Designa os membros da Comissão de Ética e Conduta no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 301, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (*)
Designa os membros da Comissão de Ética e Conduta no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJRN nº 42, de 1º de novembro de 2023, que institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,
CONSIDERANDO o resultado da eleição da votação de servidores realizada por meio do SigEleição no dia 1º de março de 2024 e publicizado pelo Edital nº 011/2024 – GP/TJRN, disponibilizado na edição do DJe de 5 de março de 2024;
CONSIDERANDO as indicações realizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA); CONSIDERANDO, por fim, as escolhas e indicação do Presidente do Tribunal Justiça do Rio Grande do Norte e Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Membro Titular | Membro Suplente |
RODRIGO MEDEIROS PACHECO, servidor indicado pelo Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte |
LUIZ MARIZ DE ARAUJO FILHO, servidor indicado pelo Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte |
TONY AUGUSTO CAMILLO, servidor indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte |
PAULO GIOVANNI DE SIQUEIRA BRANDÃO, servidor indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte |
EDMILSON DE JESUS SILVA JÚNIOR, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA) |
SARA JANE SOUZA, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA) |
JOSENILSON FERNANDES BARRETO, servidor do 1º grau eleito por votação direta, a partir da lista de inscritos |
FRANÇOIS DE OLIVEIRA FERREIRA, servidor do 1º grau eleito por votação direta, a partir da lista de inscritos |
JOSÉ ANDRÉ DIOGO NETO, servidor do 2º grau eleito por votação direta, a partir da lista de inscritos |
MILTON VALENTIM DA COSTA, terceiro servidor do mais votado, a partir da lista de inscritos |
Art. 2º Nos termos do art. 12 da Resolução TJRN nº 42, de 2023, o mandado dos membros da Comissão de Ética e Conduta será de 2 (dois) anos, a contar a publicação desta Portaria, ficando permitida a recondução por igual período, e a presidência dos trabalhos ficará a cargo do servidor escolhido por votação entre os membros titulares na primeira reunião do colegiado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 301, de 15 de março de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 310 do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 15/03/2024.