Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1219, de 21 de setembro de 2023
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver Estudo Técnico Preliminar, elaborar o Termo de Referência e o Mapa de Gestão de Riscos para a implantação de sistema que integre o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado – SIGEF/RN no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1219, de 21 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1.219, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023(*)

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver Estudo Técnico Preliminar, elaborar o Termo de Referência e o Mapa de Gestão de Riscos para a implantação de sistema que integre o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado – SIGEF/RN no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por desenvolver Estudo Técnico Preliminar, elaborar o Termo de Referência e o Mapa de Gestão de Riscos para a implantação de sistema que integre o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado – SIGEF/RN, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Designar Magistrado e Servidores, abaixo nominados, para comporem o referido Grupo de Trabalho:

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIEGO DE ALMEIDA CABRAL

197.247-0

Presidência

MARTA GERMANO DA SILVA SALES

206.216-0

Secretaria Geral

EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE

151.431-8

DRM

AARÃO LYRA

165.229-0

SETIC

ANTÔNIO RODRIGUES FILHO

099.144-9

Assessoria Jurídica

§ 1º O grupo de trabalho ora instituído será presidido pelo magistrado Diego de Almeida Cabral e terá como gerente do projeto a servidora Marta Germano da Silva Sales.

§ 2º Nas ausências e impedimentos, a gerente do projeto será substituída pelo servidor Eudes Albuquerque de Andrade.

Art. 3º Caberá ao Grupo de trabalho:

I – realizar Estudo Técnico Preliminar e elaborar Termo de Referência e Mapa de Gestão de Riscos, com o apoio das secretarias deste Tribunal;

II – dialogar com instituições que adotem sistemas que integrem com o SIGEF para conhecer boas práticas e pontos fortes e fracos, bem como as oportunidades e ameaças para a sua utilização;

III – apresentar à Presidência relatório técnico, com dados e análises dos estudos preliminares;

IV – outras atribuições correlatas ao trabalho.

Parágrafo único. O grupo de trabalho apresentará o relatório parcial de que trata o inciso III deste artigo em até 60 (sessenta) dias.

Art. 4º o prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 1.219, de 21 de setembro de 2023, por ter constato incorreção, quanto ao original, na Edição 195, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizado em 22/09/2023.