Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 398, de 12 de abril de 2024
Ementa

Designa, a partir de 15 de abril de 2024, o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, bem como revoga sua designação para atuar no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 398, de 12 de abril de 2024

PORTARIA Nº 398, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Designa, a partir de 15 de abril de 2024, o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, bem como revoga sua designação para atuar no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o retorno às atividades jurisdicionais, a partir de 08 de abril de 2024, do Juiz de Direito ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES, Titular do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme Portaria nº 370, de 05 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 15 de abril de 2024, o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, por tempo indeterminado e sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 15 de abril de 2024, a Portaria nº 669, de 26 de maio de 2022, que designou o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para atuar no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente