Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 73, de 19 de janeiro de 2024
Ementa

Designa os(a) magistrados(a) Gustavo Henrique Silveira Silva, Edino Jales de Almeida Júnior e Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes para atuarem conjuntamente na Comarca de Baraúna.
 

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 73, de 19 de janeiro de 2024

PORTARIA Nº 73, DE 19 DE JANEIRO DE 2024


Designa os(a) magistrados(a) Gustavo Henrique Silveira Silva, Edino Jales de Almeida Júnior e Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes para atuarem conjuntamente na Comarca de Baraúna.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a crescente distribuição processual e a ausência de magistrado(a) titular na Comarca de Baraúna,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, titular da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, atuar na Comarca de Baraúna, a partir do dia 22 de janeiro de 2024, com jurisdição preferencial nas ações Criminais Comuns, do Juizado Especial Criminal e do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, atuar na Comarca de Baraúna, a partir do dia 22 de janeiro de 2024, com jurisdição preferencial nas ações Cíveis (residuais) e de Família.

Art. 3º Designar a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, atuar na Comarca de Baraúna, a partir do dia 22 de janeiro de 2024, com jurisdição preferencial nas ações da Fazenda Pública (Juizado Especial e Justiça Comum) e Juizado da Infância e Juventude.

Art. 4º Revogar. a Portaria nº 599, de 28 de abril de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
  
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente