Estabelece normas e procedimentos relativos ao recolhimento e movimentação dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária objeto do art. 43, I do Código Penal, assim como aqueles decorrentes de transações penais, composições civis e de suspensões condicionais do processo, de que trata a Resolução nº 154/2012 -CNJ.
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*PORTARIA CONJUNTA N.º 07/2019-TJ, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Estabelece normas e procedimentos relativos ao
recolhimento e movimentação dos valores
oriundos da aplicação da pena de prestação
pecuniária objeto do art. 43, I do Código Penal,
assim como aqueles decorrentes de transações
penais, composições civis e de suspensões
condicionais do processo, de que trata a
Resolução nº 154/2012 -CNJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o COORDENADOR PRESIDENTE DO SISTEMA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho
Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos
oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 314 a 333 do Código de Normas da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de adequação dos procedimentos atinentes à
administração dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária às peculiaridades
locais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da destinação e do controle
desses valores, com o objetivo de dar publicidade e transparência na aplicação dos recursos
referidos,
RESOLVE:
Art. 1º. Implementar rotina para viabilizar o depósito e a utilização dos recursos
provenientes das prestações pecuniárias decorrentes de composições civis, transações penais,
suspensões condicionais do processo, aplicação de penas pecuniárias nos ternos do art. 43, I do
Código Penal, quando os valores forem recolhidos pelo Poder Judiciário para destinação a obras
sociais, nos termos do que dispõe a Resolução nº 154 do CNJ.
§1º. Esta Portaria se aplica aos Juizados Especiais do Estado e a todos os Juízos
comuns que administrem as receitas provenientes dos recursos previstos no caput deste artigo.
§ 2º. Nas Comarcas onde houver mais de uma unidade competente para o recolhimento
de prestações pecuniárias, sejam essas unidades todas do sistema dos Juizados Especiais ou da
Justiça Comum ou de ambos, a obediência aos termos desta regulamentação poderá ser atribuída a
um único Juízo da Comarca, à escolha do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Os recursos mencionados no art. 1º desta Portaria serão recolhidos mediante
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depósito judicial vinculado a um único processo administrativo protocolado pela unidade jurisdicional
responsável por administrá-los, no sistema virtual indicado pela Coordenação dos Juizados
Especiais.
§1º Cada unidade jurisdicional objeto desta portaria deverá realizar a abertura de um
processo administrativo referido no caput e, em seguida, efetuar o pré-cadastramento de Depósito
Judicial no site do Banco do Brasil, no link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo informando o número
do processo.
§2º Após o pré-cadastramento, a Secretaria da unidade deverá encaminhar Malote
Digital para a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça e para a Coordenação dos
Juizados Especiais, informando o número da Conta Judicial aberta.
§3º Todos os valores oriundos da aplicação das penas/prestações pecuniárias previstas
no art. 1º desta Portaria devem ser depositados na Conta-depósito Judicial aberta, que será única por
unidade jurisdicional gestora.
§4º A Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça prestará auxílio, se
necessário, na abertura das contas judiciais.
§5º Até o final do mês de junho de cada exercício ou quando da publicação do edital
anual de que trata o art. 6º desta Portaria, as unidades jurisdicionais gestoras encaminharão à
Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e
à Corregedoria de Justiça, os extratos da Conta-depósito com o respectivo saldo computado na data
do envio.
§ 6º A mesma providência do parágrafo anterior deverá ser tomada pela Unidade até o
dia 30 de novembro do exercício financeiro corrente, desta feita, detalhando em relatório (modelo -
Anexo I):
a) o valor total disponível quando da abertura do Edital de seleção de projetos;
b) relação dos projetos contemplados;
c) intercorrências apuradas pela unidade quanto à execução dos projetos;
d) recursos efetivamente gastos;
e) relação das entidades beneficiadas, com notícia sobre aprovação/desaprovação da
prestação de contas, se já houver, ou situação atual dos projetos em
desenvolvimento;
f) saldo da conta final quando da prestação das informações.
Art. 3º. A Conta Judicial será vinculada ao(s) juízo(s) identificado(s), na Comarca, como
unidade gestora pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. Serão unidades gestoras obrigatórias as Unidades dos Juizados
Especiais que recebam os recursos recolhidos nos termos do art. 1º desta Portaria, ou sejam
indicadas na forma do seu § 2º.
Art. 4º. O recolhimento dos valores de que trata o art. 1º desta Portaria só poderá ser
feito por meio de depósito judicial na conta respectiva, ficando expressamente vedado o recolhimento
desses valores mediante:
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I - depósito de envelopes nos canais de autoatendimento;
II - transferência bancária, na modalidade agendada ou qualquer outra forma similar, que
seja passível de posterior cancelamento por iniciativa da instituição bancária ou do correntista.
§1º. As prestações pecuniárias provenientes de composições civis, destinadas às
vítimas ou a terceira pessoa por ela especificada, deverão ser liberadas diretamente aos beneficiários
ou depositadas em conta judicial vinculada ao processo no qual foi homologada a composição, para
posterior liberação mediante alvará.
§2º. No caso em que a vítima desejar que seja destinado a obras sociais, e não indique
a instituição, o valor correspondente será depositado na conta única referida no caput do art. 2º.
Art. 5º. É vedada a utilização dos recursos recolhidos pelo Poder Judiciário nos termos
do art. 1º desta Portaria, para os seguintes fins:
I – custeio do Poder Judiciário;
II – promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no
caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;
III – fins político-partidários;
IV – entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização
caso haja desvio de finalidade.
V – pessoas naturais, ressalvada a possibilidade de depósito do valor a ser dispendido
para o projeto em conta de pessoa física, quando a entidade beneficiada não possuir CNPJ, mediante
autorização judicial específica nos termos desta Portaria.
Parágrafo único - É vedada, ainda, a destinação de todo o recurso arrecadado a uma
única entidade, ou a um grupo reduzido de entidades, devendo haver uma distribuição equânime dos
valores, de acordo com o número de entidades interessadas, a abrangência e relevância social de
cada projeto.
Art. 6º. Para a utilização dos recursos de que trata esta regulamentação, a unidade
jurisdicional gestora publicará edital até o mês de junho de cada ano, observando os seguintes
requisitos mínimos:
I – identificação do valor disponível ao Juízo, na data da abertura do edital, e que será
alocado para os projetos a serem selecionados pela Unidade no exercício financeiro a que se reporta
o edital;
II – prazo de 30 (trinta) dias corridos para que as entidades interessadas façam o
cadastramento e apresentem seus planos de projetos;
III – a obrigatoriedade dos projetos serem apresentados por pessoa jurídica de direito
público ou privado que tenha finalidade social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de
segurança pública, saúde e educação, atuando sem fins lucrativos;
IV – obrigatoriedade de ser apresentada toda a documentação da instituição
concorrente, atualizada, com a qualificação completa de seu dirigente e da pessoa responsável pela
gerência do projeto, a qual deve fazer parte da instituição;
V – obrigatoriedade de apresentação do plano de projeto nos termos do Anexo II desta
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Portaria;
VI – comprovação de que se trata de entidade pública ou privada com finalidade social e
sem fins lucrativos, desenvolvendo atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e
saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social;
VII – a limitação de valor máximo para cada projeto a ser selecionado, definido pelo Juiz
responsável diante das peculiaridades de sua jurisdição, permitindo-se a possibilidade de viabilizar
uma ampla gama de beneficiados;
VIII – a forma de liberação dos recursos à entidade, que se fará nos termos do art. 8º
desta Portaria;
IX – a exigência de que a entidade a ser beneficiada, caso possua CNPJ, ou o seu
dirigente/gerente do projeto, caso a entidade não possua CNPJ, possa abrir conta bancária
temporária para a administração do recurso que lhe será disponibilizado;
X – disciplinamento completo quanto à prestação de contas, nos termos do art. 9º desta
Portaria, fazendo constar que em caso de fracionamento do projeto em mais de uma etapa de
execução, o valor correspondente à etapa seguinte só será disponibilizado quando houver a
prestação de contas parcial relativa à etapa anterior;
XI – designação de no mínimo dois servidores da confiança do Juízo para a fiscalização
dos projetos, podendo haver a designação de outros agentes sociais, a critério do Juízo;
XII – requisitos objetivos de análise/julgamento dos projetos previstos no art. 7º, inciso III
desta Portaria;
XIII – exigir da entidade beneficiada a apresentação de plano do projeto social a ser
beneficiado, conforme Anexo II desta Portaria, que deverá conter, no mínimo, as seguintes
especificações:
a) finalidade social da instituição beneficiada e correlação dessa finalidade com o projeto
apresentado;
b) exposição sobre a relevância social do projeto;
c) especificação do público-alvo do projeto, com a quantificação do número de pessoas
beneficiadas, ainda que em estimativa;
d) identificação completa do gerente do projeto, pessoa responsável pela elaboração e
execução do projeto perante a entidade beneficiada, caso não coincida com o seu dirigente,
acompanhada do respectivo ato de delegação de competência e/ou procuração;
e) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto,
com a identificação das pessoas que participarão da respectiva execução;
f) período de execução do projeto e de suas etapas, às quais devem corresponder as
etapas de liberação dos valores;
g) forma e local da execução;
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h) valor total do projeto;
i) outras fontes de financiamento, se houver;
j) outras informações necessárias.
Art. 7º. A documentação protocolada no prazo estabelecido no edital será encaminhada
para análise da viabilidade e conveniência do projeto a ser feita pelo Juízo responsável, observando o
seguinte trâmite:
I – despacho determinando aos servidores designados nos termos do art. 6º, inciso XI
desta Portaria, a elaboração, em 10 (dez) dias úteis, de sucinto relatório de viabilidade do projeto;
II – manifestação do Ministério Público sobre o projeto nos 10 (dez) dias úteis seguintes;
III – decisão fundamentada do Juiz responsável pela Unidade, nos seguintes 10 (dez)
dias úteis, sobre o projeto ou projetos a serem contemplados, observando como parâmetros objetivos
de análise/julgamento os seguintes requisitos, quando existentes:
a) manutenção na instituição beneficiada, por maior tempo, de número expressivo de
cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
b) o projeto que beneficiar instituições que atuem diretamente na execução penal,
assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da
criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
c) contemplar instituições que prestem serviços de maior relevância social;
d) projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade,
obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
e) projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências,
inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.
§ 1º Após a análise indicada no inciso I, caso seja Identificada omissão ou irregularidade
no projeto ou na apresentação de documentos, a entidade será comunicada da pendência para
regularização em prazo fixado pela unidade gestora.
§ 2º É vedada a escolha arbitrária e aleatória da entidade a ser beneficiada com os
valores depositados.
§3º Cada projeto poderá concorrer a mais de um edital, de qualquer unidade gestora em
todo Estado, sendo que não poderá ser contemplado por mais de um edital.
§ 4º Quando restar constatado pelo Juízo a viabilidade de mais projetos que os
suportados pela disponibilidade financeira da Unidade, esses projetos deverão ser encaminhados à
Coordenação dos Juizados Especiais, com a respectiva decisão que os aprovou, para o fim de ser
montado um banco único e anual de projetos, os quais poderão ser escolhidos por qualquer outra
Unidade gestora do Estado que, após a definição de seus beneficiados por força do edital
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regulamentar, ainda contar com sobra de recursos, conforme saldo computado na data da abertura do
edital.
Art. 8º. A movimentação/liberação dos valores existentes na Conta Judicial vinculada à
Unidade Gestora da Comarca deverá acontecer sempre por meio alvará de transferência bancária
para depósito do valor em conta vinculada ao CNPJ da instituição ou ao CPF do seu dirigente ou do
gerente do projeto.
§ 1º O alvará não deverá liberar valores resultantes dos rendimentos do depósito.
§ 2º A conta de que trata o caput deste artigo deverá constar como exigência de inscrição
no edital e será aberta exclusivamente para movimentar os recursos destinados pelo Poder Judiciário
ao projeto, ficando vedada qualquer outra utilização. Ao final da execução do projeto a conta deverá
ser encerrada, comprovando-se na prestação de contas o regular encerramento.
§ 3º O Juiz gestor dos recursos poderá autorizar a abertura da conta de que trata este
artigo em nome do dirigente da instituição beneficiada ou do gerente do projeto apenas na hipótese
do beneficiado não possuir CNPJ próprio. Para essa finalidade, a pessoa física deverá assinar termo
de compromisso perante o Juízo (Anexo III) comprometendo-se a só utilizar a conta bancária para o
fim desta Portaria e a encerrá-la ao final da execução do projeto, comprovando tudo na prestação de
contas.
Art. 9º. A prestação de contas a ser apresentada ao Juízo deverá acompanhar a
periodicidade de execução do projeto e terá que ser instruída com, no mínimo, os seguintes requisitos
(modelo - Anexo IV):
I – comprovação fiscal idônea de todas as despesas executadas;
II – justificativas quanto a não utilização ou utilização diversa de determinado recurso;
III – extrato bancário discriminando as datas e valores das retiradas nos períodos, aos
quais deverão corresponder as notas fiscais de despesas;
§1º. Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá apresentar, no prazo de 15
(quinze) dias, a prestação de contas final contendo (modelo - Anexo V):
comprovante de encerramento de eventual conta bancária aberta para a
administração do recurso e comprovante de devolução à conta do Juízo, do saldo
remanescente;
planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de
execução e de liberação de dispêndios;
notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os
recursos destinados pelo Poder Judiciário, visadas por pessoa responsável pela
execução do projeto;
relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
§2º. A entidade que deixar de entregar a prestação de contas final no prazo determinado
ficará impedida de apresentar novo projeto em qualquer uma das unidades gestoras do RN, nos
editais seguintes, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal dos respectivos gestores do
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projeto.
§ 3º. Caso a prestação de contas seja apresentada sem alguma das especificações
contidas no parágrafo primeiro, será a entidade notificada a sanear a irregularidade em 5 (cinco) dias.
Não sendo sanada a irregularidade, as contas não serão homologadas, aplicando-se os
impedimentos e consequências do §2º deste artigo.
§ 4º Para a comprovação da prestação de serviços por pessoa física será exigida nota
fiscal avulsa, independentemente do valor do projeto.
§ 5º Eventual sobra do recurso liberado poderá ser utilizado pela Instituição, mediante
prévia autorização judicial, para fim correlato à execução do projeto.
§ 6º O formulário modelo para a prestação de contas final está no Anexo V desta
Portaria.
Art. 10. Apresentada a prestação de contas, será submetida à homologação judicial,
após o prévio parecer do Ministério Público.
§1º. A prestação de contas, a critério do Juiz, poderá ser submetida à prévia análise
técnica da pessoa ou órgão capacitado existente no próprio Juízo responsável pela homologação das
contas apresentadas ou, para as Comarcas que não contem esse auxílio, poderá haver a remessa da
documentação para a análise e parecer de órgão de controle indicado pela Presidência do Tribunal de
Justiça.
§2º. A homologação da prestação de contas deverá, ainda, ser submetida à Seção de
Serviço Social vinculada ao acompanhamento das penas alternativas, onde houver.
Art. 11. Até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, as Unidades Gestoras
de Recursos oriundo das prestações pecuniárias cujas contas de depósito dos recursos não estejam
abertos nos termos desta regulamentação, deverão ajustá-los e comunicar à Coordenação dos
Juizados Especiais e à Secretaria de Orçamento e Finanças o novo número da conta com o
respectivo saldo, substituindo-se essa exigência à contemplada pelo art. 2º, § 5º.
Art. 12. Fica revogado o Provimento Conjunto nº 27 de 17 de outubro de 2013.
Art. 13. Esta portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador CLÁUDIO SANTOS Coordenador Presidente dos Juizados Especiais
*Republicada por incorreção
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Anexo I
Comarca /Unidade Judiciária Data do Relatório
Valor total para Projetos Disponibilizado por
Edital
Saldo Remanescente da Conta
Judicial na Prestação de
Informações de Final do Ano
(novembro)
Nome dos Projetos Contemplados Nome de Projeto 1 Nome de Projeto 2 Nome de Projeto 3 Nome de Projeto 4
Instituições Beneficiadas
Objetivo Geral do Projeto
Valor do Projeto
Total de Pessoas Beneficiadas
Recursos Efetivamente Gastos pelo Projeto
Situação Atual da Prestação de Contas
(Pendente/Homologado)
Etapa em que se Encontra a Execução do
Projeto
Intercorrências Apuradas pela Unidade
quanto à Execução dos Projetos
SUMÁRIO EXECUTIVO
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Anexo II
TÍTULO DO PROJETO
DADOS DA INSTITUIÇÃO SOLICITANTE
Instituição Solicitante CNPJ
Finalidade Social
Natureza Jurídica
Atividade Principal
Correlação com o projeto
Endereço Completo
Telefones Fixo Whatsapp
Email para contato Celular
Diretor (a) da Instituição CPF:
Responsável Pelo Benefício CPF:
Responsável pela elaboração do Projeto
Gerente do Projeto Função:
CPF do Gerente do Projeto RG
Instituição Executora/Beneficiária CNPJ
Finalidade Social
Natureza Jurídica
Atividade Principal
Correlação com o projeto
Endereço Completo
Telefones Fixo Whatsapp
Email para contato Celular
Responsável pela execução do Projeto
Gerente do Projeto Função:
CPF do Gerente do Projeto RG
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO SOLICITANTE, EXECUTORA E PROJETO
N.º DO PROTOCOLO
DADOS DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA/BENEFICIÁRIA
2. ESCOPO DO PROJETO
2.1 Apresentação (Resumo da Proposta) Orientação: Neste campo você irá apresentar as informações de maior destaque do projeto, tais como quanto pessoas serão atendidas, expectativa de benefícios, etc
Ex. A aquisição de Drones
2.2 Justificativa
2.3 Objetivo Geral
Ex. Adequar o Abrigo X a lei n.º Y que trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
2.4 Objetivos Específicos
2.5 Público Beneficiado (Público-Alvo) Orientação: Dizer quais são os indivíduos beneficiados e a quantidade. Ex. 20 (vinte) crianças em situação de vulnerabilidade familiar
e uma atendente onde se realiza palestras com vítimas
2.6 Estrutura Geográfica das ações/Estrutura Disponível / fotos da situação atual Orientação: Identificar o local contemplado com as ações ou com determinado bem. Ex. sala no bairro de Pirangi com 20 cadeiras, quadro e uma atendente,
registro fotográfico em anexo.
PR O
JE TO
T ÉC
N IC
O
Orientação: Descrever claramente qual(is) o(s) problema(s), suas causas e como eles foram identificado(s), demonstrando o problema e consequências diretas
junto ao espaço ou ao pessoal por ele contemplado. Apresentar, se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitada.
assistência às vítimas de crimes, prevenção da criminalidade, entre outros citados na resolução n.º 154 de 13/07/2013 - CNJ
Orientação: Deve indicar uma ação em saúde, educação, segurança pública, sistema penitenciário, assistência e ressocialização de apenados,
Orientação: São as etapas que garantem o alcance do objetivo geral. Eles mostram em forma de etapas os resultados intermediários esperados
Ex. Possibilitar o monitoramente aéreo de Bairros;
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Anexo II (continuação)
3 ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO - EAP
Nome do Projeto
Etapa 1
Entrega A
Entrega B
Entrega C
Etapa 2
Entrega A
Entrega B
Entrega C
Etapa 3
Entrega A
Entrega B
Entrega C
Etapa 4
Entrega A
Entrega B
Entrega C
Etapa 5
Entrega A
Entrega B
Entrega C
PR O
JE TO
T ÉC
N IC
O
Entrega nºDescrição da Entrega (produto/Atividade) Responsável Unidade Envolvida Duração estimada Início Previsto Término Previsto
4 CRONOGRAMA DE ENTREGAS
PR O
JE TO
T ÉC
N IC
O
5 DETALHAMENTO DE CUSTOS POR ETAPA APRESENTADA NA EAP
Quadro 01: Custos com Material Permanente
MATERIAL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DATA DO ORÇAMENTO
TOTAL GERAL
P R
O JE
TO T
ÉC N
IC O
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Anexo II (continuação)
Quadro 02: Custos com Material de Consumo
MATERIAL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DATA DO ORÇAMENTO
Quadro 03: Custos com Serviços de Terceiros Pessoa Física
MATERIAL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DATA DO ORÇAMENTO
Quadro 04: Custos com Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
MATERIAL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DATA DO ORÇAMENTO
Quadro 05: Custo Total do Projeto
MATERIAL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DATA DO ORÇAMENTO
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
TOTAL GERAL
P R
O JE
TO T
ÉC N
IC O
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ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, eu,
________________________________________________________________________________________________,
inscrito sob o CPF nº __________________ , portador do RG nº ________________, brasileiro(a), casado (a), residente e
domiciliado na Rua ____________________________________________________
___________________________________________________________________, neste ato representando, como
dirigente/gerente, a entidade beneficiada com registro de Protocolo nº ________________, fornecido pela unidade judiciária,
firma, nos termos do art. 8º, §3º da Portaria Conjunta nº 007/2019, compromisso no sentido de que a Conta Corrente nº
_________, Banco _____________, Agência nº______________ será utilizada exclusivamente para os fins da portaria em
referência a qual será encerrada ao final da execução do projeto beneficiado, o que será devidamente provado na prestação
de contas final.
_______/RN, ___ de _____________ de ________.
_________________________________
Dirigente / Gerente de projeto
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Anexo IV
1. IDENTIFICAÇÃO
TÍTULO DO PROJETO
Instituição Beneficiária CNPJ
Endereço Completo
Telefones Fixo Whatsapp
Email para contato Celular
Responsável pela elaboração do Projeto
Gerente do Projeto Função:
CPF do Gerente do Projeto RG
Início: _____/_____/______ Término: _____/_____/______ Prazo Final: _____/_____/______
2. PAGAMENTO EFETUADOS
NOME DO FAVORECIDO
Nº DA
NOTA
FISCAL
ORD.
BANC./CHE
QUE
DATA DO
PAGAMENTO QUANTID.
PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
5. APROVAÇÃO
Revisado pelo servidor designado pelo Juiz:
Aprovado pelo MM Juiz da Unidade:
3. JUSTIFICATIVAS QUANTO À NÃO UTILIZAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DIVERSA DE DETERMINADO RECURSO
4. EXTRATO BANCÁRIO CORRESPONDENTE AS DATAS E VALORES RETIRADOS PARA EFETUAR OS PAGAMENTO DO ITEM 2
Assinatura
Assinatura
Data
Data
Elaborado por Gestor (a) do Projeto: Data Assinatura
ESPECIFICAÇÃO DO BEM
P R
ES TA
Ç Ã
O D
E C
O N
TA S
N.º DO PROTOCOLO
DADOS DA INSTITUIÇÃO EXECUTADORA/BENEFICIÁRIA
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Anexo V
Validado Aberto Data Avaliador
Apresentação de Comprovante de encerramento de eventual conta bancária aberta para a
administração do recurso
Comprovante de devolução à conta do Juízo, do saldo remanescente
Apresentação de Planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de
liberação de dispêndios;
Apresentação de Notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos
destinados pelo Poder Judiciário, visadas por pessoa responsável pela execução do projeto
Apresentação de Relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto
Validado Aberto Data Avaliador
Apresentação de Comprovante de encerramento de eventual conta bancária aberta para a
administração do recurso
Comprovante de devolução à conta do Juízo, do saldo remanescente
Apresentação de Planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de
liberação de dispêndios;
Apresentação de Notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos
destinados pelo Poder Judiciário, visadas por pessoa responsável pela execução do projeto
Apresentação de Relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto
Validado Aberto Data Avaliador
Apresentação de Comprovante de encerramento de eventual conta bancária aberta para a
administração do recurso
Comprovante de devolução à conta do Juízo, do saldo remanescente
Apresentação de Planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de
liberação de dispêndios;
Apresentação de Notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos
destinados pelo Poder Judiciário, visadas por pessoa responsável pela execução do projeto
Apresentação de Relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto
Nome do Documento
Nome do Documento
1ª Análise
2ª Análise
3ª Análise
Nome do Documento
Coordenador Presidente do Sistema dos Juizados Especiais
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