Altera a Resolução nº 19/2015-TJ, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a ordem de substituição de Juízos de Primeiro Grau.
Edição disponibilizada em 09/12/2015 DJe Ano 9 - Edição 1949
RESOLUÇÃO N.º 32/2015-TJ, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Resolução nº 19/2015-TJ, de 16 de setembro de 2015.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
RESOLVE: Art. 1º A ordem de substituição de Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário
do Estado do Rio Grande do Norte da Região VI do Anexo da Resolução nº 19/2015-TJ, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:
REGIÃO VI: SANTA CRUZ, SÃO TOMÉ, SÃO PAULO DO POTENGI, TANGARÁ, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE E CURRAIS NOVOS
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
V. Cível S. Cruz V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz São J. do Campestre
V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz São J. do Campestre V. Cível S. Cruz
JECC S. Cruz Tangará V. Cível S. Cruz São P. do Potengi
Tangará V. Cível S. Cruz São P. do Potengi JECC Cruz
São J. do Campestre São P. do Potengi V. Crim. S. Cruz Tangará
São P. do Potengi São J. do Campestre Tangará V. Crim. S. Cruz
São Tomé JECC C. Novos V Cível C. Novos V. Criminal C. Novos
V Cível C. Novos V. Criminal C. Novos JECC C. Novos São Tomé
V. Criminal C. Novos V Cível C. Novos São Tomé JECC C. Novos
JECC C. Novos São Tomé V. Criminal C. Novos V Cível C. Novos
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”,
em Natal, 09 de dezembro de 2015.
DES. CLAUDIO SANTOS
PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
JUIZ RICARDO TINÔCO CONVOCADO
02170403
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
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DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
DES. CORNÉLIO ALVES
02170403
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