Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 126, de 12 de janeiro de 2023
Ementa

Delega competência a Diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 126, de 12 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 126, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Delega competência a Diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 014/2010–TJ, de 03 de março de 2010, que atribuiu à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte o caráter de Unidade Administrativa para executar ações desconcentradas referentes ao recebimento e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 303, de 9 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte, visando à racionalização e à eficiência dos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência a Diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte - ESMARN, para, dentro dos limites dos valores consignados nas dotações orçamentárias discriminadas nas atividades de apoio administrativo e projetos vinculados à Escola da Magistratura, constantes do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado por ato deste Tribunal, praticar os atos abaixo indicados:
I -     assinar, como ordenador de despesas, empenhos, notas de empenho e de pagamento, ordens bancárias, balancetes de movimentação orçamentária e financeira, observada a legislação específica, em especial as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado;
II - constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros;
III - autorizar a realização de licitações nas modalidades presentes em lei, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços;
IV - decidir, em grau de recursos, as questões nos processos licitatórios;
V - homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;
VI - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da ESMARN;
VII - notificar, nos termos do artigo 26, da Lei n° 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitações presentes nos artigos 24 e 25, do referido diploma legal, declarado pelo servidor competente da Escola da Magistratura;
VIII - conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas a colaboradores externos contratados, Magistrados e servidores vinculados à ESMARN, quando se deslocarem a serviço;
IX - autorizar abonos de pontos, férias, viagens e licenças referentes a servidores da ESMARN.
Parágrafo único. A delegação objeto do inciso IX deste artigo persistirá até a unificação do Sistema de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, através de ato a ser publicado por esta Presidência.   

Art. 2º A Diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte fica autorizada a subdelegar total ou parcialmente as competências constantes desta Portaria.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela Diretora, Coordenador Administrativo e pelo Coordenador Executivo da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as delegações e possíveis subdelegações aqui mencionadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 50/2020-TJ, 28 de janeiro de 2020.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente