Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1125, de 06 de setembro de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARESpara jurisdicionar na 3ª Vara de Família e Sucessõesda Comarcade Natal, por tempo indeterminado, e  dá outras providências

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1125, de 06 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1125, DE 06DE SETEMBRODE 2023

Designa  o  Juiz  de  Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARES para jurisdicionar   na 3ª   Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, por tempo indeterminado, e  dá outras providências.

O  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA  DO  ESTADO  DO  RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  que  compete  ao  Presidente  a  administração  dos serviços  da  Justiça  e  o  exercício  da  direção  superior  da  administração  do  Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IVe XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDOa convocação, por meio da Portarianº1.124, de 06 de  setembro  de  2023,da  Juíza  de  Direito  BERENICE  CAPUXÚ  DE  ARAÚJO ROQUE,  titular  da  3ª  Vara  deFamília  e  Sucessões  da  Comarca  de  Natal, para,  a partir  de  08  de  setembro  de  2023,  funcionar  nesta Corte  de  Justiça, na  vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 08 de setembro de 2023,o Juiz de Direito REYNALDO  ODILO  MARTINS  SOARES, 3º  Relator  da  2ª  Turma  Recursal, para, com  sua  anuência  e sem  prejuízo  de  suas  demais  atribuições, jurisdicionar  na  3ª Varade Família e Sucessõesda Comarcade Natal, por tempo indeterminado. (Revogado pela Portaria nº 1.532/2023).

Art. 2º Fica revogada, apartir de 08 de setembro de 2023, a Portaria nº126,  de  14  de  janeiro de  2021,  que  designouo  Juiz  de  Direito  REYNALDO  ODILO MARTINS SOARES para realizar audiências na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente