Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF) e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 27/12/2021 DJe Ano 15 - Edição 3400
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF) e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13, VI, a, do Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária do dia 1º de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, estabelece um conjunto de medidas assistenciais destinadas a recuperar o apenado para integrá-lo à sociedade em condições de desenvolver suas capacidades humanas;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Recomendação nº 20 de 16 de setembro de 2008, que orienta aos Tribunais maior intercâmbio na execução penal, a otimização do processo eletrônico, a estruturação e a regionalização das varas de execuções penais, e, aos juízes, maior controle dos mandados de prisão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da organização e do funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, com as alterações da Resolução nº 368, de 20 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 280, de 9 de abril de 2019, do CNJ, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar as atividades de orientação e capacitação institucionais para o exercício da jurisdição criminal, de execução penal e socioeducativa;
CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção;
CONSIDERANDO que o GMF tem como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ, no que tange à sua competência específica, além dos objetivos do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) definidos na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009; e
CONSIDERANDO as alterações normativas realizadas pela Resolução nº 368, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ, quanto à organização e ao funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização.
RESOLVE: Art. 1º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), vinculado
à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, será formado por 4 (quatro) Coordenadorias, sendo 1 (uma) Criminal, 1 (uma) Socioeducativa, 1 (uma) de Audiência de Custódia e 1 (uma) de Políticas de Cidadania do Sistema Prisional, exercida pelo Programa Novos Rumos na Execução Penal.
Art. 2º O GMF terá estrutura de apoio administrativo, constituída por, no mínimo, 2 servidores(as) do quadro do Poder Judiciário, além de equipe multiprofissional, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e de assistência social;
§ 1º A designação e as atribuições de servidores(as) serão de responsabilidade da Presidência do Tribunal, regulamentada por meio de Portaria;
§ 2º A equipe multiprofissional poderá ser composta pelos profissionais arrolados no caput deste artigo que façam parte do quadro de servidores(as) do Tribunal de Justiça.
Art. 3º A Presidência do Tribunal de Justiça nomeará os membros do GMF, sendo:
I – um(a) Desembargador(a) que será o(a) Supervisor(a), sem prejuízo das suas atribuições jurisdicionais;
II – quatro Juízes(as) de Direito para exercerem as coordenações descritas no caput do art. 2º, desta Resolução, sem prejuízo das suas atribuições jurisdicionais;
III - representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva;
§ 1º O mandato dos membros do GMF obedecerá às regras estipuladas na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ.
§ 2º As coordenadorias do GMF terão autonomia para convidar, sem prejuízo das funções, magistrados(as) colaboradores(as) e estruturar sua forma de trabalho.
Art. 4º Caberão a todos os membros descritos nos incisos I e II, do art. 3º, desta Resolução, as seguintes atribuições:
I – executar, fazer cumprir, fiscalizar, monitorar e acompanhar as decisões, recomendações, resoluções e os compromissos assumidos em face do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Sistema Carcerário e Socioeducativo, especialmente quanto às atribuições definidas pelo artigo 6º da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ;
II – editar notas técnicas e normatizar procedimentos, providências e recomendações atinentes a suas atribuições;
III – fomentar a implantação e ampliação de estabelecimentos penais que adotem a metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), para que seja cumprida a primeira recomendação, constante do Relatório Mutirão Carcerário do CNJ, bem como as orientações da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), organização filiada à Prison Fellowship International (PFI) e consultora das Nações Unidas para assuntos penitenciários;
IV – coordenar os processos de planejamento, organização, diretrizes, controle dos termos de parcerias interinstitucionais e controle de recursos humanos, físicos e materiais, buscando o atingimento dos seus objetivos, alinhados com a Gestão Institucional do Tribunal de Justiça;
V – estabelecer articulações interinstitucionais com
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vistas a qualificar fluxos e instâncias de interação entre as instituições que compõem o sistema carcerário e socioeducativo, bem como a sociedade civil;
VI – promover altos estudos, seminários, oficinas e capacitações em matérias relativas ao Sistema Carcerário e Socioeducativo, utilizando-se, quando necessário, da coordenação da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
VII – elaborar e enviar, anualmente, ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação do GMF para o ano subsequente e, entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.
§ 1º As coordenadorias descritas no art. 1º desta Resolução, atuarão de forma colaborativa, com fins de atingir os objetivos de humanização do sistema de justiça.
§ 2º A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), além de outros setores do PJRN que venham a ser demandados, atuarão de forma articulada e deverão encaminhar as informações necessárias à fiscalização e monitoramento realizada pelo GMF.
Art. 5º São atribuições da Coordenadoria Criminal: I – cumprir as competências do GMF no âmbito do
sistema penal, excetuadas as atribuições da Coordenação da Audiência de Custódia e do Programa Novos Rumos;
II – editar, se necessário, recomendações relacionadas a transferências de pessoas presas;
III – subsidiar os juízos competentes na correição e inspeção dos estabelecimentos prisionais;
IV – fiscalizar e monitorar os registros da população prisional, notadamente, quanto às entradas e saídas de pessoas presas, evasões, faltas disciplinares, autorizações de saídas, aos óbitos, ao trabalho penitenciário, à remição, à comutação e aos indultos;
V – inspecionar os estabelecimentos penais sugerindo ou auxiliando o juízo competente, quando necessário, nas providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VI – acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;
VII – fiscalizar e monitorar a implantação da biometria nas unidades prisionais do Estado;
VIII – apoiar ações relativas ao sistema prisional conforme determinações do Tribunal de Justiça ou da Corregedoria Geral de Justiça, especialmente quanto a realizações de mutirões e ações de gestão penal voltadas à análise processual;
IX – fomentar diálogos interinstitucionais com vista a qualificar os fluxos de combate à tortura no âmbito do sistema penal, como preconizam o protocolo II da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ, e os procedimentos da Resolução nº 414, de 2 de setembro de 2021, ambas do CNJ;
X – acompanhar o funcionamento do SEEU, providenciando o necessário para correção das inconsistências ou problemas de registro e instabilidade no sistema;
XI – colaborar com o processo formativo dos magistrados(as), servidores(as) e demais
colaboradores(as) dos segmentos que atuam na execução penal;
XII – fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles;
XIII – cumprir as atribuições descritas nos incisos I, III (alíneas a, b e c), V, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XIX, da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ, além de realizar outras atividades correlatas determinadas pelo(a) Supervisor (a) do GMF;
Art. 6º Compete à Coordenação de Audiências de Custódia
I – promover o suporte necessário aos(às) magistrados(as) Coordenadores(as) dos Polos de Audiência de Custódia do Estado, para o regular funcionamento das Audiências de Custódia;
II – sugerir e elaborar as minutas dos normativos referentes às Audiências de Custódia;
III – apoiar no estabelecimento e aperfeiçoamento dos fluxos interinstitucionais, visando viabilizar a correta apresentação da pessoa que passará por audiência no prazo de 24 horas estabelecido, art 1º, da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2021, do CNJ;
IV – requisitar às unidades judiciárias informações sobre a realização de audiência de custódia decorrente de outros tipos de prisão;
V – levantar, sistematizar e publicizar os dados estatísticos de todo o Estado da audiência de custódia mensal, até o décimo dia útil do mês subsequente;
VI – sugerir, viabilizar e auxiliar a celebração de convênios entre o Tribunal de Justiça de Rio Grande do Norte e demais órgãos da Administração Pública para a realização de Audiências de Custódia e promoção de ações de proteção social;
VII – apoiar, auxiliar e monitorar os(as) juízes(as) e servidores(as) à realização do cadastramento de dados no Sistema de Audiência de Custódia – SISTAC do Conselho Nacional de Justiça, zelando pela correta e contínua alimentação;
VIII – padronizar os procedimentos de Audiência de Custódia;
IX – apresentar soluções e alternativas para aprimorar as Audiências de Custódia no polo da Capital e nas demais cidades Polo do interior;
X – apoiar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Atendimento à Pessoa Custódia;
XI – auxiliar magistrados(as) e servidores(as) nos questionamentos em relação aos procedimentos da realização das Audiências de Custódia;
XII – organizar cursos e treinamentos sobre os normativos e procedimentos relacionados às Audiências de Custódia;
XIII – elaborar plano de ação para exercício posterior;
XIV – fomentar diálogos interinstitucionais com vista a qualificar os fluxos de combate à tortura realizados a partir da audiência de custódia, como preconiza o protocolo II da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015 e os procedimentos da Resolução nº 414, de 2 de setembro de 2021, ambas do CNJ;
XV – cumprir as atribuições descritas no inciso IX, da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ, além de realizar outras atividades correlatas determinadas pelo(a) Supervisor(a) do GMF.
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Art. 7º Compete à Coordenação das Medidas Socioeducativas
I – fiscalizar e monitorar o quantitativo de adolescentes em cumprimento de medida privativa e restritiva de liberdade, referente à entrada e saída das unidades do sistema socioeducativo;
II – colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes(as) e servidores(as) envolvidos(as) com o sistema de justiça juvenil;
III – fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;
IV – produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;
V – produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medidas socioeducativas;
VI – fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
VII – incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local existentes, para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
VIII – receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente aquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus- tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
IX – subsidiar o GMF na formalização de providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
X – acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades de internação, caso solicitado pela autoridade competente;
XI – fortalecer a articulação e integração das ações promovidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, bem como o órgão gestor estadual;
XII – fomentar iniciativas voltadas à redução das taxas de internação, incentivando a adoção de medidas socioeducativas em meio aberto;
XIII – fomentar visitas regulares de juízes(as) e servidores(as) a unidades de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos;
XIV – fortalecer as ações do órgão gestor estadual com vistas a integração das ações entre execução das medidas privativas e restritivas de liberdade com as medidas socioeducativas de meio aberto;
XV – fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ.
XVI – cumprir as atribuições descritas nos incisos II, III (alínea d), IV, VI, VII, VIII, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XX, da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ, além de realizar outras atividades correlatas determinadas pelo(a) Supervisor(a) do GMF;
Art. 8º Compete à Coordenação das Políticas de Cidadania do Sistema Prisional, exercida pelo Programa Novos Rumos de Execução Penal:
I – fomentar e articular as boas práticas desenvolvidas na execução penal;
II – articular junto aos outros poderes a fim de promover ações conjuntas ou isoladas que favoreçam o cumprimento das recomendações do CNJ e melhoramento do sistema carcerário;
III – coordenar o processo de ampliação e implementação de estabelecimentos penais que adotem a metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), como forma de gestão prisional e em atendimento à primeira recomendação, constante do Relatório Mutirão Carcerário do CNJ;
IV – coordenar a articulação da criação dos Conselhos da Comunidade;
V – apoiar as práticas restaurativas, em perspectiva de justiça comunitária e preventiva;
VI – fortalecer as ações de atendimento e acompanhamento às pessoas presas advindas das audiências de custódia;
VII – acompanhar, por meio de equipe multidisciplinar, a monitoração eletrônica;
VIII – realizar a sistematização das informações referentes a penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade e o tempo de sua duração;
IX – fomentar a criação da Central de Alternativas Penais;
X – colaborar com o processo formativo dos juízes, servidores e demais segmentos que atuam do sistema prisional;
XI – buscar soluções a curto, médio e longo prazo, no sentido de promover os convenientes meios de redução de danos provenientes do ambiente de privação de liberdade, especificamente com a finalidade de diminuir os índices de reincidência;
XII – executar e fomentar a execução de projetos que se proponham à humanização do sistema penitenciário, bem como de incentivo à pesquisa e a estudos que possam contribuir com o aprimoramento da política;
XIII – propor e acompanhar projetos e parcerias público-privadas que tenham por objeto a inclusão de pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, dos cumpridores de penas alternativas e dos egressos à sociedade, especialmente relacionados à educação, ao trabalho, inclusive em obras públicas; à profissionalização, arte e cultura;
XIV – coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social das pessoas presas e egressas do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, e da Resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019, ambas do CNJ.
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XV – cumprir as atribuições descritas nos incisos VII, XVI, XVII e XVIII, da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ, além de realizar outras atividades correlatas determinadas pelo(a) Supervisor (a) do GMF;
Art. 9º O GMF terá previsão orçamentária própria, sem prejuízo da dotação destinada ao Programa Novos Rumos e à Coordenadoria da Infância e da Juventude (CEIJ), nas demandas que são concernentes às ações desenvolvidas por cada uma.
Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 062, de 15 de dezembro de 2009, do PJRN.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Gilson Barbosa
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