Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 1, de 19 de março de 2020
Ementa

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 1, de 19 de março de 2020

ATO CONJUNTO Nº 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RIO GRANDE DO

NORTE, nos usos das suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população

mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo aos edifícios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, do

Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação

das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a especial relevância de resguardar pessoas idosas, portadoras de comorbidade ou de doença crônica, notadamente respiratória, que compõem grupo de

risco com maior potencial de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em face da particular taxa de letalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do

Coronavírus (COVID-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar novas medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho e, ao

mesmo tempo, assegurar a garantia da continuidade da prestação jurisdicional, observando-se os direitos e garantias individuais e o devido processo legal;

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica suspenso, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado do Rio

Grande do Norte e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte, até 30 de abril de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de

trabalho remoto, podendo ser prorrogado. § 1º Sendo imprescindível a presença física de membros e/ou

servidores nas instalações das unidades para necessidade de atividade presencial em caso de urgência, será limitada a 20% do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor

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Edição disponibilizada em 19/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2972

a critério de cada gestor, em sistema de rodízio, que será realizado no período compreendido no horário de expediente de cada instituição.

§ 2º Os setores administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, do Ministério Público do Estado do Rio

Grande Norte, da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande Norte e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte terão expediente de 08h às 14h de

segunda a sexta-feira, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo

responsável imediato. Art. 2º Ficam suspensos os prazos de processos físicos e

eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do

Estado do Rio Grande do Norte, considerando a situação epidemiológica, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato

seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis

ao atendimento dos interesses da justiça. § 1º As publicações ocorrerão normalmente.

§ 2º As atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, do Ministério Público do Estado do Rio Grande

Norte, da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande Norte e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte serão realizadas pelos seus agentes em regime de

trabalho remoto, com prolação de atos e manifestações, impulsionando os processos.

§ 3º As unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte devem priorizar a liberação de alvarás, RPVs e Precatórios no período em referência, inclusive com a devida

triagem, das petições pendentes de apreciação, que possam importar em determinação judicial de liberação de crédito às partes, aos advogados e aos demais auxiliares da justiça.

Art. 3º Considera-se trabalho remoto, para os efeitos deste ato, aquele realizado fora de seu local de lotação.

Parágrafo único. O trabalho remoto dos servidores/empregados será acompanhado pela respectiva chefia imediata.

Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a

Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte divulgarão a relação dos telefones de cada unidade e e-mail, e cada membro e servidor designado ficam obrigados a

mantê-los em operação durante o horário de expediente.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação,

com vigência enquanto durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

Natal/RN, 19 de março de 2020.

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Edição disponibilizada em 19/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2972

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

 

EUDO RODRIGUES LEITE Procurador-Geral De Justiça

 

MARCUS VINICIUS SOARES ALVES Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

 

ALDO MEDEIROS

Presidente da OAB/RN

 

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