Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 25, de 26 de julho de 2024
Ementa

Dispõe sobre o procedimento de análise e fornecimento dos pedidos de certidões no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
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Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 25, de 26 de julho de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 26 DE JULHO DE 2024(*)

Dispõe sobre o procedimento de análise e fornecimento dos pedidos de certidões no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-

GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de definir procedimento padrão e os responsáveis pela análise e fornecimento de certidões em que forem identificados processos na filtragem automática do sistema,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica determinada a gratuidade das seguintes certidões solicitadas por meio do sistema próprio, https://www.tjrn.jus.br/certidoes/, do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte:

I- Certidão de Ações Cíveis e Execuções Fiscais (Código 27) para pessoas físicas e jurídicas;

II- Certidão de Interdição, Tutela ou Curatela (Código 38) apenas para pessoas físicas;

III- Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial (Código 36) apenas para pessoas jurídicas;

IV- Certidão para fins de Registro de Candidatura (Código 21) apenas para pessoas físicas e finalidades eleitorais;

V- Certidão de Antecedentes Criminais (Código 35) para pessoas físicas e jurídicas;

VI- Certidão de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária (Código 25), em casos específicos e apenas em ambiente interno do PJRN; e

VII- Certidão Judicial de Exercício da Advocacia (Código 42) para pessoas físicas e jurídicas.

§ 1º Havendo necessidade de Certidão que contemple processos criminais, em andamento, suspensos e arquivados, públicos e em segredo de justiça, o solicitante deve protocolar na Comarca de origem o pedido de Certidão de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária (Código 25).

§ 2º A Certidão de Autoridade Judiciária é fornecida apenas para órgãos públicos e nos casos de Posse/Porte de Arma, mediante apresentação de requerimento do Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal (PF – SINARM) e, para concurso quando solicitado no Edital.

§ 3º A Certidão Judicial de Exercício da Advocacia ficará disponível a partir do dia 30 de setembro de 2024.

§ 4º Além do sítio https://www.tjrn.jus.br/certidoes/, os pedidos de certidões podem ser realizados por meio do Chatbot Agile, pelo WhatsApp no número (84) 4042-1128.

Art. 2º Fica determinado que compete a cada Direção de Foro, por meio de suas Secretarias de Distribuição, Setor de Atendimento das Secretarias Unificadas ou das Varas Únicas, conforme a estrutura de cada Comarca, analisar os pedidos de certidões antes de seu fornecimento/liberação, de acordo com a composição dos Termos da Comarca.

§ 1º Fica sob a responsabilidade do Distribuidor Cível e Criminal da Comarca de Natal a análise dos pedidos de certidões de solicitantes de fora do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º A análise deve ocorrer no prazo limite de 10 (dez) dias corridos e seguindo o procedimento descrito no Anexo Único desta Portaria Conjunta.

§ 3º O pedido será cancelado automaticamente após 30 dias contados a partir de sua solicitação.

Art. 3º As unidades descritas no caput e § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta, conforme o caso, ao receberem a demanda mencionada no § 1º do art. 1º deste normativo, devem acessar o sistema de certidões e cadastrar na opção “Solicitar Certidão” de acordo com o tipo de certidão demandada pelo solicitante.

Parágrafo único. Caso o pedido já tenha sido cadastrado é necessário acessar o menu principal na opção “Acompanhar pedido”.

Art. 4º Nos processos protocolados durantes os plantões e para as audiências de custódia, deverá ser juntada, conforme o caso seja criminal ou envolva ato infracional, Certidão de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária previamente à análise do juízo.

Parágrafo único. A certidão referida no caput será extraída do sistema pela secretaria do plantão ou do juízo de garantias.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça