Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 219, de 19 de julho de 2023
Ementa

Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de 02 (dois) Chillers, com capacidade aproximada de 250 TRs cada, para atender as necessidades do sistema de climatização do prédio que abriga o Fórum Miguel Seabra Fagundes.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 219, de 19 de julho de 2023

PORTARIA Nº 219, DE 19 DE JULHO DE 2023

Institui equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de 02 (dois) Chillers, com capacidade aproximada de 250 TRs cada, para atender as necessidades do sistema de climatização do prédio que abriga o Fórum Miguel Seabra Fagundes  

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo nº 04101.009000/2023-36 - SIGAJUS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 60 (sessenta) 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a aquisição de 02 (dois) Chillers, com capacidade aproximada de 250 TRs cada, para atender as necessidades do sistema de climatização do prédio que abriga o Fórum Miguel Seabra Fagundes. (Alterada pela Portaria nº 246/2023)

Art. 2º Designar os servidores Isaac Marques da Silva, matrícula 156.540-0 e Milton Gomes de Brito, matrícula nº 161.916-0, para compor a equipe técnica instituída no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A presidência da equipe técnica referida no caput deste artigo será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral