Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 1, de 25 de janeiro de 2023
Ementa

Altera a Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 1, de 25 de janeiro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária de 25 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000,

RESOLVE:
Art. 1º  O § 2º do art. 5º da Resolução nº 63, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º  ........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º  O servidor da área judicial e administrativa deverá apresentar o plano de trabalho conforme o modelo constante do Anexo I desta Resolução, que seguirá a seguinte tramitação:
............................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os incisos II a IV do art. 15 da Resolução nº 63, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.  .......................................................................................
......................................................................................................
II - o titular da Secretaria Geral;
III - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica;
IV - dois servidores que atuam na área fim, indicados pelo Presidente;
............................................................................................” (NR)
Art. 3º  O inciso I do art. 18 da Resolução nº 63, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.  .......................................................................................
I - cumprir, no mínimo, as metas de desempenho nos prazos fixados para a realização dos trabalhos;
............................................................................................” (NR)

Art. 4º  O § 2º do art. 27 da Resolução nº 63, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27.  .......................................................................................
......................................................................................................
§ 2º  Nas demais unidades judiciárias e administrativas, o Juiz, o Secretário ou o Diretor poderão restringir o número de servidores que comparecerão presencialmente, estabelecendo rodízio, desde que, no mínimo, 70% (setenta por cento) da equipe esteja atuando presencialmente, incluído, nesse percentual, eventual quantitativo de servidores em regime de teletrabalho.
............................................................................................” (NR)

Art. 5º  O Anexo I da Resolução nº 63, de 2022, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 6º  Caberá à Secretaria Geral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta Resolução, consolidar a Resolução nº 63, de 2022.

Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Cláudio Santos    
Des. João Rebouças
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado em substituição ao Des. Vivaldo Pinheiro)
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Desª. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevedo

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO

REQUERENTE:

 

COMARCA - UNIDADE

 

LOCAL DE ATUAÇÃO:

(    )SECRETARIA                    (    )GABINETE

ATIVIDADES SELECIONADAS PARA O TELETRABALHO:

 

 

 

 

 

 

INDICAÇÃO DOS SERVIDORES QUE REALIZAM AS MESMAS ATIVIDADES QUE O REQUERENTE:

SERVIDOR

MATRÍCULA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRODUTIVIDADE PACTUADA PARA O TELETRABALHO

PRODUTIVIDADE NOS ÚLTIMOS 12 MESES

MÉDIA MENSAL DO SETOR/SERVIDOR

% DE INCREMENTO

PRODUTIVIDADE PACTUADA PARA O TELETRABALHO