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Resolução Nº 2, de 24 de janeiro de 2024
Ementa

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Texto Original

Resolução Nº 2, de 24 de janeiro de 2024

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 13, VI, a, do Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, sobre o regime geral de execuções penais, bem como a Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, sobre monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

CONSIDERANDO as determinações contidas na Recomendação nº 20, de 16 de setembro de 2008, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta aos tribunais que proporcionem maior intercâmbio de experiências no âmbito da execução penal, a adoção do processo eletrônico, a estruturação e a regionalização das varas de execuções penais e, quantos aos juízes, um maior controle dos mandados de prisão;

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019, do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais;

CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção; e

CONSIDERANDO que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) tem como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e as metas definidas pelo CNJ no que tange à sua competência específica, além dos objetivos do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) definidos na Lei nº 12.106, de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com atribuições ligadas à observância das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), competindo-lhe:

I - fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU);

II - fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico criado para esta finalidade;

III - acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), relatório quantitativo semestral relativo a:

a) prisões provisórias;

b) alternativas penais aplicadas, inclusive, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade;

c) medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e

d) medidas socioeducativas.

IV - acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do TJRN relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;

V - fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VI - fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VII - promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;

VIII - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face de irregularidades encontradas;

IX - fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio;

X - receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

XI - fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do SEEU;

XII - requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou da Justiça Federal local pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

XIII - representar ao DMF acerca da uniformização de procedimentos relativos ao sistema penitenciário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

XIV - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;

XV - propor a elaboração de notas técnicas destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF;

XVI - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;

XVII - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções nº 96, de 27 de outubro de 2009, e nº 307, de 17 de dezembro de 2019, do CNJ;

XVIII - desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XIX - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles;

XX - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

XXI - fomentar e executar programas, projetos e ações voltados à melhoria do sistema penitenciário e socioeducativo, bem como à ressocialização de apenados e internos; e

XXII - elaborar e enviar ao DMF, anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ação para o ano subsequente e, entre 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.

Art. 2º  O GMF organizará suas atividades em grupos de trabalho, núcleos temáticos, programas, projetos e ações específicas, cujas disciplinas se darão por ato regulamentar do Desembargador Supervisor.

Parágrafo único.  O Desembargador Supervisor do GMF poderá criar módulos de atuação, mediante portaria, em consonância com as diretrizes do DMF ou necessidades locais referentes aos sistemas penitenciário e socioeducativo.

Art. 3º  O GMF será responsável pela disciplina e execução do Programa Novos Rumos, disciplinado pela Resolução nº 11, de 25 de maio de 2016, do TJRN, que objetiva fomentar boas práticas e políticas de cidadania no sistema prisional.

Art. 4º  O GMF será constituído por:

I - um desembargador designado pela Presidência do TJRN para, sem prejuízo das atividades jurisdicionais, exercer a função de Supervisor;

II - um juiz indicado pelo Desembargador Supervisor e designado pela Presidência do TJRN para, sem prejuízo das atividades jurisdicionais, exercer a função de Coordenador Geral;

III - um juiz indicado pelo Desembargador Supervisor e designado pela Presidência do TJRN, escolhido preferencialmente entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal para, sem prejuízo das atividades jurisdicionais, exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Criminal e de Execução Penal;

IV - um juiz indicado pelo Desembargador Supervisor e designado pela Presidência do TJRN, escolhido preferencialmente entre juízes com jurisdição na área da infância e juventude para, sem prejuízo das atividades jurisdicionais, exercer a função de Coordenador da Coordenadoria das Medidas Socioeducativas;

V - magistrados colaboradores que tenham, preferencialmente, jurisdição criminal, de execução penal, de apuração de ato infracional ou execução de medidas socioeducativas, designados pelo Desembargador Supervisor por meio de portaria, que atuarão sem prejuízo da atividade jurisdicional; e

VI - servidores do quadro do TJRN em número nunca inferior a 2(dois), além de estagiários e equipe multiprofissional, compreendendo profissionais das áreas de saúde, serviço social, jurídica, tecnologia da informação e estatística, sem prejuízo de outros profissionais que possam, pela necessidade dos programas, integrar a equipe.

§ 1º  O desembargador e os juízes designados para compor o GMF terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

§ 2º  Representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, poderão ser convidados a participar das reuniões e outras iniciativas do GMF.

Art. 5º  São atribuições do Desembargador Supervisor:

I - executar, fazer cumprir, fiscalizar, monitorar e acompanhar as decisões, recomendações, resoluções e os compromissos assumidos em face do CNJ para o Sistema Carcerário e Socioeducativo;

II - editar notas técnicas e normatizar procedimentos, providências e recomendações atinentes a suas atribuições;

III - coordenar os processos de planejamento, organização, diretrizes, controle dos termos de parcerias interinstitucionais e controle de recursos humanos, físicos e materiais do GMF, buscando o alcance dos seus objetivos, alinhados com a Gestão Institucional do TJRN;

IV - estabelecer articulações interinstitucionais com vistas a qualificar fluxos e instâncias de interação entre as instituições que compõem o sistema penitenciário e socioeducativo, bem como a sociedade civil; e

V - promover altos estudos, seminários, oficinas e capacitações em matérias relativas ao Sistema Carcerário e Socioeducativo, utilizando-se, quando necessário, da Coordenação da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.

Art. 6º  São atribuições do Juiz Coordenador Geral:

I - gerenciar as metas estabelecidas pelo Desembargador Supervisor, bem como elaborar relatórios e planos de ação previstos na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ;

II - praticar atos em consonância com o estabelecido pelo Desembargador Supervisor no sentido de viabilizar o cumprimento do plano de trabalho anual estabelecido pelo GMF;

III - fomentar, por delegação do Desembargador Supervisor, a adoção de providências junto aos demais Poderes do Estado e à sociedade civil, que visem a uma gestão eficaz do cumprimento da pena privativa de liberdade, das medidas cautelares alternativas à prisão e das medidas socioeducativas;

IV - receber, processar e encaminhar à autoridade competente os pedidos de apuração de irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil;

V - acompanhar e emitir parecer em procedimentos de interdição de unidades prisionais e de internação;

VI - aprazar as reuniões e sessões do GMF, incorporando os temas sugeridos segundo as orientações definidas pelo Desembargador Supervisor;

VII - cumprir as diligências determinadas pelo Desembargador Supervisor do GMF; e

VIII - substituir o Desembargador Supervisor em caso de férias, licenças ou outros afastamentos da jurisdição.

§ 1º  O Programa Novos Rumos fica vinculado à Coordenação Geral, cabendo ao Coordenador Geral atuar junto ao juiz colaborador do referido Programa para o atendimento das diretrizes definidas na Resolução nº 11, de 2016, do TJRN.

§ 2º  O Coordenador Geral, no desempenho de suas atribuições, poderá ser auxiliado pelos juízes coordenadores e colaboradores integrantes do GMF.

Art. 7º  São atribuições comuns do Juízes Coordenadores do GMF:

I - coordenar as funções administrativas e jurídicas do GMF, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Desembargador Supervisor;

II - coordenar e orientar as seções na elaboração das estatísticas e do relatório previstos na Resolução nº 214, de 2015, do CNJ;

III - auxiliar os Juízes Colaboradores no desempenho de suas atribuições específicas; e

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Desembargador Supervisor do GMF.

Parágrafo único.  Em períodos de férias, licenças e outros afastamentos da jurisdição, os Juízes Coordenadores serão substituídos por Juiz Colaborador designado pelo Desembargador Supervisor do GMF.

Art. 8º  São atribuições específicas do Juiz Coordenador da Coordenadoria Criminal e de Execução Penal:

I - cumprir as atribuições do GMF no âmbito do sistema penal, respeitadas aquelas específicas do Programa Novos Rumos;

II - editar, se necessário, recomendações relacionadas a transferências de pessoas presas;

III - subsidiar os juízos competentes na correição e inspeção dos estabelecimentos prisionais;

IV - fiscalizar e monitorar os registros da população prisional, notadamente, quanto às entradas e saídas de pessoas presas, às evasões, às faltas disciplinares, às autorizações de saídas, aos óbitos, ao trabalho penitenciário, à remição, à comutação e aos indultos;

V - inspecionar os estabelecimentos penais, sugerindo ou auxiliando o juízo competente, quando necessário, nas providências para o adequado funcionamento;

VI - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa quando solicitado pela autoridade competente;

VII - apoiar ações relativas ao sistema prisional conforme determinações do TJRN ou da Corregedoria Geral de Justiça, especialmente quanto à realização de mutirões e ações de gestão penal voltadas à análise processual;

VIII - fomentar diálogos interinstitucionais com vistas a qualificar os fluxos de combate à tortura no âmbito do sistema penal, de acordo com o Protocolo II da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ, e os procedimentos constantes da Resolução nº 414, de 2 de setembro de 2021, do CNJ;

IX - acompanhar o funcionamento do SEEU, providenciando o necessário para a correção das inconsistências ou de problemas de registro e instabilidade no Sistema;

X - articular junto aos outros Poderes a fim de promover ações conjuntas ou isoladas que favoreçam o cumprimento das recomendações do CNJ e o melhoramento do sistema carcerário; e

XI - cumprir, no que couber, as atribuições descritas no art. 1º desta Resolução, além de realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Supervisor do GMF.

Art. 9º  São atribuições específicas do Juiz Coordenador da Coordenadoria das Medidas Socioeducativas:

I - fiscalizar e monitorar o quantitativo de adolescentes em cumprimento de medida privativa e restritiva de liberdade, referente à entrada e saída das unidades do sistema socioeducativo;

II - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça juvenil;

III - fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;

IV - produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;

V - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medidas socioeducativas;

VI - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VII - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local existentes para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;

VIII - receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente aquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

IX - subsidiar o GMF na formalização de providências à Presidência ou à Corregedoria Geral de Justiça pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

X - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades de internação, caso solicitado pela autoridade competente;

XI - fortalecer a articulação e integração das ações promovidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, bem como o órgão gestor estadual;

XII - fomentar iniciativas voltadas à redução das taxas de internação, incentivando a adoção de medidas socioeducativas em meio aberto;

XIII - fomentar visitas regulares de juízes e servidores a unidades de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos;

XIV - fortalecer as ações do órgão gestor estadual com vistas a integração das ações entre execução das medidas privativas e restritivas de liberdade com as medidas socioeducativas de meio aberto; e

XV - fiscalizar e acompanhar o preenchimento do CNACL e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ.

Art. 10.  São atribuições dos Juízes Colaboradores:

I - desempenhar funções administrativas e jurídicas inerentes ao funcionamento dos grupos de trabalho, núcleos temáticos, programas, projetos e ações específicas no âmbito do GMF;

II - apresentar periodicamente ao Supervisor do GMF planos de ações e relatórios de execução das pautas sob sua responsabilidade;

III - participar das reuniões periódicas realizadas no âmbito do GMF;

IV - representar o GMF em reuniões, congressos e demais eventos relacionados às pautas dos núcleos temáticos e ações específicas sob sua responsabilidade, com autorização do Desembargador Supervisor; e

V - exercer outras funções determinadas pelo Desembargador Supervisor do GMF.

Art. 11.  A estrutura mínima de apoio administrativo do GMF é constituída pela Secretaria Executiva integrada por servidores do quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte com lotação e atuação no GMF, com estrutura de apoio técnico.

Parágrafo único:  A Comarca de Mossoró contará com uma equipe auxiliar do GMF, contendo pelo menos 1 (um) servidor e uma equipe de apoio técnico, em colaboração com a 3ª Vara Regional de Execução Penal e varas com competência em medidas socioeducativas na Região do Oeste Potiguar. (Revogado pela Resolução nº 29/2024)

Art. 12.  O GMF terá estrutura física própria e adequada para funcionamento permanente, com recursos materiais e de tecnologia da informação, a fim de garantir, de forma eficaz e contínua, o desempenho de suas atividades.

Art. 13.  O GMF se reunirá ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, por convocação do Desembargador Supervisor.

Art. 14.  O GMF elaborará e enviará ao DMF, anualmente:

I - o plano de ação para o ano subsequente, entre 1º e 10 de dezembro; e

II - o relatório de gestão do ano anterior, entre 10 e 30 de janeiro.

Parágrafo único.  Toda alteração realizada no plano de ação mencionado no caput deste artigo deverá ser comunicada ao DMF a qualquer tempo.

Art. 15.  O GMF terá previsão orçamentária própria, cabendo ao Desembargador Supervisor, por meio de portaria publicada anualmente, a distribuição dos recursos necessários ao seu funcionamento e ao bom exercício dos grupos de trabalho, núcleos temáticos, programas, projetos e ações específicas, conforme propostas formuladas pelos juízes coordenadores e colaboradores.

Art. 16.  Ato da Presidência do TJRN conterá as disposições suplementares que forem necessárias ao efetivo funcionamento do GMF, cabendo ao Tribunal Pleno a respectiva aprovação.

Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 52, de 27 de dezembro de 2021, do TJRN.

Art. 18.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Glauber Rêgo

Presidente em exercício

 

Juiz Convocado Eduardo Pinheiro

(em substituição ao Des. Amaury Moura Sobrinho)

 

Des. Expedito Ferreira

 

Juíza Ana Cláudia Lemos

(em substituição ao Des. João Rebouças)

 

Des. Vivaldo Pinheiro

 

Des. Saraiva Sobrinho

 

Des. Virgílio Macêdo Jr.

 

Des. Ibanez Monteiro

 

Des. Cornélio Alves

 

Desª. Lourdes Azêvedo

 

Juiz Convocado Ricardo Tinoco

(Gabinete Vago)