Aprova o Plano de Contratações Anual (PCA) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2024 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1.232, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o Plano de Contratações Anual (PCA) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a eficiência é um dos princípios fundamentais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º da Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe aos tribunais prazo para publicação do respectivo Plano; CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o seu respectivo ciclo de vigência e suas diretrizes para os objetivos e metas estratégicas a serem alcançadas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 542, de 20 de abril de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito deste Poder Judiciário; CONSIDERANDO a análise do Plano de Contratações Anual pelo Comitê de Governança e Gestão de Contratações (CGovCon); e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 04101.036012/2023-55 (SIGAJUS);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contratações Anual (PCA) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2024, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º As contratações previstas no Anexo Único desta Portariaestão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º Eventuais limitações orçamentárias que demandem ajustes no PCA serão submetidas pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) à Secretaria Geral para apreciação do Comitê de Governança e Gestão de Contratações (CGovCon). (SUGESTÃO)
Art. 2º Excepcionalmente, poderão ser incluídas no PCA demandas relevantes não previstas inicialmente no documento aprovado, mediante encaminhamento de Documento de Formalização da Demanda (DFD) específico pela unidade demandante à Secretaria de Administração (SAD), acompanhadas de:
I - justificativa fundamentada da não inclusão da demanda no momento oportuno;
II - justificativa da necessidade da contratação;
III - estimativa de custo; e
IV - indicação de orçamento de demanda anteriormente aprovada, se for o caso.
§ 1º A demanda sem previsão orçamentária ou sem a informação do disposto no inciso IV deste artigo será encaminhada à Secretaria Geral para conhecimento e posterior submissão à apreciação do CGovCon e decisão da Presidência.
§ 2º Na hipótese de demanda a ser licitada via Sistema de Registro de Preços (SRP), a estimativa de custo somente será necessária se houver realização de despesas no exercício.
Art. 3º O PCA deverá ser publicado no Portal da Transparência, disponível no sítio eletrônico do TJRN, e atualizado com as informações de eventuais alterações, sempre que houver necessidade.
Art. 4º Os casos omissos serão apreciados pelo CGovCon e decididos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente