Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 32, de 12 de março de 2017
Ementa

Altera os incisos I e II do artigo 2º da Resolução nº 13/2013-TJ, de 06 de março de 2013.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original
Texto Compilado

Resolução Nº 32, de 12 de março de 2017

RESOLUÇÃO N.º 32/2017-TJ, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Altera os incisos I e II do artigo 2º da Resolução nº 13/2013-TJ, de 06 de março de 2013.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o advento do Decreto do Poder Executivo nº 27.144, de 21 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2017, de que trata o art. 51 da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a melhor aplicação do princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da Constituição Federal, convergindo com o princípio da eficiência, contido no art. 37 da Carta Magna, no afã de obter celeridade e qualidade na prestação dos serviços da Administração a um menor custo para os cofres públicos;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 26/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, já dispunha no mesmo sentido da presente alteração;

CONSIDERANDO que a modificação não repercute, absolutamente, na jornada de trabalho, não afetando, consequentemente, a produtividade do Poder Judiciário Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do artigo 2° da Resolução 13/2013-TJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.....................................................................................

I – de segunda a quinta-feira, das 08:00 às 15:00 horas, e sexta-feira, das 07:00 às 14 horas, expediente externo com atendimento irrestrito;
II - de segunda a quinta-feira, das 15:00 às 18:00 horas, expediente interno com atendimento restrito às medidas de urgência”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 21 de agosto de 2017.