Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Varas com competência Criminal, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e pela Secretaria Judiciária do Tribunal, nas ações penais originárias, no que tange aos processos penais transitados em julgado e com réus pendentes de prisão.
Edição disponibilizada em 06/09/2017 DJe Ano 11 - Edição 2366
PORTARIA CONJUNTA Nº 20/2017-TJ, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Varas com competência Criminal, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e pela Secretaria Judiciária do Tribunal, nas ações penais originárias, no que tange aos processos penais transitados em julgado e com réus pendentes de prisão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e a
CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e ainda:
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou do acórdão
penal condenatório e o cumprimento de todas as suas determinações encerra o ofício jurisdicional no âmbito do Processo Penal de Conhecimento;
CONSIDERANDO que, atualmente, os processos em que há condenação e réus que não
são encontrados ficam na condição de suspensos, sem arquivamento definitivo do feito, aguardando a prisão do réu ou o término do prazo prescricional;
CONSIDERANDO que tal situação sobrecarrega, de forma inadequada, os índices de
congestionamento da Justiça Criminal, especialmente com impacto direto sobre o índice de produtividade do magistrado (Resolução CNJ nº 184, de 06 de dezembro de 2013), sem qualquer benefício à efetividade da Justiça;
CONSIDERANDO a impossibilidade de criar, no SAJ, novas situações para os processos,
de modo a identificar com precisão a situação de processos baixados com mandado de prisão expedido, RESOLVE: Art. 1º Transitada em julgado a sentença penal condenatória ou o acórdão penal
condenatório e cumpridas todas as suas determinações acessórias - pagamento das custas, inscrição na dívida ativa ou remessa à Contadoria Judicial do TJRN para sua cobrança; comunicações à Justiça Eleitoral, providências quanto aos bens apreendidos, dentre outras – e em não sendo possível a expedição da Guia de Execução Penal respectiva de um ou mais dos réus, a Unidade Judiciária deverá:
I – expedir o mandado de prisão respectivo, com sua inserção no BNMP – Banco Nacional
de Mandados de Prisão, certificando nos autos tal providência e encaminhando cópia à Autoridade Policial; II – lançar nos autos a movimentação código 50233 “Arquivado Definitivamente – Mandado
de prisão expedido”; III – manter os autos na Vara, em caixas apartadas, para a hipótese de prisão do(s) réus,
quando deverá ser expedida a competente Guia de Execução Penal. Art. 2º Para permitir a expedição de certidão de antecedentes criminais positiva, os
processos ficarão com a situação SUSPENSO no sistema de tramitação processual, enquanto não expedida a Guia de Execução Penal respectiva.
Art. 3º Na hipótese de prisão do réu, deverá ser expedida a respectiva Guia de Execução
Penal. Parágrafo único. Expedida a Guia de Execução Penal do último réu, deverá ser lançada no
processo de conhecimento a movimentação código 246 - “Arquivado definitivamente”. Art. 4º A criação e configuração das movimentações necessárias serão realizadas pela
Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC), com o auxílio da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Corregedora-Geral de Justiça
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA Nº 20/2017-TJ
Orientações – Processos com réus condenados e sem localização
Com o caráter de ser o mais instrutivo possível, extraímos telas do sistema
SAJ/PG5 e SAJ/SG3 mostrando gradativamente as regras e o uso da Tabela de
Movimentos que envolvem os procedimentos aplicados no sistema judicial.
1. TELAS DO SAJ/PG5
Movimentação Arquivado Definitivamente – Mandado de Prisão Expedido
• No SAJ/PG5 o usuário deverá inserir a movimentação de código 50233 –
Arquivado Definitivamente – Mandado de prisão expedido (inciso II do art.
1º);
• A inserção da movimentação pode ser realizada pelo Menu
Andamento/Movimentação Unitária ou Menu Andamento/Movimentação em Lote;
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FIGURA 01 – Acesso ao Menu Andamento - Movimentação Unitária
ou Movimentação em Lote
• Se o usuário optar pela Movimentação Unitária deve preencher inicialmente
o campo obrigatório “Número do Processo”;
• Caso o processo já se encontre com a situação “suspenso” aparecerá a
mensagem de confirmação “O processo informado está suspenso. Deseja
continuar?”. O usuário deve clicar em “Sim”;
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FIGURA 02 – Inserção da movimentação pelo Menu Andamento -
Movimentação Unitária. Exemplo com o processo 0003720-
04.2004.8.20.0001 da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal
• O usuário deve preencher o campo obrigatório “Tipo de Movimentação”;
• A movimentação que deve ser inserida é a “50233 – Arquivado
Definitivamente – Mandado de prisão expedido”;
• Ao inserir a movimentação “50233 – Arquivado Definitivamente – Mandado de
prisão expedido” aparecerá a mensagem de confirmação “Esta movimentação
irá alterar a situação do processo para ‘Suspenso’. Deseja continuar?”. O
usuário deve clicar em “Sim”;
• Caso queira, o usuário pode preencher os outros campos de pesquisa não
obrigatórios como “Complemento da movimentação”, “Folhas” e “Local
Físico”;
• Para a inserção da movimentação 50233 – Arquivado Definitivamente –
Mandado de prisão expedido deve-se considerar a data atual (data da
inserção da movimentação).
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FIGURA 03 – Inserção da movimentação pelo Menu Andamento - Movimentação Unitária. Exemplo com o processo 0003720-
04.2004.8.20.0001 da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal
• Se o usuário optar pela Movimentação em Lote deve preencher inicialmente o
campo obrigatório “Tipo de Movimentação”;
• Ao inserir a movimentação “50233 – Arquivado Definitivamente – Mandado de
prisão expedido” aparecerá a mensagem de confirmação “Esta movimentação
irá alterar a situação dos processos para ‘Suspenso’. Deseja continuar?”.
O usuário deve clicar em “Sim”;
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FIGURA 04 – Inserção da movimentação pelo Menu Andamento -
Movimentação em Lote.
• O usuário deve preencher o campo “Número de Processos”. Pode inserir
vários processos em uma única relação (único lote);
• Caso queira, o usuário pode preencher os outros campos de pesquisa não
obrigatórios como “Folhas” e “Local Físico”;
• Para a inserção da movimentação “50233 – Arquivado Definitivamente –
Mandado de prisão expedido” deve-se considerar a data atual (data da
inserção da movimentação).
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FIGURA 05 – Inserção da movimentação pelo Menu Andamento -
Movimentação em Lote.
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2. TELAS DO SAJ/SG3
Movimentação Arquivado Definitivamente – Mandado de Prisão Expedido
• No SAJ/SG3 o usuário deverá inserir a movimentação de código 50233 –
Arquivado Definitivamente – Mandado de prisão expedido (inciso II do art.
1º);
• A inserção da movimentação deve ser realizada acessando o Menu Andamento –
Movimentações (ver Figura 06);
• A Movimentação pode ser inserida de forma unitária ou em bloco (ver Figura
07);
FIGURA 06 – Acesso ao Menu Andamento - Movimentações
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FIGURA 07 – Acesso ao Menu Lançamento de Movimentações de
Processos Unitário ou Em Bloco
• Se o usuário optar pela Movimentação Unitária deve preencher inicialmente
o campo obrigatório “Número do Processo”;
• O usuário deve preencher o campo obrigatório “Tipo de Movimentação”;
• Caso queira, o usuário pode preencher os outros campos de pesquisa não
obrigatórios como “Complemento”;
• Para a inserção da movimentação “50233 – Arquivado Definitivamente –
Mandado de prisão expedido” deve-se considerar a data atual (data da
inserção da movimentação).
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FIGURA 08 – Inserção da movimentação pelo Menu Lançamento de Movimentações de Processos - Movimentação Unitária. Exemplo com
o processo 2017.005741-0 – Apelação Criminal
• Após a inserção da movimentação “50233 – Arquivado Definitivamente –
Mandado de prisão expedido” o usuário deve alterar a situação do processo;
• Para alterar a situação do processo o usuário pode acessar o Menu
Andamento – Situação do Processo; (ver figura 09)
• A situação do processo deve ser alterada para “suspenso”; (ver figura 10)
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FIGURA 09 – Acesso ao Menu Andamento – Situação do Processo
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FIGURA 10 – Inserção da Nova Situação do Processo. Exemplo com o processo 2017.005741-0 – Apelação Criminal
• Se o usuário optar pela Movimentação em Bloco deve preencher inicialmente
o campo obrigatório “Tipo de Movimentação”;
• O usuário deve preencher o campo “Número de Processos”. Pode inserir
vários processos em uma única relação (único bloco);
• Para a inserção da movimentação “50233 – Arquivado Definitivamente –
Mandado de prisão expedido” deve-se considerar a data atual (data da
inserção da movimentação).
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FIGURA 11 – Inserção da movimentação pelo Menu Andamento -
Movimentação em Bloco
• ATENTAR que após a utilização da movimentação em Bloco o usuário deve
alterar a situação do processo para ‘suspenso’;
Para alterar a situação do processo o usuário deve realizar os procedimentos descritos nas figuras 09 e 10.
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