Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 17, de 04 de julho de 2018
Ementa

Altera o anexo da Resolução nº 10-TJ, de 04 de abril de 2018, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 17, de 04 de julho de 2018

RESOLUÇÃO N.º 17-TJ, DE 04 DE JULHO DE 2018

Altera o anexo da Resolução nº 10-TJ, de 04 de abril de 2018, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data e, ainda,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, I, da Lei Complementar nº. 165, de 28 de abril de 1999, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 10-TJRN, de 04 de abril de 2018, que altera parcialmente o anexo da Resolução nº 36-TJRN, de 04 de outubro de 2017, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte, Regiões I e II, Região IV e Região IX;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho  Nacional  de  Justiça  na  48ª  Sessão  Ordinária realizada em 26/06/2018, que, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo n° 0007946-57.2017.2.00.0000, por maioria de votos, não ratificou a liminar deferida em 14 de novembro de 2017, restabelecendo, assim, a eficácia do art. 1°, inciso I, e do art. 3º da Resolução n° 29/2017-TJRN,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 10-TJ, de 04 de abril de 2018, no que tange à ordem de substituição legal dos Juízos de 1º Grau do Estado do Rio Grande do Norte, que passa a viger na forma indicada no anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 04 de julho de 2018.

Des. Expedito Ferreira
Presidente

Des. Gilson Barbosa
Vice-Presidente

Juiz Homero Lechner
Convocado

Des.ª Judite Nunes

Juíza Socorro Pinto
Convocada

Des. João Rebouças

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Dilermando Mota

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Cornélio Alves