Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.
PORTARIA Nº 135 –TJ, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado pelo Tribunal Pleno na Sessão de 07 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do artigo 14 da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 04101.064688/2023-57 SIGAJUS, instaurado em desfavor de S. L. R. da R. por meio da Portaria nº 1.165-TJ, de 15 de setembro de 2023.
Art. 2º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o afastamento de S. L. R. da R. de suas funções jurisdicionais a partir de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente