Dispõe sobre o quantitativo de cargos efetivos a serem providos pelos candidatos aprovados no concurso público do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, distribuídos por mesorregião e por unidade judiciária, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 893, DE 9 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o quantitativo de cargos efetivos a serem providos pelos candidatos aprovados no concurso público do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, distribuídos por mesorregião e por unidade judiciária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução nº. 194, de 26 de maio de 2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº. 219, de 26 de abril de 2016, alterada pelas Resoluções nºs. 243/2016, 282/2019, 459/2022 e 553/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 35-TJ, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual nº. 165, de 28 de abril de 1999;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativos aos editais nºs 01/2023, 02/2023 e 03/2023, todos de 23 de fevereiro de 2023, homologado pelo Pleno deste Tribunal na Sessão Plenária do dia 03 de julho de 2024, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por meio das Portarias nº 845, 846 e 847, de 3 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO que a mesorregião agreste terá quantitativo de servidores em número suficiente, com o acréscimo de 23 (vinte e três) novos servidores, para as demandas processuais existentes, sem prejuízo da nomeação dos demais candidatos aprovados dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso público;
CONSIDERANDO, ainda, a superveniência de necessidade de recursos humanos para a implantação do Juiz das Garantias no Estado do Rio Grande do Norte, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, bem como o aparelhamento das Unidades de audiência de custódia do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer, de maneira uniforme, parâmetros sobre a permanência dos servidores nas mesorregiões para as quais prestaram concurso público;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a distribuição de 160 (cento e sessenta) cargos efetivos de Técnico Judiciário – Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para provimento pelos candidatos aprovados no concurso público nos seguintes termos:
I – 53 (cinquenta e três) cargos para Mesorregião Oeste Potiguar;
II – 23 (vinte e três) cargos para Mesorregião Central Potiguar;
III – 23 (vinte e três) cargos para Mesorregião Agreste Potiguar;
IV – 61 (sessenta e um) cargos para Mesorregião Leste Potiguar.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos de provimento efetivo por Mesorregiões e por Unidades Judiciárias de que trata o caput deste artigo consta do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Aprovar a distribuição por Mesorregião e Unidade Judiciária ou Administrativa, nos termos do Anexo II desta Portaria, dos seguintes cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:
a) Analista Judiciário – Área Administrativa - Especialidade Contabilidade;
b) Analista Judiciário – Apoio Especializado - Arquivologia;
c) Analista Judiciário – Apoio Especializado – Biblioteconomia;
d) Analista Judiciário – Apoio Especializado – História ou Museologia;
e) Analista Judiciário – Apoio Especializado – Pedagogia;
f) Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia;
g) Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social;
h) Oficial de Justiça – Área Judiciária – Direito;
i) Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas;
j) Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação - Análise de Suporte.
Art. 3º. Os servidores serão lotados nas comarcas das mesorregiões para as quais prestaram concurso público. (Revogada pela Portaria nº1.086/2024)
§ 1º A lotação provisória de um servidor em outra comarca da mesma mesorregião somente será autorizada pela Presidência se houver a anuência do Juiz Titular da Unidade Judiciária a que pertence a vaga e desde que seja para nomeação em cargo comissionado ou designação para função comissionada. (Revogada pela Portaria nº1.086/2024)
§ 2º Não será permitida a lotação provisória de que trata o § 1º deste artigo entre as mesorregiões do Estado. (Revogada pela Portaria nº1.086/2024)
§ 3º A anuência do Juiz Titular para a lotação provisória de que trata o § 1º deste artigo não poderá ser arguida pelo magistrado para solicitação de novo servidor para a comarca. (Revogada pela Portaria nº1.086/2024)
§ 4º Ocorrendo a lotação provisória de que trata o § 1º desta Portaria, o cargo efetivo continuará pertencendo à unidade judiciária que cedeu provisoriamente o servidor, podendo o magistrado titular da comarca solicitar à Presidência o retorno do servidor à unidade de origem a qualquer tempo.(Revogada pela Portaria nº1.086/2024)
§ 5º A escolha da unidade de lotação por mesorregião será realizada pelo candidato, obedecida a ordem de classificação. (Revogada pela Portaria nº1.086/2024)
Art. 4º Durante o estágio probatório não será permitido que servidor ocupe cargo em comissão ou função comissionada em Mesorregião diversa daquela que prestou concurso. (Revogada pela Portaria nº1.086/2024)
Art. 5º Poderá haver permuta entre servidores, desde que exerçam o mesmo cargo efetivo, nos termos dos arts. 22 e 23 da Resolução nº 35/2018 deste Tribunal. (Revogada pela Portaria nº1.086/2024)
Art. 6º Os candidatos aprovados, no ato da nomeação, serão convocados para a escolha do local de lotação na Mesorregião, conforme distribuição de vagas descritas nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 7º O candidatos aprovados, até o dobro do número de vagas por cargo efetivo e por mesorregião, que optem por desistência ou final de fila têm até às 18h do dia 18 de julho de 2024 para solicitar ao Tribunal pelos e-mails concursodesistencia@tjrn.jus.br ou concursofinaldefila@tjrn.jus.br, conforme o caso, nos termos das Portarias nºs 845, 846 e 847, de 3 de julho de 2024.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO POR MESORREGIÃO E UNIDADE JUDICIÁRIA
MESORREGIÃO |
COMARCA - UNIDADE |
TOTAL DE SERVIDORES NOVOS |
OESTE POTIGUAR (53 vagas) |
ALEXANDRIA - VARA ÚNICA |
2 |
ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA |
2 |
|
APODI - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
|
AREIA BRANCA - SECRETARIA UNIFICADA |
1 |
|
ASSÚ - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
|
BARAÚNA - VARA ÚNICA |
4 |
|
CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA |
1 |
|
CARAÚBAS - VARA ÚNICA |
1 |
|
IPANGUAÇU - VARA ÚNICA |
3 |
|
JUCURUTU - VARA ÚNICA |
1 |
|
LUÍS GOMES - VARA ÚNICA |
1 |
|
MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA |
2 |
|
MARTINS - VARA ÚNICA |
2 |
|
MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL |
1 |
|
MOSSORÓ - 2ª SECRETARIA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL (2ª SEREX) |
2 |
|
MOSSORÓ – CENTRAL DE FLAGRANTES/CUSTÓDIA |
1 |
|
MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
1 |
|
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS |
3 |
|
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL |
1 |
|
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
|
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA |
1 |
|
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
|
MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
1 |
|
PATU - VARA ÚNICA |
2 |
|
PAU DOS FERROS – CENTRAL DE FLAGRANTES/CUSTÓDIA |
1 |
|
PAU DOS FERROS - SECRETARIA UNIFICADA |
1 |
|
PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA |
2 |
|
PORTALEGRE - VARA ÚNICA |
1 |
|
SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA |
2 |
|
UMARIZAL - VARA ÚNICA |
2 |
|
UPANEMA - VARA ÚNICA |
2 |
|
CENTRAL POTIGUAR (23 vagas) |
ACARI - VARA ÚNICA |
1 |
ANGICOS - VARA ÚNICA |
2 |
|
CAICÓ - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
|
CAICÓ – CENTRAL DE FLAGRANTES/CUSTÓDIA |
1 |
|
CRUZETA - VARA ÚNICA |
1 |
|
CURRAIS NOVOS - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
|
FLORÂNIA - VARA ÚNICA |
1 |
|
JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA |
2 |
|
JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA |
1 |
|
LAJES - VARA ÚNICA |
1 |
|
MACAU - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
|
PARELHAS - VARA ÚNICA |
3 |
|
SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA |
1 |
|
SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA |
2 |
|
AGRESTE POTIGUAR (23 vagas) |
JOÃO CÂMARA - SECRETARIA UNIFICADA |
1 |
MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA |
3 |
|
NOVA CRUZ - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
|
SANTA CRUZ - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
|
SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA |
3 |
|
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA |
2 |
|
SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA |
3 |
|
SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA |
3 |
|
TANGARÁ - VARA ÚNICA |
3 |
|
LESTE POTIGUAR (61 vagas) |
CANGUARETAMA - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
CEARÁ-MIRIM - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
|
EXTREMOZ - SECRETARIA UNIFICADA |
4 |
|
GOIANINHA - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
|
MACAÍBA - SECRETARIA UNIFICADA |
1 |
|
NATAL - 14ª VARA CRIMINAL |
1 |
|
NATAL - 15ª VARA CRIMINAL |
1 |
|
NATAL - 1ª SECRETARIA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL (1ª SEREX) |
3 |
|
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DA 3ª A 11ª VARA CRIMINAL |
2 |
|
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS TURMAS RECURSAIS |
3 |
|
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS UNIDADES JUDICIARIAS DE COMPETÊNCIA DE JURI |
2 |
|
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA |
1 |
|
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
1 |
|
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMILIA E SUCESSÕES |
2 |
|
NATAL - CENTRAL DE FLAGRANTES/CUSTÓDIA |
2 |
|
NATAL – NÚCLEO ESTADUAL DE PERÍCIAS DO TJRN |
1 |
|
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
2 |
|
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E DO TRÂNSITO |
1 |
|
NATAL – 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS |
2 |
|
NATAL - UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
2 |
|
NATAL- SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA |
4 |
|
NÍSIA FLORESTA - SECRETARIA UNIFICADA |
1 |
|
PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
1 |
|
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS |
2 |
|
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS |
2 |
|
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA |
2 |
|
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA |
2 |
|
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA |
1 |
|
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
|
SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA |
3 |
|
TOUROS - VARA ÚNICA |
3 |
ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E OFICIAL DE JUSTIÇA POR MESORREGIÃO E UNIDADE JUDICIÁRIA OU ADMINISTRATIVA (Alterado pela Portaria nº 909/2024)
MESORREGIÃO |
ESPECIALIDADE |
UNIDADE |
TOTAL DE SERVIDORES NOVOS |
AGRESTE POTIGUAR (Nova Cruz) |
PSICOLOGIA |
CEIJ |
01 |
CE-MULHER |
01 |
||
SERVIÇO SOCIAL |
CEIJ |
01 |
|
CE-MULHER |
01 |
||
CENTRAL POTIGUAR (Caicó) |
PSICOLOGIA |
CEIJ |
01 |
CE-MULHER |
01 |
||
SERVIÇO SOCIAL |
CEIJ |
01 |
|
CE-MULHER |
01 |
||
LESTE POTIGUAR (Natal) |
PSICOLOGIA |
CEIJ |
03 |
CE-MULHER |
02 |
||
SERVIÇO SOCIAL |
CEIJ |
01 |
|
CE-MULHER |
01 |
||
OESTE POTIGUAR (Mossoró) |
PSICOLOGIA |
CEIJ |
01 |
CE-MULHER |
01 |
||
SERVIÇO SOCIAL |
CEIJ |
01 |
|
CE-MULHER |
01 |
||
LESTE POTIGUAR (Natal) |
PEDAGOGIA |
CEIJ |
01 |
CE-MULHER |
01 |
||
LESTE POTIGUAR (Natal) |
CONTABILIDADE |
CONTADORIA JUDICIAL (COJUD) |
05 |
PRECATÓRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH) |
02
01 |
||
LESTE POTIGUAR (Natal) |
ARQUIVOLOGIA |
GESTÃO DOCUMENTAL |
01 |
BIBLIOTECONOMIA |
01 |
||
HISTÓRIA OU MUSEOLOGIA |
01 |
||
AGRESTE POTIGUAR |
OFICIAL DE JUSTIÇA |
DIREÇÃO DO FÓRUM DE SANTO ANTÔNIO |
01 |
LESTE POTIGUAR (Touros) |
OFICIAL DE JUSTIÇA |
DIREÇÃO DO FÓRUM DE TOUROS |
01 |
LESTE POTIGUAR (Natal) |
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – ANÁLISE DE SISTEMAS |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
30 |
LESTE POTIGUAR (Natal) |
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – ANÁLISE DE SUPORTE |
05 |
CEIJ – Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude
CE-MULHER – Coordenadoria Estadual da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher