Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 6, de 03 de abril de 2024
Ementa

Altera  a  Resolução  nº 10/2017-TJ,  de 22de fevereiro  de 2017, que   dispõe   sobre   o   programa   de   estágio   de estudantes noâmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande  doNorte  e  dá  outras  providênciase  dá  outras providências.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 6, de 03 de abril de 2024

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Altera a Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04101.019873/2024-81 (SIGAJUS),

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o atual § 2º renumerado para § 3º:

“Art. 6º ..................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................................................

§ 2º A Coordenação Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública poderá realizar processo seletivo para o preenchimento das vagas de estágio de pós-graduação das unidades jurisdicionais que lhe são vinculadas, desde que haja solicitação do juiz titular ou designado.

§ 3º O recrutamento para preenchimento das vagas de Estágio de ensino médio e de educação profissional e tecnológica poderá ser realizado por meio de convênio a ser firmado com órgãos públicos educacionais.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo
Desª. Berenice Capuxú
Juiz Ricardo Tinoco
(convocado)