Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 13, de 17 de agosto de 2020
Ementa

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Temas
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Alterado
Origem
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Resolução Nº 13, de 17 de agosto de 2020

RESOLUÇÃO Nº 13/2020-TJ, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o COORDENADOR ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual;

CONSIDERANDO a necessidade de equalização da força de trabalho entre as Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus,

RESOLVEM, ad referendum, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:

Art. 1º Unificar as Secretarias das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Criar a função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, a ser provida sob a forma de rodízio, entre os Juízes que compõem a 1ª Turma Recursal, observando-se a antiguidade entre os membros para que a designação recaia, inicialmente, sobre o segundo Juiz mais antigo do colegiado.

§1º O mandato do juiz coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais será pelo período de dois anos, sem recondução, e coincidirá com o mandato do Presidente.

§2º O Regimento Interno das Turmas Recursais regulamentará a possibilidade do exercício da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada por outro Juiz Titular da 1ª Turma Recursal, observando-se o disposto no parágrafo anterior.

Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte:

I sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o nome dos servidores indicados para assumir as chefias de trabalho da Secretaria Unificada;

II supervisionar os trabalhos, as metas, os objetivos e a organização da Secretaria Unificada;

III proceder à avaliação de desempenho individual e institucional para fins de mensuração da produtividade dos servidores da Secretaria Unificada, exceto dos servidores lotados nos gabinetes dos juízes; e

IV praticar outros atos necessários à boa administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto de determinação pela Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pela Corregedoria Geral de Justiça, notadamente quanto ao cumprimento das ordens de serviço decorrentes das correições realizadas.

Art. 4º Os cargos de Chefe de Secretaria da 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte ficam transformados em:

I- 01(um) cargo de Chefe de Secretaria de atendimento e administrativo; e

II- 03 (três) cargos de Chefes de Secretaria de unidades de movimentação e cumprimento processual. (Redação dada pela Resolução nº 13/2022)

Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente concedidas aos servidores dos Gabinetes e Chefes de Setores, previstas respectivamente nos art. 44 e art. 100, parágrafos 7º e 8º da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 6° Os servidores que estão lotados nas 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada, com exceção dos servidores indicados pelo Juiz Titular ou Designado para exercer atividade de Gabinete.

Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria de Gestão Estratégica e Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades.

§1º Os critérios de eficiência serão estabelecidos em ato conjunto da Presidência, da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e da Corregedoria Geral da Justiça, colhendo-se, previamente, parecer da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

§2º O relatório referido no caput deste artigo deve ser apresentado a cada seis meses, a contar da publicação desta norma.

Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da Secretaria Unificada.

Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da Secretaria Unificada das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, serão resolvidos e editados, em conjunto, pela Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 21 de agosto de 2020.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça

Desembargador CLAUDIO SANTOS
Coordenador Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública