Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 12, de 24 de abril de 2024
Ementa

Institui o Programa de Preparação para Aposentadoria e Valorização de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 12, de 24 de abril de 2024

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Institui o Programa de Preparação para Aposentadoria e Valorização de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário, especialmente os dispostos no art. 3º, inciso I e art. 8º, incisos XVI e XVIII, da Resolução nº 240, de 09 de setembro de 2016, DO Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO que a aposentadoria traz mudanças psicológicas e sociais aos inativos pelo afastamento das atividades laborais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 28 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 526, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ nº 353, de 4 de dezembro de 2023, que instituiu o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 159, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a necessidade de ações que contemplem o processo de transição à inatividade, bem como valorizem o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos magistrados e dos servidores aposentados em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e de segundo graus, o Programa de Preparação para Aposentadoria e Valorização de Magistrados e Servidores, denominado “Aurora: o despertar para aposentadoria ativa”, nos termos desta Resolução.

Art. 2º O Programa Aurora tem como principais objetivos:

I - propiciar oportunidades para reflexão e discussão sobre questões que envolvam a aposentadoria;

II - fornecer orientações para mudança de hábitos e atitudes frente à aposentadoria;

III - orientar acerca das dificuldades, problemas e impactos do desligamento institucional.

IV - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;

V - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;

VI - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício do serviço público para a consecução dos fins institucionais;

VII - possibilitar o convívio e troca entre gerações; e

VIII - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.

Art. 3º Poderão participar do Programa Aurora magistrados e servidores com interesse no tema, observada a preferência daquele que:

I - perceba abono de permanência;

II - esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária;

III - esteja a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;

IV - possua indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; e

V - se tenha aposentado há menos tempo.

Parágrafo único. A participação no Programa de Preparação para a Aposentadoria será opcional.

Art. 4º O Programa Aurora será coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos do TJRN e contará com equipe multidisciplinar, designada por portaria da Presidência.

CAPÍTULO II

DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO APOSENTADO

Art. 5º. Fica criado o Núcleo de Atendimento ao Aposentado (NAA), vinculado ao Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, será destinado cargo em comissão e/ou função comissionada para o NAA.

Art. 6º Compete ao Núcleo de Apoio ao Aposentado:

I - prestar apoio administrativo aos aposentados, inclusive protocolando no sistema próprio seus requerimentos;

II - informar e orientar aos aposentados sobre seus direitos, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-aposentadoria;

III - informar aos aposentados sobre as solenidades e eventos do Tribunal;

IV - prestar apoio para atualização do cadastro dos magistrados e servidores aposentados;

V - coordenar projetos e encaminhar propostas de interesse específico de magistrados e servidores aposentados;

VI - incentivar a participação dos aposentados nas atividades desenvolvidas por este Tribunal;

VII - executar, com o apoio de equipe multidisciplinar, programas socioculturais voltados aos aposentados;

VIII - sugerir a celebração de convênios de interesse dos aposentados, e acompanhar a sua execução;

IX - propor cursos e atividades que promovam a capacitação e a integração dos aposentados; e

X - desenvolver outras atividades afins e as determinadas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal:

I - implementar, coordenar e controlar as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa de Preparação para Aposentadoria;

II - planejar e avaliar as atividades relativas ao programa;

III - estabelecer parcerias com outras áreas do Tribunal para o desenvolvimento do programa, se necessário; e

IV - indicar equipe multidisciplinar responsável pelo programa, composta por profissionais com capacitação ou experiência na área.

Art. 8º O programa será estruturado de modo a desenvolver atividades que visem à preparação à aposentadoria, à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental após a concessão da aposentadoria, abordando temas relacionados às possibilidades de atuação pós-carreira e a projetos futuros, em especial:

I - aspectos legais da aposentadoria;

II - aspectos físicos, psicológicos, sociais e emocionais que podem advir com a aposentadoria;

III - saúde e nutrição;

IV - cultura, esporte e lazer;

V - família e integração social;

VI - educação financeira;

VII - empreendedorismo;

VIII - planejamento e organização do tempo;

IX - voluntariado e ocupação continuada; e

X - responsabilidade social.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento do programa deverão ser utilizadas variadas técnicas e recursos instrucionais de modo a melhor atender aos objetivos propostos.

Art. 9º O Aurora observará as seguintes diretrizes mínimas:

I - carga horária de 20 (vinte) horas;

II - periodicidade anual; e

III - módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria.

Art. 10. O Aurora deverá ser reavaliado periodicamente, sempre que necessária a adequação e aprimoramento de seus mecanismos aos propósitos almejados. 

§ 1º No início de cada ano, o DRH, com o apoio da equipe técnica multidisciplinar e o responsável pelo NAA, encaminhará a proposta de Plano Anual de Preparação para Aposentadoria, que deverá observar as diretrizes e os objetivos disciplinados nesta Resolução, para análise e manifestação do Comitê Gestor de Pessoas.

§ 2º Compete à Presidência a aprovação do Plano de Ação Anual do Aurora.

§ 3º O Programa Aurora e o Plano de Ação Anual deverão ser publicados no Diário da Justiça eletrônico e disponibilizados na página do Tribunal.

CAPÍTULO IV

DOS MAGISTRADOS

Art. 11 O magistrado aposentado pode participar, na condição de discente ou docente, dos cursos oferecidos pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – Esmarn.

§ 1º Será reservado aos magistrados aposentados, observado o disposto no art. 8º da Resolução CNJ nº 159/2012, o mínimo de 10% das vagas de discentes nas seguintes atividades:

I - formação de formadores;

II - pós-graduação;

III - formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais;

IV - formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ou de Formação de Conciliadores Judiciais;

V - formação de Instrutores de Expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade;

VI - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores;

VII - seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento;

VIII - cursos de formação continuada de magistrados.

§ 2º No Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados, no Curso Oficial para Ingresso na Carreira da Magistratura e nos de formação continuada, será destinado ao magistrado aposentado percentual de horas-aula, na condição de docente, a critério deste Tribunal, e observadas as suas respectivas habilitações.

§ 3º Não havendo interessados, as vagas serão revertidas para uso comum.

Art. 12. O Tribunal promoverá a participação de magistrados(as) aposentados(as), nomeadamente nas seguintes atividades:

I - facilitador na Justiça Restaurativa;

II - conciliador ou mediador nos Centros de Solução de Conflitos;

III - instrutor de juízes(as) vitaliciandos(as);

IV - participante em Conselhos da Comunidade e nas redes sociais de proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e de mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto;

V - membro de comissões examinadoras de concursos;

VI - integrante de grupos de trabalho, comissões ou comitês constituídos para auxiliar na gestão administrativa.

VII - auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça nas atividades de inspeção e de correição;

VIII - auxiliar os órgãos responsáveis pela conciliação e mediação nos dissídios coletivos; e

IX - voluntário, na forma da Resolução CNJ nº 292, de 23 de agosto de 2019, e normativos internos do TJRN.

§ 1º O magistrado aposentado, no que couber, faz jus aos mesmos benefícios auferidos pelo da ativa, decorrentes do exercício dessas funções.

§ 2º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, será criado banco de dados dos magistrados aposentados interessados, a ser anualmente atualizado.

§ 3º O Tribunal regulamentará, por meio de Portaria da Presidência, no prazo de até 90 dias, os critérios de seleção dos interessados para o desempenho das atividades a que se refere este artigo.

CAPÍTULO V

DOS SERVIDORES

Art. 14. O servidor aposentado pode participar, na condição de discente ou docente, dos cursos oferecidos pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – Esmarn.

§ 1º Será reservado aos servidores aposentados, observado o disposto no art. 8º da Resolução CNJ nº 159, de 2012, o mínimo de 10% das vagas de discentes nas seguintes atividades:

I - formação de formadores;

II - pós-graduação;

III - capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores; e

IV - seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.

§ 2º Não havendo interessados, as vagas serão revertidas para uso comum.

Art. 15. Os servidores aposentados participarão, nomeadamente nas seguintes atividades:

I - facilitador na Justiça Restaurativa;

II - conciliador ou mediador nos Centros de Solução de Conflitos;

III - participante em Conselhos da Comunidade e nas redes sociais de proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e de mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto;

IV - membro de comissões examinadoras de concursos;

V - integrante de grupos de trabalho, comissões ou comitês constituídos para auxiliar na gestão administrativa;

VI - auxiliar os órgãos responsáveis pela conciliação e mediação nos dissídios coletivos; e

VII - voluntário, na forma da Resolução CNJ nº 292, de 2019, e da Resolução TJRN nº 43, de 4 de setembro de 2009.

§ 1º O servidor aposentado, no que couber, faz jus aos mesmos benefícios auferidos pelo da ativa, decorrentes do exercício dessas funções.

§ 2º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, será criado banco de dados dos servidores aposentados interessados, a ser anualmente atualizado.

§ 3º O Tribunal regulamentará, por meio de Portaria da Presidência, no prazo de até 90 dias, os critérios de seleção dos interessados para o desempenho das atividades a que se refere este artigo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.16.  A Esmarn fará constar em seus editais de inscrição dos cursos a serem realizados a disponibilidade de vagas previstas no §1º do artigo 11 e §1º do artigo 14 desta Resolução.

Art. 17. O Memorial da Justiça Desembargador Vicente de Lemos será coordenado, preferencialmente, por magistrado aposentado com experiência em gestão documental ou gestão de memória.

Parágrafo único. A escolha será tomada pelo voto da maioria simples do Pleno deste Tribunal. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.

Art. 18. O TJRN disponibilizará no site deste Tribunal, observadas as normas de segurança e tecnologia, bem como de proteção de dados pessoais, área específica para o aposentado com as orientações gerais e normativos de seu interesse, bem como providenciará endereço eletrônico que permita reciprocidade e continuidade de comunicação com o Tribunal.

Art. 19. O disposto nos arts. 11 ao 15 desta Resolução não se aplica ao magistrado e ao servidor aposentado que estejam no exercício da advocacia, como definido no art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com suas alterações posteriores.

Art. 20. O Tribunal ajustará, no que couber, o seu orçamento para atender o cumprimento desta Resolução.

Art. 21. Fica aprovado o Plano Anual de Preparação para Aposentadoria de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 22. O Comitê Gestor de Pessoas, no prazo de até 60 dias, deverá encaminhar à Presidência proposta de atualização da Resolução nº 43, de 4 de setembro de 2009, para os fins do disposto nesta Resolução.

Art. 23. Ficam revogadas as normas em sentido contrário anteriores à presente Resolução.

Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente
Juiz Eduardo Pinheiro
(em substituição ao Des. Amaury Moura Sobrinho)
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo
Desª. Berenice Capuxú
Juiz Ricardo Tinoco
(convocado)

ANEXO ÚNICO - PLANO DE AÇÃO ANUAL DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA

ANO 2024

INTRODUÇÃO

O Comitê Gestor de Pessoas deste Tribunal, com o objetivo de dar cumprimento ao que estabelece a Resolução CNJ nº 526, de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria e valorização de magistrados, bem como os dispostos no art. 3º, inciso I e art. 8º, incisos XVI e XVIII, da Resolução CNJ nº 240, de 2016, que estabelecem os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário, apresenta o presente Plano de Ação Anual para o Programa de Preparação para Aposentadoria de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O referido Plano de Ação visa propiciar oportunidades para reflexão e discussão sobre questões que envolvam a aposentadoria, fornecer orientações para mudança de hábitos e atitudes frente à aposentadoria, orientar acerca das dificuldades, problemas e impactos do desligamento institucional; colaborar com o processo de transição para a aposentadoria, contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável, preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da função pública para a consecução dos fins institucionais, possibilitar o convívio e troca entre gerações, e incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.

FICHA TÉCNICA

EIXO

GOVERNANÇA

REQUISITO

Art. 9º, XXI, da Portaria Presidência CNJ nº 353, de 2023

Cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 526, de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as);

PONTUAÇÃO

Até 10 pontos, para os tribunais que tiverem instituído o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA), nos termos da Resolução CNJ nº 526, de 2023

FORMA DE COMPROVAÇÃO

Envio, via formulário eletrônico, do ato normativo que instituiu o PPA no âmbito do Tribunal

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Situação em 31/7/2024

RESULTADO ALCANÇADO NO ANO ANTERIOR

Sem registro

PONTUAÇÃO OBTIDA NO ANO ANTERIOR

Sem registro

PLANO DE AÇÃO

Requisito: Art. 9º, XXI, da Portaria Presidência CNJ nº 353, de 2023 - CNJ

Cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 526, de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as);

Ações

(O que será feito?)

Objetivo

(por que será feito?)

Unidade Responsável (Quem fará?)

Como

(Como será feito?)

Prazo de conclusão

Situação

Custos

/Recursos

Evento para resgatar o pertencimento do aposentado e a identidade como servidor público

Divulgação da criação do Núcleo de Atendimento aos Aposentados e do serviço que irá prestar.

DRH

SECOMS/

ESMARN

Comitê de Gestão de Pessoas

AMARN

SINDJUSTIÇA

Momento lúdico para integrar os aposentados e magistrados e servidores da ativa

Até julho de 2024

A iniciar

Lanche para os aposentados e participantes do Programa

Disponibilização no ambiente virtual área específica para o aposentado e/ou endereço eletrônico que permita reciprocidade e continuidade de comunicação com o órgão de origem.

Em cumprimento à Res. CNJ nº 526/2023

SETIC/SECOMS/

DRH/NAA

Levantamento de dados dos aposentados, serviços que podem ser acessados, criação de espaço no site do TJRN.

Até julho de 2024

A iniciar

Sem custo

Criação de banco de dados dos magistrados e servidores aposentados interessados em participar do Programa

Para fins do que dispõem os arts. 11 a 15 da Resolução nº 12, de 24 de abril de 2024

DRH

NAA

SETIC

SECOMS

Realizar chamamento dos aposentados, divulgando a nova política de valorização instituída pelo TJRN.

Até maio de 2024

A iniciar

Sem custo

Inclusão digital com a capacitação de idosos para utilização de sistemas informatizados

Necessidade de capacitação daqueles que não estão conseguindo acompanhar a evolução da tecnologia no ambiente de trabalho, para melhorar o seu rendimento e se sentir incluído.

ESMARN

Inclusão no PACD 2024, para propiciar oficinas de capacitação

Até dezembro de 2024

A iniciar

Com custo

Fomentar a participação do aposentado como discente ou docente

Trazer a experiência e o conhecimento do magistrado e do servidor aposentado para agregar valor à força de trabalho ativa do PJRN e propiciar novos conhecimentos ao aposentado.

ESMARN

NAA

Realizar o cadastramento dos interessados no programa e junto à ESMARN

Até julho de 2024

A iniciar

Sem custo

Palestra com enfoque na saúde física e mental

Promover envelhecimento saudável e saúde integral com qualidade de vida

Pró-Vida

NAA

Evento com a participação de educador físico, nutricionista e psicólogo

Até dezembro de 2024

A iniciar

Sem custo

Palestra com enfoque no planejamento financeiro

Educação Financeira para uma vida segura e uma aposentadoria mais bem planejada

NAA

Evento com a participação de profissional da área de economia.

Até dezembro de 2024

A iniciar

Sem custo

Circuito de corrida com modalidade destinada a terceira idade

Necessidade de melhorar a integração entre os aposentados e os da ativa em evento anual do TJRN

SECOMS

SAD

Inclusão dessa modalidade no Termo de Referência-TR, para contratação do evento deste ano.

Até julho de 2024

A iniciar

Custo a ser definido quando da elaboração do TR

Curso com enfoque em questões previdenciárias

Aspectos legais da Aposentadoria

ESMARN

Inclusão no PACD 2024

Até dezembro de 2024

A iniciar

Sem custo

Palestra sobre o tema: atividades pós-aposentadoria

Empreendedorismo social e voluntariado

DRH

NAA

Palestras com profissionais da área de empreendedorismo e com magistrados e servidores sobre o voluntariado.

Até dezembro de 2024

A iniciar

Sem custo