Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 24, de 04 de novembro de 2015
Ementa

Regulamenta o funcionamento dos setores administrativos do Tribunal de Justiça durante o recesso forense, disciplina a concessão de folga compensatória aos magistrados e servidores em razão dos plantões, e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 24, de 04 de novembro de 2015

 

Edição disponibilizada em 04/11/2015 DJe Ano 9 - Edição 1925

RESOLUÇÃO N.º 24/2015-TJ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Regulamenta o funcionamento dos setores administrativos do Tribunal de Justiça durante o recesso forense, disciplina a concessão de folga compensatória aos magistrados e servidores em razão dos plantões, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º. No período do recesso a que se refere o art. 73, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, e com o objetivo de manter a continuidade do serviço administrativo, as Secretarias do Tribunal funcionarão em regime de plantão, de acordo com as disposições da presente Resolução. Parágrafo único. O plantão administrativo aqui referido em nada altera o plantão jurisdicional, permanente e ininterrupto, diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e nos dias e horários em que não houver expediente forense, que continua a ser regulado pela Resolução nº 26/2012-TJ e demais atos complementares. Art. 2º. As Secretarias do Tribunal, assim como a Presidência, funcionarão, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00. § 1º. Havendo necessidade específica de qualquer setor, haverá expediente interno fora dos dias e horários previstos no caput, a critério do chefe imediato ou do Secretário a que estiver vinculado. § 2º. Poderão ser excluídos do plantão setores cujo funcionamento seja prescindível durante o período do recesso, a critério do Secretário a que estiver vinculado o Setor, sendo, entretanto, obrigatório o funcionamento de todas as Secretarias. § 3º. Para o regular funcionamento, serão escalados servidores em número suficiente ao atendimento da demanda de cada um dos setores das Secretarias e da Presidência. § 4º. A Secretaria Judiciária funcionará de forma diferenciada, de modo a atender a todas as exigências do plantão jurisdicional, inclusive quanto ao seu horário e ao número mínimo de servidores, cabendo à Secretaria Geral adotar providências para que seja dada a devida publicidade. Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, cada Secretaria encaminhará, até o dia 15 de dezembro, para aprovação da Secretaria Geral, a escala de servidores, contendo o telefone de contato destes e os horários necessários ao funcionamento dos respectivos setores. Art. 4º. Poderá a Presidência, para atender à necessidade excepcional do serviço, convocar servidores ocupantes de cargos comissionados, ainda que fora dos dias e horários previamente estabelecidos nas respectivas escalas. Art. 5º. Para efeito do caput do art. 2º, não se consideram úteis os dias 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo). Art. 6º. Em decorrência dos plantões prestados no recesso forense, os magistrados, que trabalharão em regime de

plantão/sobreaviso, e os servidores dos setores administrativos do Tribunal de Justiça serão compensados com 01 (um) dia de folga por cada dia de plantão diurno que efetivamente tenham prestado. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 04 de novembro de 2015. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO JUÍZA SOCORRO PINTO CONVOCADA JUIZ JARBAS BEZERRA CONVOCADO DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GILSON BARBOSA

02140778

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