Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 122, de 02 de fevereiro de 2024
Ementa

Altera o Quadro 1 do Anexo Único da Portaria nº 1549, de 12 de dezembro de 2023, em cumprimento à Sentença Judicial proferida em favor da candidata ANNA LETÍCIA ARAÚJO COLARES no Processo Seletivo de Juiz Leigo.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 122, de 02 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 122, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Quadro 1 do Anexo Único da Portaria nº 1549, de 12 de dezembro de 2023, em cumprimento à Sentença Judicial proferida em  favor  da  candidata  ANNA  LETÍCIA  ARAÚJO COLARES no Processo Seletivo de Juiz Leigo. O  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  no  uso  de  suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que após a conclusão do Processo Seletivo de Juízes Leigos regido pelo Edital nº 001/2023 –IEL/RN-ESMARN), a Administração publicou a Portaria nº 1549, de 12 de dezembro de 2023, homologando o resultado final constante do Edital nº 008/2023 –IEL/RN-ESMARN, disponibilizado na edição do DJe de 07/12/2023;

CONSIDERANDOque, em seguida, sobreveio Sentença do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal proferida nos autos do PJe nº 0852706-24.2023.8.20.5001, determinando “que a parte impetrante tenha garantida a anulação das questões nº 04 e 06, atribuindo-lhe pontuação correspondente no Processo Público para seleção de Juízes Leigos no Sistema de Juizados Especiais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, regido pelo Edital nº 01/2023”, passando a candidata ANNA LETÍCIA ARAÚJO  COLARES  a  obter 8,6  pontos na prova  objetiva, alterando, desse modo, a sua classificação;

CONSIDERANDO, por fim, quecom a homologação do referido Processo Seletivopela autoridade competente –o que  ocorreu somente  após  finalizados  os  prazos  recursaise  julgados  os  recursos  interpostos –, eventuais  alteraçõesadministrativas supervenientes relativas ao aludido resultado final e/ou decorrentes de ordem judicial fogem à competência da Comissão,  

RESOLVE:

Art. 1º O Quadro 1 do Anexo ÚnicodaPortaria nº 1549, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar de acordo com o Quadro 1 do Anexo Único desta Portaria, em razão do cumprimentoda Sentença Judicial em favor da candidata ANNA LETÍCIA ARAÚJO COLARES do Processo Seletivo de Juiz Leigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente