Designa o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional à 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, que pertence ao 3º Grupo – Varas de Família e Sucessões e Central de Avaliação e Arrematação, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento, bem como auxílio nos feitos de sucessão, de 20 de dezembro de 2023 a 30 de junho de 2024.
PORTARIA Nº 1567, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional à 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, que pertence ao 3º Grupo – Varas de Família e Sucessões e Central de Avaliação e Arrematação, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento, bem como auxílio nos feitos de sucessão, de 20 de dezembro de 2023 a 30 de junho de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.067940/2023-38,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, prestar auxílio jurisdicional à 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, que pertence ao 3º Grupo – Varas de Família e Sucessões e Central de Avaliação e Arrematação, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento, bem como auxílio nos feitos de sucessão, de 20 de dezembro de 2023 a 30 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente