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Resolução Nº 19, de 16 de setembro de 2015
Ementa

Dispõe sobre a ordem de substituição de Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras  providências.

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DJe
Apelido
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---
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Texto Original

Resolução Nº 19, de 16 de setembro de 2015

 

Edição disponibilizada em 16/09/2015 DJe Ano 9 - Edição 1893

RESOLUÇÃO N.º 19/2015-TJ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a ordem de substituição de Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista do que foi deliberado na Sessão Plenária desta data e ainda, CONSIDERANDO o disposto no art. 41, I, da Lei Complementar nº. 165, de 28 de abril

de 1999, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;

CONSIDERANDO que os arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar nº 165, que

estabeleciam as regras de substituição legal para as Comarcas do Estado que possuem mais de uma Vara, foram revogados pela Lei Complementar nº 379, de 17 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir duas Regiões, aumentando a área de

abrangência dos Grupos, reorganizando-os de acordo com a especialidade das varas e localização física;

CONSIDERANDO a conveniência de se unificar o disciplinamento sobre a matéria, a

qual se acha regulamentada por 03 (três) Resoluções distintas; R E S O L V E : Art. 1º Estabelecer a ordem de substituição legal dos Juízos e Comarcas, por região, na

forma indicada no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Na ordem de substituição, não havendo Magistrado titular ou designado, passa-

se ao substituto seguinte, de forma que um mesmo Magistrado não possa responder, cumulativamente, por mais de duas varas.

§ 1º Admitir-se-á que um Magistrado responda por mais de duas varas, em razão de

substituição legal, por prazo não superior a sessenta dias. § 2º A observância sucessiva da ordem automática de substituições entre os juízos

independerá de Portaria quando houver justificativa já acobertada por ato da Administração. Art. 3º Esgotada a escala de substituição legal, a designação se dará na forma do art.

41, incisos II a IV da Lei Complementar nº 165/99. Art. 4º Autorizar o Corregedor-Geral da Justiça a expedir normas complementares a

esta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando revogadas a Resolução nº 69, de 11 de dezembro de 2013, Resolução nº 51, de 08 de outubro de 2014, e Resolução nº 65, de 03 de dezembro de 2014.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em

Natal, 16 de setembro de 2015.

 

DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE

 

DOUTORA BERENICE CAPUXÚ JUÍZA CONVOCADA

 

DOUTORA ADA GALVÃO JUÍZA CONVOCADA

 

 

DES. EXPEDITO FERREIRA

02100220

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

 

 

Edição disponibilizada em 16/09/2015 DJe Ano 9 - Edição 1893

 

DES. JOÃO REBOUÇAS

 

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

 

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

 

DES. IBANEZ MONTEIRO

DOUTOR RICARDO PROCÓPIO JUIZ CONVOCADO

 

DES. GILSON BARBOSA

 

DES. CORNÉLIO ALVES

 

 

ANEXO REGIÕES I e II: NATAL

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível 2ª V. Cível 3ª V. Cível 4ª V. Cível

2ª V. Cível 1ª V. Cível 4ª V. Cível 3ª V. Cível

3ª V. Cível 4ª V. Cível 1ª V. Cível 2ª V. Cível

4ª V. Cível 3ª V. Cível 2ª V. Cível 1ª V. Cível

5ª V. Cível 6ª V. Cível 7ª V. Cível 8ª V. Cível

6ª V. Cível 5ª V. Cível 8ª V. Cível 7ª V. Cível

7ª V. Cível 8ª V. Cível 5ª V. Cível 6ª V. Cível

8ª V. Cível 7ª V. Cível 6ª V. Cível 5ª V. Cível

9ª V. Cível 10ª V. Cível 11ª V. Cível 12ª V. Cível

10ª V. Cível 9ª V. Cível 12ª V. Cível 11ª V. Cível

11ª V. Cível 12ª V. Cível 9ª V. Cível 10ª V. Cível

12ª V. Cível 11ª V. Cível 10ª V. Cível 9ª V. Cível

13ª V. Cível 14ª V. Cível 15ª V. Cível 16ª V. Cível

14ª V. Cível 13ª V. Cível 16ª V. Cível 15ª V. Cível

15ª V. Cível 16ª V. Cível 13ª V. Cível 14ª V. Cível

16ª V. Cível 15ª V. Cível 14ª V. Cível 13ª V. Cível

17ª V. Cível 18ª V. Cível 20ª V. Cível 1ª V. de Sucessões

18ª V. Cível 19ª V. Cível 1ª V. de Sucessões 20ª V. Cível

19ª V. Cível 17ª V. Cível 2ª V. de Sucessões 18ª V. Cível

20ª V. Cível 21ª V. Cível 18ª V. Cível 17ª V. Cível

21ª V. Cível 20ª V. Cível 19ª V. Cível 2ª V. de Sucessões

02100220

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

 

 

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1ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões 17ª V. Cível 21ª V. Cível

2ª V. de Sucessões 1ª V. de Sucessões 21ª V. Cível 19ª V. Cível

1ª V. de Família 2ª V. de Família 4ª V. de Família 3ª V. de Família

2ª V. de Família 1ª V. de Família 5ª V. de Família 6ª V. de Família

3ª V. de Família 4ª V. de Família 6ª V. de Família 5ª V. de Família

4ª V. de Família 3ª V. de Família 1ª V. de Família 2ª V. de Família

5ª V. de Família 6ª V. de Família 2ª V. de Família 1ª V. de Família

6ª V. de Família 5ª V. de Família 3ª V. de Família 4ª V. de Família

1ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb.

2ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb.

3ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb.

4ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb.

5ª V.Fazenda Púb. 1º Juizado da Fazenda Púb.

2º Juizado da Fazenda Púb.

3º Juizado da Fazenda Púb.

1º Juizado da Fazenda Púb.

5ª V.Fazenda Púb. 3º Juizado da Fazenda Púb.

2º Juizado da Fazenda Púb.

2º Juizado da Fazenda Púb.

3º Juizado da Fazenda Púb.

5ª V.Fazenda Púb. 1º Juizado da Fazenda Púb.

3º Juizado da Fazenda Púb.

2º Juizado da Fazenda Púb.

1º Juizado da Fazenda Púb.

5ª V.Fazenda Púb.

1ª V.Ex.F.Estad.Trib. 2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Estad.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib

2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Estad.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib

3ª V.Ex.F.Estad.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib 2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Munic.Trib.

1ª V.Ex.F.Munic.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib. 3ª V.Ex.F.Munic.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib.

2ª V.Ex.F.Munic.Trib 3ª V.Ex.F.Munic.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib. 2ª V.Ex.F.Estad.Trib

3ª V.Ex.F.Munic.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib 3ª V.Ex.F.Estad.Trib.

1ª V.Infância e Juv. 2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv. 1ª Vara de Precatórias

2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv 1ª Vara de Precatórias 2ª Vara de Precatórias

3ª V.Infância e Juv. 1ª V.Infância e Juv. 2ª Vara de Precatórias 2ª V.Infância e Juv.

1ª Vara de Precatórias 2ª Vara de Precatórias 1ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv.

2ª Vara de Precatórias 1ª Vara de Precatórias 2ª V.Infância e Juv. 1ª V.Infância e Juv.

1ª V. Criminal 2ª V. Criminal 3ª V. Criminal 4ª V. Criminal

2ª V. Criminal 1ª V. Criminal 4ª V. Criminal 3ª V. Criminal

3ª V. Criminal 4ª V. Criminal 1ª V. Criminal 2ª V. Criminal

4ª V. Criminal 3ª V. Criminal 2ª V. Criminal 1ª V. Criminal

5ª V. Criminal 6ª V. Criminal 7ª V. Criminal 8ª V. Criminal

6ª V. Criminal 5ª V. Criminal 8ª V. Criminal 7ª V. Criminal

7ª V. Criminal 8ª V. Criminal 5ª V. Criminal 6ª V. Criminal

8ª V. Criminal 7ª V. Criminal 6ª V. Criminal 5ª V. Criminal

9ª V. Criminal 10ª V. Criminal 11ª V. Criminal 12ª V. Criminal

10ª V. Criminal 9ª V. Criminal 12ª V. Criminal 11ª V. Criminal

11ª V. Criminal 12ª V. Criminal 9ª V. Criminal 10ª V. Criminal

02100220

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12ª V. Criminal 11ª V. Criminal 10ª V. Criminal 9ª V. Criminal

1ª V.Crim.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte

2ª V.Crim.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte

3ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte

4ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte

1ª V.Fam.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul

2ª V.Fam.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Fam.Z.Sul

1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Fam.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte

2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte

1ª V.Criminal Zona Sul 2ª V.Criminal Zona Sul 3ª V.Criminal Zona Sul 1º Juizado Violência Doméstica e Familiar

2ª V.Criminal Zona Sul 3ª V.Criminal Zona Sul 2º Juizado Violência Doméstica e Familiar

1ª V.Criminal Zona Sul

3ª V.Criminal Zona Sul 1ª V.Criminal Zona Sul 1º Juizado Violência Doméstica e Familiar

2º Juizado Violência Doméstica e Familiar

1º Juizado Violência Doméstica e Familiar

2º Juizado Violência Doméstica e Familiar

2ª V.Criminal Zona Sul 3ª V.Criminal Zona Sul

2º Juizado Violência Doméstica e Familiar

1º Juizado Violência Doméstica e Familiar

1ª V.Criminal Zona Sul 2ª V.Criminal Zona Sul

1º JE Cível Central 2º JE Cível Central 3º JE Cível Central 4º JE Cível Central

2º JE Cível Central 1º JE Cível Central 4º JE Cível Central 3º JE Cível Central

3º JE Cível Central 4º JE Cível Central 1º JE Cível Central 2º JE Cível Central

4º JE Cível Central 3º JE Cível Central 2º JE Cível Central 1º JE Cível Central

5º JE Cível Central 6º JE Cível Central 7º JE Cível Central 8º JE Cível Central

6º JE Cível Central 5º JE Cível Central 8º JE Cível Central 7º JE Cível Central

7º JE Cível Central 8º JE Cível Central 5º JE Cível Central 6º JE Cível Central

8º JE Cível Central 7º JE Cível Central 6º JE Cível Central 5º JE Cível Central

9º JE Cível Central 11º JE Cível Central 10º JE Cível Central 12º JE Cível Central

10º JE Cível Central 9º JE Cível Central 11º JE Cível Central 13º JE Cível Central

11º JE Cível Central 10º JE Cível Central 9º JE Cível Central 2º JE Criminal Central

12º JE Cível Central 13º JE Cível Central 1º JE Criminal Central 9º JE Cível Central

13º JE Cível Central 12º JE Cível Central 2º JE Criminal Central 1º JE Criminal Central

1º JE Criminal Central 2º JE Criminal Central 13º JE Cível Central 11º JE Cível Central

2º JE Criminal Central 1º JE Criminal Central 12º JE Cível Central 10º JE Cível Central

1º JE Cível DJ Zona Norte 2º JE Cível DJ Z. Norte 3º JE Cível DJ Z. Norte JE Criminal DJ Z. Norte

2º JE Cível DJ Zona Norte 3º JE Cível DJ Z. Norte JE Criminal DJ Z. Norte 1º JE Cível DJ Z. Norte

3º JE Cível DJ Zona Norte JE Criminal DJ Z. Norte 1º JE Cível DJ Z. Norte 2º JE Cível DJ Z. Norte

JE Criminal DJ Zona Norte

1º JE Cível DJ Z. Norte 2º JE Cível DJ Z. Norte 3º JE Cível DJ Z. Norte

 

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REGIÃO III: CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM E SÃO GONÇALO DO AMARANTE

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível Parnamirim 3ª V. Cível Parn Juizado. Faz. Pub. Parn.

V. Faz.Pública Parn

2ª V. Cível Parnamirim 1ª V. Cível Parn V. Faz. Pública Parn. 3ª V. Cível Parn

3ª V. Cível Parnamirim 2ª V. Cível Parn. 1ª V. Cível Parn. Juizado Faz. Pub. Parn.

V. Faz. Pública Parnamirim

Juizado Faz. Pub. Parn.

2ª V. Cível Parn. 1ª V. Cível Parn.

Juizado Faz. Pub. Parnamirim

V. Faz. Pub. Parn. 3ª V. Cível Parn. 2ª V. Cível Parn.

1ª V. Família. Parn. V. Inf. Juv. Idoso Parn. 2ª V.Família Parn. 1ª V. Criminal Parn.

2ª V. Família Parn. 1ª V. Família Parn. 1ª V. Criminal Parn. 2ª V. Criminal Parn.

V. Inf. Juv. Idoso Parn. 2ª V. Família Parn. 2ª V. Criminal Parn. 1ª V. Família Parn.

1ª V. Criminal Parn. 2ª V. Criminal Parn. V. Inf. Juv. Idoso Parn.

2ª V. Família Parn.

2ª V. Criminal Parn. 1ª V. Criminal Parn. 1ª V. Família Parn. V. Inf. Juv. Idoso Parn.

1º JECível de Parnamirim 2º JECível de Parn. J.Viol.Dom.Fam.M. Parn

JECriminal de Parn.

2º JECível de Parnamirim 1º JECível de Parn. JECriminal de Parn. J.Viol.Dom.Fam.M. Parn

J.Viol.Dom.Fam.M. Parn JECriminal de Parn. 1º JECível de Parn. 2º JECível de Parn.

JECriminal de Parn. J.Viol.Dom.Fam.M. Parn

2º JECível de Parn. 1º JECível de Parn.

1ª V. Cív. SGA 2ª V. Cív. SGA V. Crim. SGA JECC SGA

2ª V. Cív. SGA 1ª V. Cív. SGA JECC SGA V. Crim. SGA

V. Crim. SGA JECC SGA 1ª V. Cív. SGA 2ª V. Cív. SGA

JECC SGA V. Crim. SGA 2ª V. Cív. SGA 1ª V. Cív. SGA

1ª V. Cív. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba V. Crim. Macaíba JECC Macaíba

2ª V. Cív. Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba JECC Macaíba V. Crim. Macaíba

V. Crim. Macaíba JECC Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba

JECC Macaíba V. Crim. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba

1ª V.Cível C.Mirim 2ª V.Cível C.Mirim JECC C. Mirim V.Criminal C.Mirim

2ª V.Cível C.Mirim 1ª V.Cível C.Mirim V.Criminal C.Mirim Extremoz

V.Criminal C.Mirim Extremoz 2ª V.Cível C.Mirim JECC C. Mirim

JECC C. Mirim V.Criminal C.Mirim Extremoz 1ª V.Cível C.Mirim

Extremoz JECC C. Mirim 1ª V.Cível C.Mirim 2ª V.Cível C.Mirim

REGIÃO IV: MOSSORÓ, AREIA BRANCA, BARAÚNA, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, CARAÚBAS, CAMPO GRANDE, JANDUÍS, UPANEMA E APODI

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró

2ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró

3ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró

02100220

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4ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró

5ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró 1ª V. Fazenda Pública Mossoró

2ª V. Fazenda Pública Mossoró

6ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró 2ª V. Fazenda Pública Mossoró

1ª V. Fazenda Pública Mossoró

1ª V. Fazenda Pública Mossoró

2ª V. Fazenda Pública Mossoró

5ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró

2ª V. Fazenda Pública Mossoró

1ª V. Fazenda Pública Mossoró

6ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró

V. Infância e Juv. Mossoró 1ª V. de Família Mossoró

4ª V. de Família Mossoró

2ª V. de Família Mossoró

1ª V. de Família Mossoró 4ª V. de Família Mossoró

V. Infância e Juv. Mossoró

3ª V. de Família Mossoró

2ª V. de Família Mossoró V. Infância e Juv. Mossoró

3ª V. de Família Mossoró

1ª V. de Família Mossoró

3ª V. de Família Mossoró 2ª V. de Família Mossoró

1ª V. de Família Mossoró

4ª V. de Família Mossoró

4ª V. de Família Mossoró 3ª V. de Família Mossoró

2ª V. de Família Mossoró

V. Infância e Juv. Mossoró

1ª V. Criminal Mossoró 2ª V. Criminal Mossoró 3ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.M. Mossoró

2ª V. Criminal Mossoró 1ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.M. Mossoró

Vara de Exec. Penais

3ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.M. Mossoró

Vara de Exec. Penais 2ª V. Criminal Mossoró

Vara de Exec. Penais 3ª V. Criminal Mossoró 2ª V. Criminal Mossoró 1ª V. Criminal Mossoró

J.Viol.Dom.Fam.M. Mossoró

Vara de Exec. Penais 1ª V. Criminal Mossoró 3ª V. Criminal Mossoró

1ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró 3ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró

2ª JECível Mossoró 1ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró 3ª JECível Mossoró

3ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró 1ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró

JECriminal Mossoró 3ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró 1ª JECível Mossoró

V.Cível Areia Branca V.Criminal Areia Branca

JECC Areia Branca Upanema

V.Criminal Areia Branca V.Cível Areia Branca Upanema JECC Areia Branca

JECC Areia Branca Upanema V.Cível Areia Branca V.Criminal Areia Branca

Upanema JECC Areia Branca V.Criminal Areia Branca V.Cível Areia Branca

Gov. Dix-Sept Rosado Baraúna Campo Grande Janduís

Baraúna Gov. Dix-Sept Rosado Janduís Campo Grande

Campo Grande Janduís Gov. Dix-Sept Rosado Baraúna

Janduís Campo Grande Baraúna Gov. Dix-Sept Rosado

Caraúbas JECC Apodi V. Criminal Apodi V. Cível Apodi

V. Cível Apodi V. Criminal Apodi Caraúbas JECC Apodi

V. Criminal Apodi V. Cível Apodi JECC Apodi Caraúbas

JECC Apodi Caraúbas V. Cível Apodi V. Criminal Apodi

 

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REGIÃO V: CAICÓ, JARDIM DE PIRANHAS, SERRA NEGRA DO NORTE, SÃO JOÃO DO SABUGI, CRUZETA, ACARI, JARDIM DO SERIDÓ, PARELHAS, FLORÂNIA E JUCURUTU

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível Caicó V. Criminal Caicó São João do Sabugi Serra Negra Norte

2ª V. Cível Caicó JECC Caicó Jardim de Piranhas São João do Sabugi

V. Criminal Caicó 1ª V. Cível Caicó JECC Caicó 2ª V. Cível Caicó

JECC Caicó 2ª V. Cível Caicó Serra Negra Norte Jardim de Piranhas

Serra Negra Norte Jardim de Piranhas 1ª V. Cível Caicó V. Criminal Caicó

São João do Sabugi Serra Negra Norte 2ª V. Cível Caicó JECC Caicó

Jardim de Piranhas São João do Sabugi V. Criminal Caicó 1ª V. Cível Caicó

Cruzeta Acari Florânia Parelhas

Acari Cruzeta Parelhas Jardim do Seridó

Jardim do Seridó Parelhas Cruzeta Jucurutu

Parelhas Jardim do Seridó Jucurutu Florânia

Florânia Jucurutu Jardim do Seridó Acari

Jucurutu Florânia Acari Cruzeta

REGIÃO VI: SANTA CRUZ, SÃO TOMÉ, SÃO PAULO DO POTENGI, TANGARÁ, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE E CURRAIS NOVOS

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

V. Cível S. Cruz V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz São J. do Campestre

V. Crim. S. Cruz V. Cível S. Cruz São J. do Campestre JECC S. Cruz

JECC S. Cruz Tangará V. Cível S. Cruz São P. do Potengi

Tangará JECC S. Cruz São P. do Potengi V. Cível S. Cruz

São J. do Campestre São P. do Potengi V. Crim. S. Cruz Tangará

São P. do Potengi São J. do Campestre Tangará V. Crim. S. Cruz

São Tomé JECC C. Novos V Cível C. Novos V. Criminal C. Novos

V Cível C. Novos V. Criminal C. Novos JECC C. Novos São Tomé

V. Criminal C. Novos V Cível C. Novos São Tomé JECC C. Novos

JECC C. Novos São Tomé V. Criminal C. Novos V Cível C. Novos

REGIÃO VII: NOVA CRUZ, SANTO ANTÔNIO, PEDRO VELHO, CANGUARETAMA, GOIANINHA, AREZ, SÃO JOSÉ DE MIPIBU, NISIA FLORESTA E MONTE ALEGRE

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

V. Cív. N. Cruz V. Crim. N. Cruz Pedro Velho JECC N. Cruz

V. Crim. N. Cruz V. Cív. N. Cruz Canguaretama Santo Antônio

JECC N. Cruz Santo Antônio V. Cív. N. Cruz Canguaretama

Santo Antônio JECC N. Cruz V. Crim. N. Cruz Pedro Velho

Pedro Velho Canguaretama Santo Antônio V. Cív. N. Cruz

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Canguaretama Pedro Velho JECC N. Cruz V. Crim. N. Cruz

Goianinha Arez Nísia Floresta Monte Alegre

Arez Goianinha Monte Alegre São José de Mipibu

São José de Mipibu Monte Alegre Goianinha Nísia Floresta

Nisia Floresta São José de Mipibu Arez Goianinha

Monte Alegre Nisia Floresta São José de Mipibu Arez

REGIÃO VIII: AÇU, AFONSO BEZERRA, ANGICOS, IPANGUAÇU, LAJES, PEDRO AVELINO, SÃO RAFAEL E SANTANA DO MATOS

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível Açu 2ª V. Cível Açu V. Criminal Açu JECC Açu

2ª V. Cível Açu 1ª V. Cível Açu JECC Açu V. Criminal Açu

V. Criminal Açu JECC Açu 1ª V. Cível Açu 2ª V. Cível Açu

JECC Açu V. Criminal Açu 2ª V. Cível Açu 1ª V. Cível Açu

Ipanguaçu Angicos São Rafael Pedro Avelino

São Rafael Ipanguaçu Afonso Bezerra Santana do Matos

Angicos São Rafael Santana do Matos Afonso Bezerra

Afonso Bezerra Pedro Avelino Ipanguaçu Lajes

Pedro Avelino Afonso Bezerra Lajes Angicos

Santana do Matos Lajes Angicos Ipanguaçu

Lajes Santana do Matos Pedro Avelino São Rafael

REGIÃO IX: JOÃO CÂMARA, SÃO BENTO DO NORTE, POÇO BRANCO, TAIPU, TOUROS, MACAU E PENDÊNCIAS

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

V.Cível J.Câmara V.Criminal J.Câmara Taipu JECC J.Câmara

V.Criminal J.Câmara V.Cível J.Câmara Poço Branco São Bento do Norte

JECC J.Câmara São Bento do Norte V.Cível J.Câmara Poço Branco

São Bento do Norte Touros V.Criminal J.Câmara Taipu

Touros JECC J.Câmara São Bento do Norte V.Criminal J.Câmara

Taipu Poço Branco Touros V.Cível J.Câmara

Poço Branco Taipu JECC J.Câmara Touros

V.Cível Macau V.Criminal Macau JECC Macau Pendências

V.Criminal Macau V.Cível Macau Pendências JECC Macau

JECC Macau Pendências V.Cível Macau V.Criminal Macau

Pendências JECC Macau V.Criminal Macau V.Cível Macau

 

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Edição disponibilizada em 16/09/2015 DJe Ano 9 - Edição 1893

REGIÃO X: MARTINS, PORTALEGRE, PAU DOS FERROS, ALEXANDRIA, LUÍS GOMES, SÃO MIGUEL, MARCELINO VIEIRA, ALMINO AFONSO, UMARIZAL E PATU

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível P.Ferros 2ª V. Cível P.Ferros JECC P.Ferros Marcelino Vieira

2ª V. Cível P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros São Miguel Alexandria

V. Criminal P.Ferros JECC P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros Luís Gomes

JECC P.Ferros V. Criminal P.Ferros 2ª V. Cível P.Ferros São Miguel

Alexandria Luís Gomes Marcelino Vieira JECC P.Ferros

Luís Gomes Alexandria V. Criminal P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros

Marcelino Vieira São Miguel Alexandria 2ª V. Cível P.Ferros

São Miguel Marcelino Vieira Luís Gomes V. Criminal P.Ferros

Portalegre Martins Patu Umarizal

Martins Portalegre Umarizal Almino Afonso

Almino Afonso Patu Martins Portalegre

Umarizal Almino Afonso Portalegre Patu

Patu Umarizal Almino Afonso Martins

 

 

 

 

 

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