Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 2, de 30 de janeiro de 2019
Ementa

Altera a redação do parágrafo único do art. 10 da Resolução n.º 23/2016-TJ, de 20 de setembro de 2016.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 2, de 30 de janeiro de 2019

 

Edição disponibilizada em 06/02/2019 DJe Ano 13 - Edição 2702

RESOLUÇÃO N.º 02-TJ, DE 30 DE JANEIRO DE 2019 Altera a redação do parágrafo único do art. 10 da Resolução n.º 23/2016-TJ, de 20 de setembro de 2016. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º O parágrafo único do art. 10 da Resolução n.º 23/2016-TJ, de 20 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 10 .......................................................................... Parágrafo único. As atribuições de Ajudante de Ordens do Presidente, Vice-Presidente e do Corregedor de Justiça do Tribunal serão exercidas por Oficial do Serviço Ativo da Polícia Militar dos Postos de Tenente Coronel PM, Major PM ou Capitão PM, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 30 de janeiro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO DES. CLAUDIO SANTOS JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

03223729

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