Altera a Resolução nº 21-TJ, de 17 de julho de 2019, e dá outras providências
Edição disponibilizada em 06/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2963
RESOLUÇÃO N.º 05-TJ, DE 04 DE MARÇO DE 2020 Altera a Resolução nº 21-TJ, de 17 de julho de 2019, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE,
I do art. 96 da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso VII e acrescer o § 3º ao art. 7º da Resolução nº 21-TJ, de 17 de julho de 2019, com as seguintes redações:
........................................................................ VII - ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, salvo motivo de força maior, devidamente justificado; (...) § 3º O suprido ocupante de cargo exclusivamente em comissão, quando de sua exoneração, deverá, obrigatoriamente, prestar contas dos valores relativos ao suprimento de fundos, sem prejuízo da apuração de sua
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO JUÍZA NEÍZE FERNANDES CONVOCADA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES