Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 9, de 09 de fevereiro de 2018
Ementa

Estabelece procedimentos para o cumprimento do previsto no art. 28 da lei de execuções fiscais.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 9, de 09 de fevereiro de 2018

 

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA CONJUNTA N.º 09 — TJ, FEVEREIRO DE 2018 DE 09 DE Estabelece procedimentos para o cumprimento do previsto no art. 28 da lei de execuções fiscais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a previsão contida no art. 28 da Lei Nº 6.830/1980, que prevê a possibilidade de reunião de execuções fiscais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos adequados no que tange ao registro de tais decisões nos autos, à unificação dos créditos e à baixa dos feitos cujos créditos foram reunidos, resguardando direitos; CONSIDERANDO a diversidade de sistemas ainda em utilização no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVEM: Art. 1º A Secretaria de Gestão Estratégica fornecerá relatório, por unidade judiciária, listando todas as execuções fiscais que tenham o mesmo exequente e o mesmo executado, agrupadas por executado e em ordem cronológica de distribuição. Art. 2º Os magistrados que entenderem por aplicar o art. 28 da Lei nº 6.830/1980 deverão adotar os procedimentos a seguir: | - identificar quais processos terão as execuções reunidas; Il - escolher o processo onde serão realizados os atos futuros, doravante denominado PROCESSO PILOTO, lançando nestes autos decisão com o código “50239 — Determinada a reunião de processos”, que deverá conter, pelo menos: a) determinação da reunião dos feitos, com relação dos números de processos que serão reunidos; b) nos Sistemas PJe e eSAJ, determinação de apensar os processos reunidos ao PROCESSO PILOTO, permitindo o acesso facilitado a tais feitos, a partir do PROCESSO PILOTO; c) determinação de que seja lançada nas execuções reunidas a movimentação “50239 — Determinada a reunião de processos”, bem como da movimentação “50240 — Arquivamento definitivo em razão da reunião de execuções fiscais”. Parágrafo único. A movimentação “50240 — Arquivamento definitivo em razão da reunião de execuções fiscais” deverá alterar a situação do processo para “Arquivado”, vez que todos os créditos cobrados nas execuções reunidas passarão a ser executados no PROCESSO PILOTO. Art. 3º A Secretaria Judiciária de cada unidade deverá certificar o integral cumprimento das determinações da presente portaria. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica autorizada a incluir os códigos de movimentação referidos nesta Portaria nos sistemas processuais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça em exercício Dia 4 UZOOT ITA Edição disponibilizada em 09/02/2018 DJe Ano 12 - Edição 2467