Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 5, de 25 de janeiro de 2017
Ementa

Dispõe sobre a criação da Contadoria Judicial – COJUD do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Alterado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Texto Original
Texto Compilado

Resolução Nº 5, de 25 de janeiro de 2017

RESOLUÇÃO N.º 05/2017-TJ, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a criação da Contadoria Judicial – COJUD do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência concretizado no art. 37 da Constituição da República, no qual se insere o estímulo à produtividade e à celeridade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o inquebrantável compromisso do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte com os direitos dos jurisdicionados, especialmente à razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das rotinas dos cálculos relacionados aos pagamentos dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV dos processos das unidades jurisdicionais de 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Contadoria Judicial – COJUD, órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Judiciário, vinculada administrativamente à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e subordinada tecnicamente à Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos.

§1º A Contadoria Judicial atenderá a todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e toda a comunicação será realizada através do Malote Digital no primeiro momento, e em sistema próprio em momento posterior.

§2º A Contadoria Judicial será composta por contadores, economistas ou servidores que tenham formação nas áreas afins, integrantes dos quadros funcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ou, ainda, servidores e/ou empregados públicos cedidos de outros entes ou Poderes.

Art. 2º Compete à Contadoria Judicial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:

I - assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do Tribunal;

II - elaborar e realizar a cobrança administrativa das custas finais ou remanescentes dos processos da 1ª e 2ª instâncias;

III – proceder aos cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública dos processos da 1ª instância:

a) na fase de cumprimento da sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz;

b) realizando, quando necessário, a atualização das Requisições de Pequeno Valor – RPV, inclusive especificando as retenções obrigatórias (imposto de renda e previdência), se for o caso;

IV - elaborar os cálculos judiciais dos processos da 1ª e 2ª instâncias que lhe forem remetidos, atendendo às determinações e solicitações dos magistrados e do gerente da Contadoria.

Parágrafo único. Não se inclui nas atribuições da COJUD proceder aos cálculos referentes a condenações contra a Fazenda Pública decorrentes da jurisdição delegada. (Redação dada pela Resolução nº 10/2023)

Art. 3º A gerência das atividades da Contadoria Judicial será exercida por servidor indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 

Parágrafo único. O indicado deverá ser graduado em Ciências Contábeis ou em Direito ou em Economia.

Art. 4º À gerência da Contadoria Judicial compete:

I – coordenar e fiscalizar os trabalhos da Contadoria Judicial;

II – auxiliar, no que couber, os servidores das unidades jurisdicionais envolvidas, acerca dos trabalhos;

III – emitir relatórios das atividades desenvolvidas;

IV – distribuir e redistribuir, entre os servidores da Contadoria Judicial, os processos oriundos das unidades jurisdicionais envolvidas.

Art. 5º A instalação da Contadoria Judicial ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução e os serviços serão realizados em três fases de implantação:

I – A primeira fase contemplará a disponibilização dos serviços de elaboração e cobrança administrativa das custas finais ou remanescentes dos processos da 1ª e 2ª instâncias e ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução;

II – A segunda fase contemplará a elaboração dos cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública dos processos da 1ª instância, incluindo a atualização das Requisições de Pequeno Valor – RPV, e ocorrerá no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução;

III – A terceira e última fase contemplará a confecção dos cálculos judiciais, e ocorrerá no prazo de até 01 (um) ano após a publicação desta Resolução.

Art. 6º A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte editará Portaria, com o auxilio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Planejamento Estratégico e da Divisão de Precatórios, disciplinando os limites de atuação, assim como a metodologia dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Contadoria e sua interligação com as Secretarias das unidades jurisdicionais.

Parágrafo único. Nos casos do art. 2º, II, da presente Resolução, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte editará Portaria Conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça decidirá os casos omissos e, nos casos do parágrafo único do artigo anterior, decidirá em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 8º Fica aprovado o Manual Básico de Processamento, Cálculo e Atualização das Requisições de Pequeno Valor – RPV, nos termos do anexo I, parte integrante desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de janeiro de 2017.

Des. Expedito Ferreira
Presidente

Des. Gilson Barbosa
Vice-Presidente

Juiz Jarbas Bezerra
Convocado

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Saraiva Sobrinho

Juiz Artur Cortez
Convocado

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro

uiz Ricardo Procópio
Convocado

Juíza Socorro Pinto
Convocada