Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 301, de 15 de março de 2024
Ementa

Designa os membros da Comissão de Ética e Conduta no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 301, de 15 de março de 2024

PORTARIA Nº 301, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (*)

Designa os membros da Comissão de Ética e Conduta no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJRN nº 42, de 1º de novembro de 2023, que institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,

CONSIDERANDO o resultado da eleição da votação de servidores realizada por meio do SigEleição no dia 1º de março de 2024 e publicizado pelo Edital nº 011/2024 – GP/TJRN, disponibilizado na edição do DJe de 5 de março de 2024;

CONSIDERANDO as indicações realizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA); CONSIDERANDO, por fim, as escolhas e indicação do Presidente do Tribunal Justiça do Rio Grande do Norte e Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Membro Titular Membro Suplente
RODRIGO MEDEIROS PACHECO, servidor indicado
pelo Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte
LUIZ MARIZ DE ARAUJO FILHO, servidor indicado
pelo Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte
TONY AUGUSTO CAMILLO, servidor indicado pelo
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte
PAULO GIOVANNI DE SIQUEIRA BRANDÃO,
servidor indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte
EDMILSON DE JESUS SILVA JÚNIOR, servidor
indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
(SINDJUSTIÇA)
SARA JANE SOUZA, servidora indicada pelo Sindicato
dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte (SINDJUSTIÇA)
JOSENILSON FERNANDES BARRETO, servidor do 1º
grau eleito por votação direta, a partir da lista de
inscritos
FRANÇOIS DE OLIVEIRA FERREIRA, servidor do 1º
grau eleito por votação direta, a partir da lista de
inscritos
JOSÉ ANDRÉ DIOGO NETO, servidor do 2º grau eleito
por votação direta, a partir da lista de inscritos
MILTON VALENTIM DA COSTA, terceiro servidor do
mais votado, a partir da lista de inscritos

Art. 2º Nos termos do art. 12 da Resolução TJRN nº 42, de 2023, o mandado dos membros da Comissão de Ética e Conduta será de 2 (dois) anos, a contar a publicação desta Portaria, ficando permitida a recondução por igual período, e a presidência dos trabalhos ficará a cargo do servidor escolhido por votação entre os membros titulares na primeira reunião do colegiado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 301, de 15 de março de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 310 do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 15/03/2024.