Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1232, de 26 de setembro de 2023
Ementa

Aprova o Plano de Contratações Anual (PCA) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2024 e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1232, de 26 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 1.232, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova   o   Plano   de   Contratações Anual  (PCA)  do  Poder  Judiciário  do Estado do Rio Grande do Norte para o  exercício   de  2024  e  dá  outras providências.

O  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;  

CONSIDERANDO   que   a   eficiência   é   um   dos   princípios fundamentais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO   a   determinação   contida   no   art.   9º   da Resolução  nº  347,  de  13  de  outubro  de  2020,  editada  pelo  Conselho  Nacional  de Justiça (CNJ), que impõe aos tribunais prazo para publicação do respectivo Plano; CONSIDERANDO  o  Plano  Estratégico  do  Poder  Judiciário  do Estado do Rio Grande do Norte, o seu respectivo ciclo de vigência e suas diretrizes para os objetivos e metas estratégicas a serem alcançadas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 542, de 20 de abril de  2023,  do  Tribunal  de  Justiça  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Norte  (TJRN),  que regulamenta  a  elaboração do  Plano  de  Contratações  Anual  no  âmbito  deste  Poder Judiciário; CONSIDERANDO  a  análise  do  Plano  de  Contratações  Anual pelo Comitê de Governança e Gestão de Contratações (CGovCon); e

CONSIDERANDO o que consta do  Processo Administrativo  nº 04101.036012/2023-55 (SIGAJUS);

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovado o Plano de Contratações Anual (PCA) do Poder  Judiciário  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Norte  para  o  exercício  de  2024,  nos termos do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º   As contratações previstas no Anexo Único desta Portariaestão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

§   2º      Eventuais   limitações   orçamentárias   que   demandem ajustes no PCA serão submetidas pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) à Secretaria   Geral   para   apreciação   do   Comitê   de   Governança   e   Gestão   de Contratações (CGovCon). (SUGESTÃO)

Art.  2º    Excepcionalmente,  poderão  ser  incluídas  no  PCA demandas  relevantes não previstas  inicialmente  no  documento  aprovado,  mediante encaminhamento  de  Documento  de  Formalização  da  Demanda  (DFD)  específico pela unidade demandante à Secretaria de Administração (SAD), acompanhadas de:
I  -  justificativa  fundamentada  da  não  inclusão  da  demanda  no momento oportuno;
II - justificativa da necessidade da contratação;
III - estimativa de custo; e
IV   -   indicação   de   orçamento   de   demanda   anteriormente aprovada, se for o caso.

§  1º      A  demanda  sem  previsão  orçamentária  ou  sem  a informação  do  disposto  no  inciso  IV  deste  artigo  será  encaminhada  à  Secretaria Geral  para  conhecimento  e  posterior  submissão  à  apreciação  do  CGovCon  e decisão da Presidência.

§  2º    Na  hipótese  de  demanda  a  ser  licitada  via  Sistema  de Registro de Preços (SRP), a estimativa de custo somente será necessária se houver realização de despesas no exercício.

Art.   3º      O   PCA   deverá   ser   publicado   no   Portal   da Transparência,   disponível   no   sítio   eletrônico   do   TJRN,   e   atualizado   com   as informações de eventuais alterações, sempre que houver necessidade.

Art.  4º    Os  casos omissos  serão  apreciados  pelo  CGovCon  e decididos pela Presidência.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente