Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 39, de 21 de junho de 2022
Ementa

Regulamenta a nova ferramenta para uso do "Balcão Virtual", no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e determina outras providências.

Temas
Situação
Alterado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 39, de 21 de junho de 2022

PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta a nova ferramenta para uso do "Balcão Virtual", no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a plataforma de atendimento por videoconferência denominada "Balcão Virtual";

CONSIDERANDO que a ampliação dos meios de atendimento promove o acesso à Justiça,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias judiciais durante o horário de atendimento ao público;

CONSIDERANDO que a tecnologia permite simular em ambiente virtual o atendimento presencial prestado nas unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO, por fim, a autorização contida no art. 7º da Resolução TJRN nº 22, de 16 de junho de 2021;

RESOLVEM:

Art. 1º O "Balcão Virtual", no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, destinado ao atendimento de partes, de advogados ou de qualquer interessado nos processos em tramitação nas suas unidades judiciárias e administrativas será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams.

Art. 2º Para fins desta Portaria Conjunta, considera-se:

| - balcão virtual: sistema de atendimento virtual ao jurisdicionado, a ser disponibilizado em página específica do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, permitindo imediato contato com cada unidade judiciária durante o horário de atendimento ao público;

Il - ferramentas de comunicação assíncronas são aquelas que não exigem conexão simultânea em tempo real, tal como correio eletrônico (e-mail);

Ill - ferramentas de comunicação síncronas são aquelas que exigem e possibilitam conexão simultânea em tempo real, tal como bate-papo.

Parágrafo único. Compõe o sistema do Balcão Virtual tanto as ferramentas síncronas, notadamente a plataforma de videoconferência adotada pelo Tribunal ou aplicativos de mensagem instantânea desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informática e Comunicação (SETIC), quanto às ferramentas assíncronas, como correio eletrônico.

Art. 3º O horário de atendimento através do Balcão Virtual será de 8h às 15h, de segunda a quinta-feira, e de 7h às 14h na sexta-feira, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, facultado o agendamento prévio. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 29/2023)

Parágrafo único. Caberá a cada Unidade Judiciária remeter à Secretaria de Comunicação Social (SECOMS), até o dia 30 de junho de 2022, o link padrão de atendimento da Unidade via plataforma Teams, conforme orientações contidas no Anexo Único desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Caso a parte, advogado ou qualquer interessado em processos em tramitação nas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário Estadual deseje contato por meio da plataforma de atendimento por videoconferência, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, deverá solicitar, pelos canais de atendimento previstos nesta Portaria Conjunta.

§ 1º Os interessados poderão optar pelo aprazamento do atendimento utilizando as ferramentas assíncronas.

§ 2º Os solicitantes deverão zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade da unidade judiciária ou administrativa no suporte técnico do equipamento a ser utilizado pelos mesmos.

§ 3º Na hipótese de indisponibilidade do link de acesso ao "Balcão Virtual" na plataforma de videoconferência, o atendimento deverá ser realizado mediante e-mail, telefone ou presencial.

Art. 5º O servidor responsável pelo atendimento deverá solicitar ao(à) interessado(a) que se identifique, caso a consulta se refira a processo judicial ou administrativo que tramite sob segredo de justiça ou sigilo, a fim de conferir se a prestação de informações é permitida.

Parágrafo único. Caso o atendimento se refira a um problema técnico relacionado ao sistema PJe, o interessado deverá ser orientado a acessar a Central de Serviços de TIC do Poder Judiciário Potiguar por meio do endereço https://agile.tjrn.jus.br/ ou contato telefônico (84) 3673-8390.

Art. 6º O “Balcão Virtual” não substitui o sistema de peticionamento do processo eletrônico, sendo vedado o uso para o protocolo de petições.

Art. 7º Os servidores designados pelos gestores das unidades para atuar no "Balcão Virtual", prestarão o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo solicitar auxílio a outros servidores da Secretaria para a complementação do atendimento solicitado. Parágrafo único. Se necessário, o atendimento poderá ser feito mediante agendamento junto à unidade ou por outros meios que atendam à solicitação.

Art. 8º O "Balcão Virtual" coexiste com as outras modalidades de atendimento, presenciais e virtuais, que podem ser acessadas pelos canais informados no site do Tribunal (endereço, e-mail ou telefone) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande.

Art. 9º Caberá à SECOMS garantir que todos os links estejam atualizados na página de canais de atendimento e dar ampla publicidade.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 38, de 1º de julho de 2021.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral da Justiça