Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 539, de 19 de abril de 2023
Ementa

Designa o 9º Juiz de Direito Auxiliar AIRTON PINHEIRO para realizar audiências de instrução e julgamento na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e exercer jurisdição auxiliar na 4ª e na 5ª Varas da Fazenda Pública da referida Comarca, que pertencem ao 9º Grupo – Varas da Fazenda Pública, de 20 de abril a 19 de outubro de 2023.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
Dje
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 539, de 19 de abril de 2023

PORTARIA Nº 539, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Designa o 9º Juiz de Direito Auxiliar AIRTON PINHEIRO para realizar audiências de instrução e julgamento na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e exercer jurisdição auxiliar na 4ª e na 5ª Varas da Fazenda Pública da referida Comarca, que pertencem ao 9º Grupo – Varas da Fazenda Pública, de 20 de abril a 19 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.019252/2023-70,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o 9º Juiz de Direito Auxiliar AIRTON PINHEIRO para realizar audiências de instrução e julgamento na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que pertence ao 9º Grupo – Varas da Fazenda Pública, de 20 de abril a 19 de outubro de 2023, sem prejuízo de suas demais atribuições. Revogada pela Portaria nº 1.135/2023.

Art. 2º Designar o 9º Juiz de Direito Auxiliar AIRTON PINHEIRO para exercer jurisdição auxiliar na 4ª e na 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que pertencem ao 9º Grupo – Varas da Fazenda Pública, de 20 de abril a 19 de outubro de 2023, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente