Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 34, de 31 de outubro de 2018
Ementa

Altera o anexo da Resolução nº 17-TJRN, de 04 de julho de 2018, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Revogado
Origem
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Fonte
DJe
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 34, de 31 de outubro de 2018

RESOLUÇÃO N.º 34-TJ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o anexo da Resolução nº 17-TJRN, de 04 de julho de 2018, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data e, ainda,                      

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, I, da Lei Complementar nº. 165, de 28 de abril de 1999, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 17-TJ, de 04 de julho de 2018, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte, que passa a viger na forma indicada no anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 31 de outubro de 2018.

Des. Expedito Ferreira
Presidente

Des. Gilson Barbosa
Vice-Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Juiz Luiz Alberto
Convocado

Des. Claudio Santos

Des. João Rebouças

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Cornélio Alves