funcionamento e à organização administrativa da estrutura orgânica do GSI.
§ 1º  São atribuições do responsável pela Subchefia do GSI: 
I - substituir o Chefe do GSI nos impedimentos e afastamentos legais;
II - representar o GSI em reuniões ou eventos oficiais quando designado pelo Chefe do GSI;
III - coordenar e fiscalizar a organização e a execução das atividades administrativas do GSI;
IV - coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da estrutura orgânica do GSI;
V - incentivar e acompanhar projetos voltados ao melhoramento e à otimização das práticas administrativas na esfera da organização do GSI;
VI - coordenar e fiscalizar a atuação dos militares do GSI que atuam como gestores de contratos administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
VII - elaborar e fiscalizar a escala de serviços ordinários e extraordinários dos oficiais e praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do GSI;
VIII - acompanhar a execução dos treinamentos e cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos militares que integram o GSI;
IX - elaborar, organizar e executar os períodos de férias e demais afastamentos dos militares integrantes do GSI;
X - promover a apuração de responsabilidade decorrente de má utilização, infração e acidentes com veículos sob a tutela do GSI;
XI - zelar pelo cumprimento dos regulamentos disciplinares no tocante ao efetivo militar à disposição do GSI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e 
XII - cumprir outras atividades por determinação do Chefe do GSI.
§ 2º  O Subchefe do GSI, designado pelo Chefe do GSI, exerce função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 15 de outubro de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial do Posto de Tenente-Coronel do serviço ativo do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.


Seção III
Da Ajudância de Ordens
Art. 8º  A Ajudância de Ordens presta assessoria direta e imediata ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor Geral de Justiça, especialmente no tocante à segurança pessoal das respectivas autoridades, além dos serviços que lhe forem designados pelo Chefe do GSI.
§ 1º  São atribuições dos Ajudantes de Ordens:
I - exercer atividade de segurança pessoal do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor Geral de Justiça;
II - manter a segurança nos gabinetes da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral de Justiça;
III - acompanhar o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral de Justiça a eventos e/ou viagens oficiais, quando demandados;
IV - manter elo institucional direto entre o GSI e o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral de Justiça;
V - fiscalizar e controlar o acesso de pessoas aos gabinetes do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça; e
VI - participar de reuniões periódicas com o Chefe do GSI com o objetivo de obter informações de interesse do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça.
§ 2º  Os Ajudantes de Ordens indicados pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça e designados pelo Presidente do TJRN, exercem função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial Combatente do serviço ativo da Polícia Militar, nos Postos de Capitão a Tenente Coronel. 


Seção IV
Da Diretoria de Inteligência
Art. 9º  A Diretoria de Inteligência, diretamente subordinada à Chefia do GSI, tem como finalidade subsidiar seu usuário no processo decisório, assessorando-o com conhecimentos de Inteligência que visam à identificação, ao acompanhamento e à avaliação de ameaças reais ou potenciais à segurança institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º  São atribuições do Chefe da Diretoria de Inteligência do GSI:
I - assessorar o Chefe do GSI nos assuntos de Inteligência e Contrainteligência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, produzindo conhecimentos necessários às suas decisões e a seus planejamentos;
II - assessorar o Chefe do GSI, sempre que requerido, nas questões de Inteligência e Contrainteligência relacionada a situações e demandas que envolvam os magistrados, produzindo conhecimentos necessários às suas decisões e a seus planejamentos;
III - assessorar o Chefe do GSI com conhecimentos de Inteligência no tocante a demandas provenientes da Comissão de Segurança Institucional, subsidiando as suas decisões;
IV - identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança institucional, produzindo conhecimentos que subsidiem ações para prevenir, neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza e/ou atentatórios aos magistrados, servidores e instalações do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
V - produzir diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse da segurança institucional, subsidiando seus usuários no processo decisório;
VI - acompanhar e analisar a evolução de fatos nos cenários federal, estadual e municipal que sejam do interesse da segurança institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
VII - produzir e difundir relatórios de Inteligência do tipo informe, informação, apreciação e estimativa e relatórios técnicos;
VIII - salvaguardar a produção do conhecimento de Inteligência;
IX - acompanhar e apoiar as missões de policiamento desenvolvidas pela Diretoria de Operações do GSI;
X - coletar e organizar bancos de dados de informações de interesse do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
XI - manter ligações de maneira direta e por intermédio do canal técnico com as agências de Inteligência integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SINSIPJ), do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública do SISBIN, do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SEISP/RN), bem como com as agências de Inteligência dos Ministérios Públicos estaduais e federal;
XII - realizar pesquisa social dos policiais militares e colaboradores indicados a prestar serviço junto ao GSI;
XIII - realizar pesquisa social dos concursados, servidores, terceirizados e colaboradores, quando demandados pela Presidência do TJRN;
XIV - sugerir programas de educação em cultura de Inteligência e/ou Contrainteligência a serem ministrados a magistrados e servidores; e
XV - adotar medidas de Contrainteligência no âmbito Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º  Entende-se como canal técnico aquele utilizado para fazer as ligações diretas entre as agências de Inteligência, sem vínculos orgânicos ou de chefias, a fim de aprimorar a proteção e agilizar o fluxo de dados e informações de interesse para a atividade de Inteligência, de acordo com os princípios do sigilo e da oportunidade.
§ 3º  O Chefe da Diretoria de Inteligência, designado pelo Chefe do GSI, exerce função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial do Posto de Major a Tenente Coronel do serviço ativo do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. 


Seção V
Da Diretoria de Operações
Art. 10.  A Diretoria de Operações, diretamente subordinado à Chefia do GSI, presta assessoramento técnico mediante acompanhamento sistemático da execução de planos, atos e procedimentos pertinentes ao GSI.
§ 1º  São atribuições do Chefe da Diretoria de Operações do GSI: 
I - assessorar o Chefe do GSI nos assuntos de segurança orgânica do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e
II - coordenar e executar ações e operações de segurança dos magistrados, servidores e usuários, assim como de áreas e instalações físicas e bens materiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º  O Chefe da Diretoria de Operações, designado pelo Chefe do GSI, exerce função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial do Posto de Major a Tenente Coronel do serviço ativo do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, designado pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional. 


Art. 11.  A Diretoria de Operações é responsável pelo Núcleo de Segurança, pelo Núcleo de Escolta e Audiências de Custódia e pelo Núcleo de Controle de Armas e Munições no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.


Art. 12.  O Núcleo de Segurança coordena, controla e fiscaliza a segurança das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º  São atribuições do Chefe do Núcleo de Segurança:
I - assessorar direta e imediatamente as direções dos fóruns nas questões de segurança institucional;
II - assessorar e orientar magistrados e servidores sobre segurança institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
III - coordenar e controlar as ações de segurança pessoal e patrimonial nas unidades jurisdicionais de cada fórum, respectivamente;
IV - planejar, coordenar e executar o plano de ação de segurança institucional nas sessões do Tribunal do Júri, nos respectivos fóruns; 
V - planejar e executar as operações policiais destinadas a garantir o regular andamento de audiências e atos processuais em cada fórum;
VI - intervir e conferir apoio policial quando solicitado em audiências, sessões, reuniões e eventos vinculados à prestação jurisdicional;
VII - guarda e cautela de armamento quando do acesso às unidades judiciárias;
VIII - fiscalizar e orientar a segurança privada terceirizada no âmbito das instalações físicas integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
IX - empregar o policiamento ostensivo nas instalações físicas integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
X - solicitar, sempre que necessário, apoio policial às Organizações Policiais Militares (OPM) da PMRN para prover as ações de segurança pessoal e patrimonial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
XI - organizar as escalas de serviço ordinário e extraordinário dos militares lotados nas respectivas assessorias de segurança;
XII - coordenar e controlar as ações de segurança pessoal e patrimonial nas unidades jurisdicionais de cada instalação física integrante do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e
XIII - controlar e organizar as questões administrativas que digam respeito aos militares do GSI e de outras OPM eventualmente escalados para os serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º  O Chefe do Núcleo de Segurança, designado pelo Chefe do GSI, exerce função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial do Posto de 2º Tenente a Capitão do serviço ativo do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.


Art. 13.  O Núcleo de Escolta e Audiências de Custódia coordena, controla e fiscaliza o funcionamento das equipes de escolta junto ao Poder Judiciário e das audiências de custódia. 
§ 1º  São atribuições do Chefe do Núcleo de Escolta e Audiências de Custódia:
I - planejar, executar e fiscalizar a escala de serviço dos policiais militares classificados para o serviço de escolta de magistrados;
II - elaborar planejamento estratégico operacional de aplicação do efetivo policial militar de escolta de magistrados com base em dados oferecidos pela Diretoria de Inteligência e nas diretrizes e métodos da doutrina de segurança de autoridades e dignatários;
III - elaborar ordens de serviço para a segurança dos magistrados e familiares em situação de risco e em eventos promovidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; 
IV - coordenar, operacionalizar e fiscalizar as atividades inerentes à escolta de magistrados ameaçados;
V - coordenar a vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações;
VI - garantir a segurança do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e de seus membros em situações excepcionais de contingência;
VII - coordenar, operacionalizar e fiscalizar as audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
VIII - emitir relatório circunstanciado ao Chefe do GSI de quaisquer ameaças que tenham posto em risco iminente a escolta de magistrados ameaçados ou em situação de risco;
IX - solicitar carros blindados para o cumprimento do serviço de escolta de magistrados sempre que o nível de risco determinar;
X - encaminhar à Diretoria de Inteligência, sempre que necessário, relatório acerca dos fatos pertinentes à evolução da ameaça ou da situação de risco de magistrados sob escolta policial;
XI - planejar, executar e fiscalizar a escala de serviço dos policiais militares que atuarem nas centrais de audiência de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
XII - estabelecer procedimentos padrões de recebimento e cautela de presos nas centrais de audiência de custódia; e
XIII - cumprir as normas do CNJ que dispõem sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial.
§ 2º  O Chefe do Núcleo de Escolta e Audiências de Custódia, designado pelo Chefe do GSI, exerce função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial do Posto de 2º Tenente a Capitão do serviço ativo do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.


Art. 14.  O Núcleo de Controle de Armas e Munições coordena, controla e fiscaliza as armas e munições objeto de depósito judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. 
§ 1º  São atribuições do Chefe do Núcleo de Controle de Armas e Munições:
I - assessorar o Chefe do GSI nos assuntos relativos à guarda, doação, restituição e destruição de armas;
II - planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de translado de armas, realizando a análise de riscos nos itinerários a serem percorridos;
III - planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de segurança e guarda das armas apreendidas oriundas de processos judiciais;
IV - avaliar riscos com vistas ao recolhimento, nas comarcas e varas da capital e interior do Estado, relativos à quantidade e qualidade do armamento a ser transportado;
V - buscar a integração com diversos outros órgãos da segurança pública com o fim de dinamizar e atualizar as informações de risco à ação de escolta de armas apreendidas;
VI - monitorar a existência de armas institucionais para serem restituídas aos órgãos de segurança pública, empresas de segurança privada e particulares; e
VII - articular junto ao órgão competente a logística de entrega de armas e munições conforme determinações das autoridades judiciárias baseadas em legislação vigente.
§ 2º  O Chefe do Núcleo de Controle de Armas e Munições, designado pelo Chefe do GSI, exerce função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial do Posto de 2º Tenente a Capitão do serviço ativo do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.


Seção VI
Da Diretoria de Segurança da Corregedoria Geral de Justiça
Art. 15.  A Diretoria de Segurança da Corregedoria Geral de Justiça é responsável pelas ações de segurança institucional destinada à segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça, dos magistrados e dos servidores da Corregedoria, bem como assegurar o cumprimento das atividades de correição administrativa e judicial nas unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º  São atribuições do Chefe da Diretoria de Segurança da Corregedoria Geral de Justiça:
I - assessorar diretamente o Corregedor Geral de Justiça nos assuntos relativos à segurança institucional;
II - planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de segurança interna e externa da Corregedoria Geral de Justiça;
III - planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça e dos Juízes Corregedores Auxiliares;
IV - planejar, organizar, dirigir e executar, no âmbito de sua competência e em conjunto com autoridades policiais e militares, os serviços de segurança aproximada, velada e ostensiva do Corregedor Geral de Justiça e de todas as autoridades em visita às dependências da Corregedoria;
V - planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de transporte na Corregedoria Geral de Justiça;
VI - garantir a integridade patrimonial da Corregedoria Geral de Justiça; e
VII - organizar, controlar e manter atualizado o tombamento dos móveis e materiais permanentes sob sua guarda.
§ 2º  O Chefe da Diretoria de Segurança da Corregedoria Geral de Justiça, designado pelo Chefe do GSI, exerce função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial do Posto de Major a Tenente Coronel do serviço ativo do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. 
§ 3º  O Chefe da Diretoria de Segurança da Corregedoria Geral de Justiça exercerá as funções de Ajudante de Ordens do Corregedor Geral de Justiça de forma cumulativa.


Seção VII
Da Diretoria de Planejamento
Art. 16.  A Diretoria de Planejamento, diretamente subordinada ao Chefe do GSI, é responsável pelo planejamento, projetos e gestão estratégica do Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º  São atribuições do Chefe da Diretoria de Planejamento:
I - elaborar e executar o planejamento estratégico de gestão de pessoas e materiais do GSI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
II - desenvolver e implantar diretrizes, metodologias, normas, procedimentos e melhores práticas para o planejamento estratégico;
III - exercer o gerenciamento e monitoramento de projetos e processos estratégicos por meio do acompanhamento técnico-administrativo;
IV - desenvolver, aplicar e disseminar metodologias e procedimentos relativos ao gerenciamento de projetos e de avaliação de produtos e resultados;
V - gerenciar aquisições de bens e serviços e a aplicação de recursos financeiros de projetos do GSI;
VI - realizar estudos, pesquisas técnicas e propor a compra ou locação de equipamentos de proteção individual para uso do GSI;
VII - formular, organizar e executar projetos voltados para o treinamento, a capacitação e o aperfeiçoamento dos militares integrantes do GSI;
VIII - executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade do GSI;
IX - coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, de material, documentação, comunicação e arquivo do GSI;
X - registrar e organizar bienalmente o patrimônio material do GSI;
XI - propor ao Chefe do GSI a articulação de parcerias necessárias junto a órgãos públicos e privados, através de convênios e termos de cooperação técnica, à execução dos programas, projetos e planos de desenvolvimento do Gabinete de Segurança Institucional; e
XII - sugerir palestras, ações e campanhas relacionadas à segurança institucional.
§ 2º  O Chefe da Diretoria de Planejamento, designado pelo Chefe do GSI, exerce função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial do Posto de Major a Tenente Coronel do serviço ativo do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. 


Art. 17.  O Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio presta assessoramento técnico na prevenção e no combate a incidentes e realiza o acompanhamento sistemático da execução de planos, atos e procedimentos pertinentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. 
§ 1º  São atribuições do Chefe do Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio:
I - planejar e execução política de prevenção e promoção de medidas, diretrizes e protocolos de segurança contra incêndios e incidentes nas edificações do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
II - orientar, fiscalizar e executar a alocação adequada dos instrumentos de prevenção e combate a incêndios e incidentes nas instalações físicas integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
III - elaborar e executar instruções e orientações acerca dos procedimentos de segurança a serem adotados por magistrados e servidores nos casos de incêndio e incidentes nas edificações do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
IV - acompanhar e fiscalizar as condições físicas, de utilização e de validade dos instrumentos técnicos de prevenção e combate a incêndios e incidentes, a exemplo de extintores de incêndio, saídas de emergência e botões de pânico;
V - acompanhar e fiscalizar as avaliações e manutenções ordinárias e extraordinárias nos elevadores das instalações físicas integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
VI - acompanhar e fiscalizar as avaliações e manutenções ordinárias e extraordinárias quanto às condições das edificações e instalações físicas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, verificando as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação em vigor; e
VII - incentivar e promover treinamentos e capacitações voltados à compreensão de técnicas e procedimentos de prevenção e combate a incêndios e incidentes no âmbito do Poder Judiciário.
§ 2º  O Chefe do Núcleo de Prevenção e Combate a Incêndio, designado pelo Chefe do GSI, exerce função de assessoramento superior de acordo com o Anexo II, nível I, da Resolução nº 54, de 2014, do TJRN, devendo ser atribuída a Oficial do Posto de 2º Tenente a Capitão do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18.  Os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na condição de cedidos, receberão mensalmente, em pecúnia, no contracheque, auxílio-alimentação para subsidiar as respectivas despesas com refeições, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 543, de 27 de julho de 2015.
Art. 19.  Aos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que exercem função de chefia e planejamento no GSI poderá ser atribuída Gratificação de Representação de Gabinete, de acordo com a Resolução nº 54, de 2014, do TJRN. 
Art. 20.  Os Policiais Militares e Bombeiros Militares cedidos ao TJRN passam a integrar o GSI e exercem funções de natureza militar, de formação, capacitação e aperfeiçoamento e de segurança institucional.
Parágrafo único.  As atribuições dos policiais judiciais descritas na Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, do CNJ, serão exercidas pelo efetivo do GSI.
Art. 21.  Os casos e as situações não disciplinadas nesta Resolução serão objeto de deliberação do Chefe do GSI junto ao Presidente do TJRN.
Art. 22.  Os integrantes do GSI serão empenhados nas atividades de segurança das autoridades judiciárias e segurança patrimonial, seguindo as normas reguladas pelo Chefe do GSI.
Art. 23.  O número de militares estaduais cedidos entre oficiais e praças não poderá exceder o previsto no Quadro Organizacional disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 24.  Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso para promoção, o tempo trabalhado no GSI, conforme as normas legais previstas.
Art. 25.  Ficam revogadas a Resolução nº 23, de 26 de setembro de 2006, a Resolução nº 66, de 10 de dezembro de 2008, a Resolução nº 57, de 25 de novembro de 2009, a Resolução nº 95, de 17 de dezembro de 2010, a Resolução nº 14, de 4 de junho de 2012, a Resolução nº 02, de 30 de janeiro de 2019, e a Resolução nº 04, de 10 de março de 2021. 


Art. 26.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Des.ª Lourdes Azevêdo
Juiz Ricardo Tinoco
(Convocado)