Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 514, de 12 de abril de 2023
Ementa

Cria o Comitê de Governança e Gestão de Contratações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 514, de 12 de abril de 2023

PORTARIA Nº 514, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Cria o Comitê de Governança e Gestão de Contratações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo – SIGAJUS nº 04101.020890/2023-76;       

CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;     
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n.º 347, de 13 de outubro de 2020;        
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o seu respectivo ciclo de vigência, e suas diretrizes para os objetivos e metas estratégicas a serem alcançadas;       
CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas nos Acórdãos TCU n.ºs 2.622/2015, 2831/2015 e 2.343/2016 todos do Plenário;       
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os planos de ação tático-operacional de orçamento e  de contratações aos objetivos institucionais deste Tribunal;        
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria da governança e da gestão das contratações, para prover os recursos e a infraestrutura necessárias ao exercício das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da eficiente gestão orçamentária, financeira e patrimonial, para o cumprimento de sua missão institucional;
        
RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança e Gestão de Contratações-CGovCON, colegiado responsável por coordenar a governança das contratações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN, que atuará com o objetivo de auxiliar a alta administração no estabelecimento de princípios e diretrizes e na implementação e manutenção de processos, estruturas, instrumentos e mecanismos para a governança e a gestão das contratações, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça e os regramentos internos deste Tribunal.

Art. 2° São instrumentos de governança orientadores das contratações do TJRN, dentre outros o:

I – Plano Anual de Contratações;
II –  Plano de Logística Sustentável;
III – Plano Anual de Capacitação;
IV – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – Plano de Obras.

Parágrafo único. Os instrumentos de governança devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o Plano Estratégico deste Tribunal e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes aplicáveis à gestão de contratações e as estratégias deste Tribunal.

Art. 3º O CGovCON terá a seguinte composição:

I – Juiz Auxiliar da Presidência, que o presidirá;
II – Representante do Comitê de Priorização do 1º Grau;
III – Titular da Secretaria Geral;
IV – Titular da Secretaria de Gestão Estratégica;
V – Titular da Secretaria de Administração;
VI – Titular da Secretaria de Orçamento e Finanças
VII – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – Titular da Secretaria de Comunicação Social;
IX – Titular da Secretaria Judiciária;
X – Titular do Gabinete de Segurança Institucional.
        
§ 1º Os membros do CGovCON serão representados, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.

§ 2º Tomarão assento como convidados nas reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes da área de sustentabilidade do TJRN e da Secretaria de Auditoria Interna - SAI, para subsidiar tecnicamente, no que couber, a tomada de decisão, segundo sua área de atuação.

§ 3º Verificada a necessidade de esclarecimentos técnicos, os representantes das áreas demandantes poderão ser chamados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.

Art. 4º Compete ao CGovCON promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações, no uso das seguintes atribuições:

I – assegurar que as diretrizes estabelecidas na Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário estejam sendo preservadas nas contratações do Tribunal;
II – avaliar e submeter à aprovação da Presidência do Tribunal o Plano Anual de Contratações, buscando seu alinhamento ao Plano Estratégico Institucional e ao planejamento orçamentário;
III – acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações, propondo ajustes e priorizações caso necessário;
IV – propor revisão do Plano Anual de Contratações;
V – priorizar e definir o foco de direção das ações da gestão para atingimento dos resultados;
VI – estabelecer prioridades para as contratações, de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Presidência do TJRN;
VII – emitir orientações e recomendações às unidades do Tribunal para garantia do pleno cumprimento das diretrizes da Presidência e do Plano Anual de Contratações;
VIII – monitorar as ações da gestão, dos comitês e das comissões quanto ao direcionamento institucional e direcionamento da área de contratações, subsidiado diretamente pelas unidades gestoras e unidades de atendimento;
IX – monitorar a execução do Plano Anual de Contratações (metas, indicadores, projetos, ações), bem como propor medidas voltadas ao seu cumprimento e ao alcance dos objetivos;
X – monitorar os riscos institucionais envolvidos com as ações da gestão, para acompanhar e dar suporte às áreas gestoras, comitês e comissões, sobre as medidas de mitigação, aceitação, eliminação ou transferência dos riscos geridos;
XI – propor a estruturação e o aperfeiçoamento de processos e procedimentos de contratações, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;
XII – recomendar a realização de ações de capacitação consideradas necessárias ao bom desempenho de funções-chave da gestão de contratações;
XIII – avaliar a publicidade e transparência dos procedimentos e dos resultados das contratações, sugerindo medidas de aperfeiçoamento caso necessário;
XIV – propor medidas de integridade e sustentabilidade nas contratações realizadas pelo Tribunal, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão;
XV – propor medidas de aperfeiçoamento da gestão de contratações realizadas pelo Tribunal, observando as diretrizes traçadas pelo CNJ;
XVI – acompanhar o desempenho dos indicadores e o alcance dos objetivos e metas estabelecidos para a gestão de contratações, de modo a ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;
XVII – solicitar às unidades esclarecimentos, informações e estudos que promovam inovações e efetividade dos gastos, observando as diretrizes da Administração;
XVIII – avaliar e estimular as ações de transparência e prestação de contas da Governança de Contratações;
XIX – realizar, necessariamente, o juízo inicial de legalidade e conveniência dos processos administrativos que tenham como objeto:

a) - contratações e prorrogações de vigência contratual cujo valor estimado seja igual ou superior àquele previsto em lei como limite máximo para a contratação em geral, na modalidade tomada de preços;

b) - contratações de obras e serviços de engenharia;

c) - aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

d) - contratação de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, com alocação de mão de obra, bem como suas prorrogações de vigência contratual.

§ 1º Além do disposto no inciso XIX deste artigo, o CGovCON poderá realizar o juízo inicial de legalidade e conveniência de qualquer pedido de contratação.

§ 2º O CGovCON poderá, motivadamente e após consultar a área demandante, sugerir o arquivamento de procedimento administrativo, quando entender que não mais subsistem os requisitos de conveniência, oportunidade ou legalidade para a contratação pretendida.

§ 3º A qualquer tempo, os membros do CGovCont poderão, fundamentadamente, solicitar ao colegiado a inclusão em pauta de demanda específica para análise de inconsistências ou outras contingências que impactam a contratação pretendida, verificadas durante a tramitação processual.

§ 4º Qualquer membro do CGovCON poderá solicitar a inclusão em pauta de demanda, quando entender pertinente a análise pelo colegiado.

§ 5º As análises realizadas pelos membros que compõem o CGovCON não impedem que, em posterior análise, as respectivas unidades realizem ressalvas ou observações decorrentes de estudo pormenorizado dos autos.

Art. 5° O CGovCON reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1° As deliberações do CGovCON serão tomadas por maioria absoluta.
        
§ 2° Caberá ao Gabinete da Secretaria Geral elaborar as pautas, secretariar os trabalhos, providenciar a divulgação das atas das reuniões do CGovCON, que deverão ser publicadas na Intranet e no Portal da Transparência, e dar o encaminhamento deliberado pelo Comitê aos procedimentos administrativos analisados.
    
§ 3º  As deliberações do Comitê serão subsidiadas por relatório mensal elaborado pela Secretaria de Administração, contendo, em especial, informações sobre o Plano Anual de Contratações, o qual deverá ser encaminhado ao Gabinete da Secretaria Geral.
        
Art. 6° Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente