Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1242, de 24 de setembro de 2024
Ementa

Altera a Portaria nº 1.232-TJ, de 26 de setembro de 2023, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1242, de 24 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 1.242, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 1.232-TJ, de 26 de setembro de 2023, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo SIGAJUS nº 04101.074006/2024-86,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do PCA-2024;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as propostas de aquisições dos Departamentos da SETIC à melhoria nos processos de trabalho e reais necessidades do Tribunal, em conformidade com o seu Planejamento Estratégico e com o último relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO, por fim, o alinhamento aos requisitos previstos no Planejamento Estratégico 2021-2026,

 RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº 1.232-TJ, de 26 de setembro de 2023 nos itens relacionados à unidade técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação-SETIC, que passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente