Designação de Função Comissionada de Gestor de Gabinete de Desembargador, Código FC-6 e atribuições descritas no inciso II desta função, do Anexo V da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, atualizada por meio da Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, a servidora Andrea de Souza Maciel, matrícula nº 165.113-7, vinculado(a) ao Gabinete do Desembargador Expedito Ferreira de Souza.
PORTARIA Nº 1344, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Designação de Função Comissionada de Gestor de Gabinete de Desembargador, Código FC-6 e atribuições descritas no inciso II desta função, do Anexo V da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, atualizada por meio da Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, a servidora Andrea de Souza Maciel, matrícula nº 165.113-7, vinculado(a) ao Gabinete do Desembargador Expedito Ferreira de Souza.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições,
CONSIDERANDO que nos autos do SIGAJUS 04101.042207/2022-21 houve a proposição da designação do(a) servidor(a) para ocupar a Função Comissionada (Código FC-2), atribuições descritas no inciso I, do Anexo V da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o art. 43, da Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, que extinguiu 15 (quinze) Funções Comissionadas (Código FC-2) originalmente destinadas na proporção de 1 (uma) por Gabinete de Desembargador;
CONSIDERANDO o art. 40, da Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, que criou 15 (quinze) Funções Comissionadas de Gestor de Gabinete de Desembargador (Código FC-6), destinadas na proporção de 1 (uma) por Gabinete de Desembargador;
CONSIDERANDO que, nos autos do SIGAJUS nº 04101.092128/2024-60, consta o quadro sinóptico contendo informações dos processos em que já houve decisão anterior designando este servidor efetivo para ocupar a Função Comissionada destinada ao Gabinete do Desembargador;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Andrea de Souza Maciel, matrícula nº 165.113-7, para ocupar a Função Comissionada de Gestor de Gabinete de Desembargador, código FC-6, com atribuições descritas no inciso II, a seguir pormenorizadas:
• Atuar na coordenação, no planejamento e no controle da execução das atividades administrativas nos gabinetes de Desembargadores, em especial, no controle e na gestão dos prazos processuais e no fornecimento de dados estatísticos;
• Supervisionar a execução das atividades, assegurando o cumprimento das normas e dos processos de trabalho do Gabinete; - Solucionar questões internas relacionadas a rotinas e servidores do Gabinete; - Encarregar-se das comunicações emitidas no âmbito do Gabinete;
• Requisitar bens permanentes e fazer movimentação de patrimônio;
• Providenciar o suprimento de materiais de expediente de uso no Gabinete;
• Elaborar sugestões de votos, decisões e despachos;
• Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência específicas para os casos analisados, buscando os casos análogos que possam servir de parâmetro para o julgamento com base no entendimento prevalente na doutrina e nos demais tribunais, especialmente tribunais superiores; e
• Exercer outras atribuições de assessoria que lhe forem delegadas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.175, de 16 de agosto de 2022.
Art. 3º A presente designação poderá ser revogada a qualquer tempo, quando a Presidência entender cabível.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente