Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006.
RESOLUÇÃO Nº 014/2012 – TJ, DE 04 DE JUNHO DE 2012.
Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágra- fo único do art. 36 da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002 e consoante deliberação na Sessão Ple- nária realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos do Regulamento do Gabinete Militar do Tribunal de Justiça, de que trata a Resolução nº 023, de 20 de setembro de 2006, a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 O Núcleo de Inteligência é uma unidade encarregada da assessoria técnica especializada para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar a Comissão de Segurança Institucional na tomada de decisões, para o planejamento e à execução de atividades de Segurança visando prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou atentatórios ao Poder Judiciário.
§1º Ao Núcleo de Inteligência compete:
I - prestar assessoramento técnico à Comissão de Segurança Institucional;
II - proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse da segurança Pública, subsidiando seus usuários no processo decisório;
III - contribuir para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de efetividade desses usuários e de suas respectivas organizações.
IV - apoiar diretamente com informações relevantes e organizar bancos de dados de informações de interesse do Poder Judiciário;
V - prover alerta avançado para os Membros da Comissão contra crises, grave perturbação da ordem pública, ataques surpresa, situações de vulnerabilidade e outras intercorrências;
VI - outras atribuições impostas pela Comissão de Segurança Institucional.
§ 2º A Chefia do Núcleo de Inteligência do Tribunal de Justiça será exercida por 01 (um) Oficial do serviço ativo da Polícia Militar com formação operacional,
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Edição disponibilizada em 08/06/2012 DJe Ano 6 - Edição 1101
nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 3º O Núcleo de Inteligência será integrado ainda, policiais militares, policiais civis e por servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça ou cedidos de outros órgãos, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 16 Os integrantes do Gabinete Militar serão empenhados nas atividades de Segurança das Autoridades Judiciárias e Segurança Patrimonial, seguindo as normas reguladas pelo Chefe do Gabinete Militar e pela Comissão de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça. Art. 19 As regras de funcionamento interno e as de segurança estratégica patrimonial e pessoal, deverão ser aprovadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 04 de Junho de 2012.
DES.ª JUDITE NUNES
PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DOUTOR ARTUR CORTEZ
JUIZ CONVOCADO
DOUTOR ASSIS BRASIL
JUIZ CONVOCADO
DES. ADERSON SILVINO DOUTORA BERENICE CAPUXÚ
JUÍZA CONVOCADA
DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. AMÍLCAR MAIA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
DOUTORA TATIANA SOCOLOSKI
JUÍZA CONVOCADA
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