Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 279, de 07 de fevereiro de 2023
Ementa

Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 279, de 07 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 279, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023(*)

Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 413, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 413, de 23 de agosto de 2021, que serão instituídas uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir duas Comissões de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação, sendo uma no âmbito do 1º Grau e outra no âmbito do 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º São atribuições de ambas as Comissões:

I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação;

II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; e

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

§ 1º As Comissões, criadas por força desta Portaria, não substituem as Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do § 2º do art. 16 da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.

§ 2º As reuniões das Comissões deverão ocorrer, prioritariamente, por meio virtual gravadas, e suas deliberações deverão ser registradas em ata.

Art. 3º As Comissões serão formadas considerando o critério da representação da diversidade existente na Instituição, devendo, obrigatoriamente, haver:

I - No âmbito do 1º Grau:

a) Um Juiz de Direito indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;

b) Um servidor eleito em votação direta entre os servidores indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte (SINDJUSTIÇA);

c) Um terceirizado eleito em votação direta entre os terceirizados vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte;

d) Um servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº 230/2016);

e) Um servidor indicado pela Presidência, que irá secretariar os trabalhos da Comissão;

II - No âmbito do 2º Grau:

a) Um Desembargador indicado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que presidirá a Comissão;

b) Um Juiz de Direito indicado pela Presidência;

c) Um servidor eleito em votação direta entre os servidores indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte (SINDJUSTIÇA);

d) Um terceirizado eleito em votação direta entre os terceirizados vinculados ao quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte;

e) Um servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº 230/2016);

f) Um servidor indicado pela Presidência, que irá secretariar os trabalhos da Comissão.

§ 1º Na composição das Comissões mencionadas neste artigo deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição, devendo observar critérios de gênero, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+, quando for o caso.

§ 2º Havendo necessidade, serão convocados outros magistrados e servidores que possam contribuir com os trabalhos das Comissões.

Art. 4º As Comissões deverão observar os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.

Art. 5º O prazo do mandato dos integrantes das Comissões coincidirá com o da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 221, de 02 de fevereiro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em Exercício

 

(*) Republicação da Portaria nº 279, de 09 de fevereiro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 44/2023, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 09/02/2023.