Altera o anexo da Resolução nº 17-TJRN, de 04 de julho de 2018, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO N.º 34-TJ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o anexo da Resolução nº 17-TJRN, de 04 de julho de 2018, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, I, da Lei Complementar nº. 165, de 28 de abril de 1999, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 17-TJ, de 04 de julho de 2018, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte, que passa a viger na forma indicada no anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 31 de outubro de 2018.
Des. Expedito Ferreira |
Des. Gilson Barbosa |
Des. Amaury Moura Sobrinho |
Juiz Luiz Alberto |
Des. Claudio Santos |
Des. João Rebouças |
Des. Vivaldo Pinheiro |
Des. Saraiva Sobrinho |
Des. Amílcar Maia |
Des. Dilermando Mota |
Des. Virgílio Macêdo Jr. |
Des.ª Maria Zeneide Bezerra |
Des. Ibanez Monteiro |
Des. Glauber Rêgo |
Des. Cornélio Alves |
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