Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 25, de 30 de junho de 2021
Ementa

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021-2026.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original
Texto Compilado

Resolução Nº 25, de 30 de junho de 2021

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021-2026.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de se organizar a atuação da Administração do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, bem como definir estratégias para o período de 2021 a 2026; CONSIDERANDO a necessidade de analisar os novos cenários, o levantamento de iniciativas estratégicas, indicadores, metas e homologação dos macrodesafios com o propósito de cumprir sua Missão, buscando alcançar a desejada Visão de futuro, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021-2026, aplicável a todos os Órgãos e Unidades deste Poder Judiciário, nos termos do Anexo I desta Resolução, contemplando os seguintes itens: I - Missão; II - Visão; III - Valores; IV - Objetivos; V - Indicadores; VI - Metas; VII - Iniciativas estratégicas. Parágrafo único. Os atos normativos e as políticas judiciárias elaboradas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte serão fundamentados, no que couber, na sua estratégia. Art. 2º A execução da estratégia nacional e estadual é de responsabilidade de desembargadores, juízes, servidores e colaboradores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, que será executada de forma colaborativa sob a assessoria da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE). Art. 3º A SGE é a unidade responsável por realizar a atualização, a implementação e o monitoramento da execução do plano. Parágrafo único. As unidades identificadas nos anexos deverão prestar à SGE as informações de sua competência pertinentes ao monitoramento e à execução do plano estratégico, sempre que solicitadas. Art. 4º Serão realizadas Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs) para avaliação e acompanhamento dos resultados da execução do Planejamento Estratégico da Corte e eventuais ajustes necessários. Parágrafo único. A SGE organizará as RAEs quadrimestralmente com a presença do Comitê de Gestão Estratégica. Art. 5º O monitoramento e a avalição da Estratégia

do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte se dará por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízos de outros, que promovam o alcance dos objetivos estratégicos deste Poder, dos seus respectivos indicadores e metas: I - Análise dos indicadores estratégicos; II - Acompanhamentos das metas internas; III - Monitoramento das metas nacionais; IV - Aperfeiçoamento dos processos de Trabalho; V - Execução dos Projetos Estratégicos; VI - Novas iniciativas estratégicas. Parágrafo único. As metas internas poderão ser revistas e alteradas sempre que houver necessidade, pela Secretária de Gestão Estratégica, após aprovação do Comitê de Gestão Estratégica. Art. 6º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica Coordenar as atividades de gestão estratégica, bem como autorizar as modificações solicitadas pela SGE, com base nas análises periódicas, indispensáveis ao alcance dos objetivos do Plano Estratégico. Art. 7º A SGE auxiliará a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) na elaboração do plano de Execução Orçamentária. Parágrafo único. Compete aos gestores de Projetos Estratégicos o monitoramento da execução orçamentária com o assessoramento técnico da SGE e SOF. Art. 8º A Secretaria de Comunicação Social será responsável pela elaboração e divulgação das peças publicitárias da estratégia do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des.ª Judite Nunes

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des.ª Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa