Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 129, de 13 de janeiro de 2023
Ementa

Designa os membros da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 129, de 13 de janeiro de 2023

PORTARIA Nº 129, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

 

Designa os membros da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 24, de 07 de junho de 2017, que institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte NUGEP e na Resolução nº 006, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Ações Coletivas – NAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e seu funcionamento dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, sob a denominação NUGEPNAC, com a finalidade de promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficiência no julgamento das ações coletivas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 06, de 12 de janeiro de 2023, autuado no SIGAJUS 04101.001446/2023-03,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), com seus respectivos suplentes:

I – Desembargador Glauber Rêgo, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para atuar como Presidente da Comissão Gestora do NUGEPNAC;

II – Desembargador Ibanez Monteiro, presidente da 2ª Câmara Cível;

III – Desembargador Saraiva Sobrinho, presidente da Câmara Criminal.

Art. 2º Compete ao NUGEPNAC, conforme art. 3º da Resolução nº 24, de 07 de junho de 2017 e art. 2º da Resolução nº 006, de 10 de março de 2021, as seguintes atribuições:

I - supervisionar as atribuições do NUGEP;

II - intermediar as comunicações entre o NUGEP e os órgãos do Poder Judiciário;

III - estimular a aplicação dos institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas;

IV - propor procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados pelo regime da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de demandas repetitivas;

V - propor mecanismos para facilitar a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas;

VI - auxiliar o NUGEP na identificação dos processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladores de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas.

VII - promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas

VIII - notificar a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) para emitir, trimestralmente e por unidade jurisdicional, relatório que demonstre a tramitação de todas as ações coletivas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relacionadas por tema, para fins de uniformização de procedimentos;

IX - reunir-se, munido do relatório mencionado no inciso II deste artigo, trimestralmente, para: a) apresentar soluções ao melhor andamento das ações coletivas; e b) definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas;

X - fornecer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações e os dados obtidos a partir das reuniões trimestrais;

XI - designar magistrados diretores de foros para realizar a manutenção do Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e

XII - instar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para, trimestralmente, atualizar o sítio eletrônico do Tribunal com os dados obtidos nas reuniões.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 122, de 12 de janeiro de 2021, nº130, de 14 de janeiro de 2021, nº 401, de 24 de março de 2021 e nº 642, de 19 de maio de 2022.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente