Dispõe sobre o valor da bolsa de complementação educacional para estágio não obrigatório, o número de vagas de estágio remunerado e a respectiva distribuição entre as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 161, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o valor da bolsa de complementação educacional para estágio não obrigatório, o número de vagas de estágio remunerado e a respectiva distribuição entre as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 336, de 29 de setembro 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 10, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a realização do concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Resolução nº 10, de 2017, que indica que os valores da bolsa de complementação educacional e do auxílio-transporte poderão ser alterados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.069005/2023-92 no qual estabeleceu o reajuste no valor do auxílio-transporte pago aos estagiários deste Poder Judiciário para a quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais);
CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária para 2024,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2024, o estudante de estágio não obrigatório no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte perceberá, mensalmente, a título bolsa de complementação educacional:
I - R$2.060,00 (dois mil e sessenta reais), quando aprovado para estágio de nível superior (pós-graduação) para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
II - R$ 1.315,00 (mil e trezentos e quinze reais) quando aprovados para estágio de nível superior (graduação) e estágio conciliador para a carga horária de 20h semanais; (Alterada pela Portaria nº 824/2024) e
III - R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), quando aprovado para estágio de ensino médio de curso profissionalizante e tecnológico, de educação especial e matriculado nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único. Fica estabelecido que o valor do auxílio-transporte pago aos estagiários deste Poder Judiciário é de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Art. 2º A quantidade de vagas de estágio remunerado destinada ao Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte fica assim distribuída:
I -Pós-graduação (30h): 734 (setecentas e trinta e quatro) vagas;
II -Graduação e Conciliador (20h): 397 (trezentas e noventa e sete) vagas; e
III - Nível Médio: 101 (cento e uma) vagas. (Art. 2º alterada pela Portaria nº 824/2024)
Parágrafo único. A distribuição das vagas mencionada no caput deste artigo será revisada por Portaria, preferencialmente, a cada ano, de forma a ajustar a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário.
Art. 3º Serão aplicados sobre o quantitativo de vagas disponíveis nos Anexos I e II desta Portaria os seguintes percentuais de reservas:
I - 30% (trinta por cento) das vagas a estudantes da raça/cor negros ou pardos, nos termos da Resolução nº 336, de 29 de setembro 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e
II - 10% (dez por cento) das vagas a estudantes com deficiência, nos termos do § 5º, do art. 17, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, observando-se a compatibilidade entre a deficiência e o Plano de Atividades de estágio a ser realizado.
§ 1º A reserva de vagas de que trata o inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três).
§ 2º No caso de não preenchimento total das vagas mencionadas no inciso I do caput deste artigo, aquelas que remanescerem serão revertidas para ampla concorrência.
§ 3º O estudante da raça/cor negro ou pardo deverá apresentar, no ato da inscrição do processo seletivo, a autodeclaração conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 4º O estudante com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), conforme previsão disposta no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 4º Os estagiários cujos contratos estejam em vigor quando da publicação desta Portaria e que não estejam entre as vagas previstas nos Anexos I e II serão mantidos em suas respectivas unidades até o final da vigência contratual.
Art. 5º Havendo decisão da Presidência autorizando o remanejamento de vaga entre o quantitativo total previsto no art. 2º desta Portaria, caberá à Secretaria de Administração (SAD) adotar as providências operacionais decorrentes.
Art. 6º As despesas com contratos de estágio devem ser enquadradas nos elementos de despesa referentes a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física” e ficam limitadas aos valores autorizados e empenhados. Parágrafo único. Qualquer alteração de carga horária que resulte no acréscimo em valor já empenhado só ocorrerá com reforço de empenho devidamente autorizado pela Presidência ou agente delegado.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Fica revogada a Portaria de nº 214, de 27 de janeiro de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
ANEXO I - VAGAS DA ÁREA JUDICIAL – 1º GRAU (Alterado pela Portaria nº 824/2024)
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
ACARI - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
BARAÚNA - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
CRUZETA - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
FLORÂNIA - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
IPANGUAÇU - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
JUCURUTU - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
LAJES - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
MARTINS - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
PORTALEGRE - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
TOUROS - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
UMARIZAL - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
UPANEMA - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
ALEXANDRIA - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
ANGICOS - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
CARAÚBAS - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
GOIANINHA - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
GOIANINHA - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA |
1 |
0 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
LUÍS GOMES - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
PARELHAS - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
PATU - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
TANGARÁ - VARA ÚNICA |
2 |
0 |
0 |
CANGUARETAMA - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
CANGUARETAMA - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
EXTREMOZ - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
EXTREMOZ - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
NÍSIA FLORESTA - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
NÍSIA FLORESTA - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
APODI - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
APODI - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
AREIA BRANCA - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
AREIA BRANCA - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
ASSÚ - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
ASSÚ - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
ASSÚ - 3ª VARA |
2 |
0 |
0 |
CAICÓ - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
CAICÓ - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
CAICÓ - 3ª VARA |
2 |
0 |
0 |
CEARÁ-MIRIM - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
CEARÁ-MIRIM - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
CEARÁ-MIRIM - 3ª VARA |
2 |
0 |
0 |
CURRAIS NOVOS - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
CURRAIS NOVOS - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
JOÃO CÂMARA - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
JOÃO CÂMARA - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
MACAÍBA - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
MACAÍBA - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
MACAÍBA - 3ª VARA |
2 |
0 |
0 |
MACAU - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
MACAU - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
NOVA CRUZ - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
NOVA CRUZ - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
PAU DOS FERROS - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
PAU DOS FERROS - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
PAU DOS FERROS - 3ª VARA |
2 |
0 |
0 |
SANTA CRUZ - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
SANTA CRUZ - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 1ª VARA |
2 |
0 |
0 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 2ª VARA |
2 |
0 |
0 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 3ª VARA |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 1ª VARA DE FAMÍLIA |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 2ª VARA DE FAMÍLIA |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 3ª VARA DE FAMÍLIA |
2 |
0 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
PARNAMIRIM - 1ª VARA DE FAMÍLIA |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
0 |
4 |
0 |
NATAL - 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
0 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
2 |
2 |
0 |
MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
1 |
0 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
PAU DOS FERROS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
APODI - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
2 |
0 |
ASSÚ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
3 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
3 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
3 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
3 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
3 |
0 |
0 |
CAICÓ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
3 |
2 |
0 |
CEARÁ-MIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
CURRAIS NOVOS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
1 |
0 |
0 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
AREIA BRANCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
1 |
0 |
0 |
EXTREMOZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
0 |
2 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
JOÃO CÂMARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
1 |
0 |
0 |
MACAÍBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
1 |
0 |
0 |
NOVA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
1 |
0 |
0 |
SANTA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE TRÂNSITO |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE TRÂNSITO |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
1 |
2 |
0 |
NATAL - 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
1 |
2 |
0 |
NATAL - 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
PARNAMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 2ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 3ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 4ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL |
6 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 2ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 3ª VARA CRIMINAL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 4ª VARA CRIMINAL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 5ª VARA CRIMINAL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 6ª VARA CRIMINAL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 7ª VARA CRIMINAL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 8ª VARA CRIMINAL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 9ª VARA CRIMINAL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 10ª VARA CRIMINAL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 11ª VARA CRIMINAL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 12ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 13ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 14ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
NATAL - 15ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL |
2 |
2 |
0 |
NATAL - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL |
1 |
3 |
0 |
NATAL - UNIDADE DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
3 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
3 |
1 |
0 |
NATAL - 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
3 |
1 |
0 |
NATAL - 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
3 |
1 |
0 |
NATAL - 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
2 |
3 |
0 |
NATAL - 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
3 |
1 |
0 |
NATAL - 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
3 |
1 |
0 |
MOSSORÓ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
1 |
2 |
0 |
MOSSORÓ - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
NATAL - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
NATAL - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
NATAL - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
NATAL - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
NATAL - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
3 |
2 |
0 |
NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 1ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 2ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 3ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 4ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 5ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - 6ª VARA CÍVEL |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 2ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 3ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 4ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
NATAL - 5ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 6ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 7ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 8ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 9ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 10ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 11ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 12ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 13ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 14ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 15ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 16ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 17ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 18ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 19ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 20ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 21ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 22ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 23ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 24ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 25ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 1ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 2ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 3ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
PARNAMIRIM - 4ª VARA CÍVEL |
2 |
0 |
0 |
MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E |
2 |
0 |
0 |
COMARCA - UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
JUVENTUDE |
|
|
|
PARNAMIRIM - VARA DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
1 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 1º GABINETE |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 2º GABINETE |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 3º GABINETE |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 1º GABINETE |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 2º GABINETE |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 3º GABINETE |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 1º GABINETE |
2 |
0 |
0 |
NATAL - 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 2º GABINETE |
1 |
2 |
0 |
NATAL - 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE - 3º GABINETE |
1 |
2 |
0 |
ANEXO II - DEMAIS VAGAS (Alterado pela Portaria nº 824/2024)
UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
1ª Secretaria Regional de Execução Penal (1ª SEREX) |
0 |
10 |
0 |
2ª Secretaria Regional de Execução Penal (2ª SEREX) |
5 |
0 |
0 |
Contadoria Judicial (COJUD) |
11 |
28 |
0 |
Coordenação Estadual de Família |
5 |
4 |
0 |
Coordenação Estadual de Infância e Juventude |
5 |
4 |
0 |
Coordenação Estadual de Violência Doméstica e Familiar |
5 |
4 |
0 |
20 |
20 |
0 |
|
Corregedoria Geral de Justiça |
10 |
0 |
0 |
Escola de Magistratura do RN (ESMARN) |
5 |
10 |
0 |
Gabinete do Desembargador Amaury Moura Sobrinho |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Amílcar Maia |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Cláudio Santos |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Cornélio Alves |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Dilermando Mota |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Expedito Ferreira de Souza |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Glauber Rêgo |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Ibanez |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador João Rebouças |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Virgílio Macêdo Júnior |
1 |
0 |
0 |
Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro |
1 |
0 |
0 |
UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú |
1 |
0 |
0 |
Gabinete da Desembargadora Lourdes Azevêdo |
1 |
0 |
0 |
131 - Central de Custódia da Região metropolitana (Central 1 e Central 2) |
1 |
2 |
0 |
GMF - Central de Custódia de Mossoró |
2 |
0 |
0 |
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e Programa Novos Rumos na Execução Penal |
4 |
0 |
0 |
Grupo Estadual de Apoio às Metas Nacionais |
20 |
0 |
0 |
Núcleo Estadual de Perícias (NUPEJ) |
2 |
4 |
15 |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e CEJUSCs |
75 |
92 |
0 |
Ouvidoria Geral |
2 |
0 |
0 |
Precatório |
0 |
17 |
4 |
Presidência - Comissão de padronização de documentos e indicadores de produtividade das secretarias judiciárias |
2 |
4 |
0 |
Presidência - COPEGAM |
1 |
0 |
0 |
Presidência - Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) |
20 |
0 |
0 |
Presidência - Grupo Estadual para alimentação e revisão dos registros de Recursos Humanos |
0 |
0 |
12 |
Presidência - Grupo Estadual para digitalização processual |
8 |
0 |
40 |
Presidência - NAEP e NCL |
2 |
0 |
0 |
Presidência - Projetos estratégicos |
9 |
0 |
20 |
Presidência - Secretarias Unificadas* |
0 |
10 |
0 |
Presidência – NUGEDID |
0 |
2 |
0 |
UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
Secretaria de Administração (SAD) |
8 |
3 |
0 |
Secretaria de Comunicação Social (SECOMS) |
1 |
3 |
0 |
Secretaria de Controle Interno (SCI) |
1 |
2 |
0 |
Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) |
3 |
1 |
0 |
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) |
0 |
04 |
0 |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) |
0 |
10 |
0 |
Secretaria Geral (SG) |
4 |
6 |
0 |
Secretaria Judiciária (SJ) |
15 |
0 |
0 |
Secretaria Unificada 12ª e 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal |
1 |
0 |
0 |
Secretaria Unificada da Comarca de Caicó |
0 |
4 |
0 |
Secretaria Unificada da Comarca de Ceará- Mirim |
0 |
1 |
0 |
Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos |
0 |
2 |
0 |
Secretaria Unificada da Comarca de Extremoz |
0 |
2 |
0 |
Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha |
0 |
2 |
0 |
Secretaria Unificada da Fazenda Pública da Comarca de Natal passaram a ser da Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) |
3 |
16 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas Cíveis Comarca de Parnamirim |
0 |
6 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Mossoró |
0 |
1 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas Criminais da Comarca de Mossoró |
0 |
0 |
10 |
Secretaria Unificada das Varas Criminais da Comarca de Natal |
0 |
18 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas Criminais da |
0 |
2 |
0 |
UNIDADE |
PÓS- GRADUAÇÃO |
GRADUAÇÃO (20H) |
ENSINO MÉDIO |
Comarca de Parnamirim |
|
|
|
Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró |
0 |
2 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim |
0 |
6 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Mossoró |
0 |
2 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Parnamirim |
0 |
4 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal |
0 |
6 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas de Infância e Juventude da Comarca de Natal |
0 |
4 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas do Júri da Comarca de Natal |
0 |
2 |
0 |
Secretaria Unificada das Varas Fazenda Pública da Comarca de Natal |
0 |
2 |
0 |
Secretaria Unificada de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal |
0 |
18 |
0 |
Secretaria Unificada dos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal |
0 |
6 |
0 |
Secretaria Unificada dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal |
0 |
6 |
0 |
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró |
0 |
2 |
0 |
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e do Trânsito da Comarca de Natal |
0 |
4 |
0 |
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Parnamirim |
0 |
4 |
0 |
Núcleo de Justiça 4.0 |
3 |
0 |
0 |
Vice-Presidência (GMF, NAC, outros) |
14 |
0 |
0 |